Capitão Enéas — MG · CNS 046896

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Caçarema

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Caçarema é uma serventia extrajudicial do município de Capitão Enéas (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 046896.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Debora Anielly Pires como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 58.669 em 1.013 atos, 368,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Capitão Enéas tem 14.406 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 58,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 58.669, declarada ao CNJ
1.013
Atos — 1S2026
1.013
+368,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Capitão Enéas
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
046896
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Debora Anielly Pires
Endereço
Rua Capitao Eneas — Distrito de Cacarema
CEP
39473-000
Município
Capitão Enéas — Minas Gerais
Telefone
(38) 99880-2275
CNPJ
21.371.117/0001-51
Instalação
20/08/1969
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 58.6691.013R$ 4.217R$ 54.452
2º semestre de 2025R$ 17.5931.190R$ 4.125R$ 13.468
1º semestre de 2025R$ 12.512975R$ 2.893R$ 9.619
2º semestre de 2024R$ 14.384987R$ 3.111R$ 11.273
1º semestre de 2024R$ 12.427839R$ 4.243R$ 8.184
2º semestre de 2023R$ 12.417695R$ 4.300R$ 8.118
1º semestre de 2023R$ 7.999526R$ 2.197R$ 5.802
2º semestre de 2022R$ 8.078367R$ 1.887R$ 6.191
1º semestre de 2022R$ 27.401287R$ 1.761R$ 25.640
2º semestre de 2021R$ 29.785598R$ 3.286R$ 26.499
1º semestre de 2021R$ 9.056477R$ 1.912R$ 7.144
2º semestre de 2020R$ 20.400558R$ 2.031R$ 18.369
1º semestre de 2020R$ 20.400198R$ 972R$ 19.428
2º semestre de 2019R$ 12.400261R$ 1.158R$ 11.242
1º semestre de 2019R$ 16.800454R$ 1.488R$ 15.312
2º semestre de 2018R$ 16.800398R$ 1.867R$ 14.933
1º semestre de 2018R$ 14.235449R$ 1.322R$ 12.914
2º semestre de 2017R$ 16.800414R$ 1.626R$ 15.174
1º semestre de 2017R$ 4.998384R$ 11.802-R$ 6.804
2º semestre de 2016R$ 14.400702R$ 2.176R$ 12.224
1º semestre de 2016R$ 14.400417R$ 1.241R$ 13.159
2º semestre de 2015R$ 9.471718R$ 1.329R$ 8.143
1º semestre de 2015R$ 4.589344R$ 1.008R$ 3.582
2º semestre de 2014R$ 4.241302R$ 1.576R$ 2.665
1º semestre de 2014R$ 2.757290R$ 788R$ 1.969
2º semestre de 2013R$ 9.600356R$ 0R$ 9.600
1º semestre de 2013R$ 7.484234R$ 0R$ 7.484
2º semestre de 2012R$ 7.560184R$ 0R$ 7.560
1º semestre de 2012R$ 7.560228R$ 0R$ 7.560
2º semestre de 2011R$ 7.200140R$ 0R$ 7.200
1º semestre de 2011R$ 7.200135R$ 0R$ 7.200
2º semestre de 2010R$ 1.093114R$ 0R$ 1.093
1º semestre de 2010R$ 592167R$ 0R$ 592
2º semestre de 2009R$ 1.635367R$ 0R$ 1.635
1º semestre de 2009R$ 652270R$ 0R$ 652
2º semestre de 2008R$ 930230R$ 0R$ 930
1º semestre de 2008R$ 579165R$ 0R$ 579
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 5.40099R$ 0R$ 5.400
2º semestre de 2006R$ 8.000201R$ 0R$ 8.000
2º semestre de 2005R$ 3.000123R$ 0R$ 3.000

Decisões sobre a delegação

  • 26/08/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/08/2022 · VAGO
    Troca de Interino, conforme documentação anexa
  • 05/11/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/09/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Capitão Enéas

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.