Jesuânia — MG · CNS 046771
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Jesuânia
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Jesuânia é uma serventia extrajudicial do município de Jesuânia (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 046771.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Fernando de Jesus Saboia como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 101.436 em 3.164 atos, 3,4% acima do mesmo semestre de 2024.
Jesuânia tem 5.342 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 046771
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Fernando de Jesus Saboia
- Endereço
- R. do Rosario, 118 — Centro
- CEP
- 37485-000
- Município
- Jesuânia — Minas Gerais
- Telefone
- (35) 99937-2927
- CNPJ
- 21.404.462/0001-44
- Instalação
- 28/10/1863
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 101.436 | 3.164 | R$ 27.767 | R$ 73.669 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 92.314 | 3.158 | R$ 23.605 | R$ 68.709 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 98.079 | 3.615 | R$ 13.759 | R$ 84.320 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 79.987 | 2.722 | R$ 6.944 | R$ 73.043 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 106.863 | 2.716 | R$ 7.079 | R$ 99.784 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 77.586 | 2.423 | R$ 21.440 | R$ 56.146 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 90.582 | 2.354 | R$ 25.990 | R$ 64.591 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 104.504 | 2.561 | R$ 30.816 | R$ 73.688 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 97.872 | 3.339 | R$ 39.477 | R$ 58.396 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 49.948 | 2.633 | R$ 19.732 | R$ 30.216 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 77.645 | 3.616 | R$ 36.242 | R$ 41.402 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 49.694 | 2.104 | R$ 13.837 | R$ 35.857 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 58.972 | 3.125 | R$ 16.185 | R$ 42.788 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 77.403 | 2.746 | R$ 20.854 | R$ 56.549 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 59.385 | 2.440 | R$ 25.114 | R$ 34.271 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 52.037 | 2.187 | R$ 20.791 | R$ 31.246 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 42.869 | 2.455 | R$ 16.634 | R$ 26.235 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 55.190 | 2.502 | R$ 22.207 | R$ 32.983 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 66.249 | 2.284 | R$ 28.961 | R$ 37.288 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 40.225 | 2.233 | R$ 15.498 | R$ 24.727 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 43.044 | 2.445 | R$ 13.611 | R$ 29.433 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 67.369 | 2.875 | R$ 19.650 | R$ 47.719 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 65.703 | 2.833 | R$ 2.616 | R$ 63.087 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 60.654 | 3.010 | R$ 14.620 | R$ 46.034 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 60.708 | 3.660 | R$ 0 | R$ 60.708 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 38.625 | 3.124 | R$ 0 | R$ 38.625 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 23.977 | 2.061 | R$ 0 | R$ 23.977 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 29.839 | 2.054 | R$ 0 | R$ 29.839 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 25.429 | 1.870 | R$ 0 | R$ 25.429 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 20.550 | 1.726 | R$ 0 | R$ 20.550 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 22.872 | 1.380 | R$ 0 | R$ 22.872 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.800 | 1.335 | R$ 0 | R$ 16.800 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 18.865 | 1.405 | R$ 0 | R$ 18.865 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 18.933 | 1.106 | R$ 0 | R$ 18.933 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 17.426 | 1.198 | R$ 0 | R$ 17.426 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 16.861 | 1.464 | R$ 0 | R$ 16.861 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 18.386 | 1.247 | R$ 0 | R$ 18.386 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 17.297 | 1.118 | R$ 0 | R$ 17.297 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 29.576 | 2.453 | R$ 0 | R$ 29.576 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 33.720 | 2.565 | R$ 0 | R$ 33.720 |
Decisões sobre a delegação
- 06/10/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/10/2025 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 21/11/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/11/2019 · VAGOPortaria 54/2019 vacância e interinidade
- 09/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAProvimento via concurso extrajudicial regido pelo edital 2/2015/TJMG - documentação anexa.
- 29/06/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/06/2015 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 16/02/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas no evento 440, DOC348, fl. 3, pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do Registro Civil e Notas de Jesuânia, comarca de Lambari, MG (CNS 04.677-1), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 27/08/2010 que declarou provida a serventia. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço vagou em 29/10/08, em virtude da aposentadoria do Sr. Antônio Carlos Xavier de Vilhena, então titular, tendo sido designada para garantir o funcionamento da serventia, "interinamente (...), até provimento do cargo através de concurso público", a Sra. Maria Nilda Fe andes de Vilhena. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou já na vigência da nova Constituição Federal, sem que houvesse nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 04.677-1 dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais, informando-lhe o teor dessa decisão. Ao Setor de Informática para atualização do status do serviço, indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO (na resposta, citar o PP 0006769-05.2010.2.00.0000).
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.