Ipiaçu — MG · CNS 045682

Ipiacu - Cartorio do Registro Civil e Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ipiacu - Cartorio do Registro Civil e Notas é uma serventia extrajudicial do município de Ipiaçu (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 045682.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Bruno Pastori Ferreira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 177.798 em 2.424 atos, 6,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Ipiaçu tem 3.792 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 177,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 177.798, declarada ao CNJ
2.424
Atos — 1S2026
2.424
+6,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
045682
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Bruno Pastori Ferreira
Substituto
Saionara Araujo Rezende
Endereço
Rua Benedito Waldemar da Silva — Centro
CEP
38350-000
Município
Ipiaçu — Minas Gerais
Telefone
(34) 3252-1426
CNPJ
21.293.394/0001-93
Instalação
01/09/1956
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 177.7982.424R$ 37.800R$ 139.998
2º semestre de 2025R$ 161.1992.262R$ 58.579R$ 102.620
1º semestre de 2025R$ 166.7332.786R$ 36.954R$ 129.779
2º semestre de 2024R$ 110.1882.832R$ 29.715R$ 80.473
1º semestre de 2024R$ 127.2642.863R$ 26.541R$ 100.723
2º semestre de 2023R$ 129.9872.917R$ 31.404R$ 98.583
1º semestre de 2023R$ 81.0132.248R$ 18.015R$ 62.998
2º semestre de 2022R$ 86.0592.275R$ 17.854R$ 68.205
1º semestre de 2022R$ 91.8372.604R$ 26.938R$ 64.898
2º semestre de 2021R$ 92.2482.929R$ 27.093R$ 65.155
1º semestre de 2021R$ 55.9462.350R$ 13.632R$ 42.314
2º semestre de 2020R$ 76.1103.329R$ 29.041R$ 47.069
1º semestre de 2020R$ 43.5442.678R$ 13.412R$ 30.132
2º semestre de 2019R$ 63.5893.385R$ 22.432R$ 41.158
1º semestre de 2019R$ 61.6373.479R$ 20.737R$ 40.901
2º semestre de 2018R$ 53.9993.335R$ 19.116R$ 34.883
1º semestre de 2018R$ 44.4972.659R$ 14.211R$ 30.286
2º semestre de 2017R$ 47.6953.095R$ 16.173R$ 31.522
1º semestre de 2017R$ 31.8592.852R$ 10.041R$ 21.817
2º semestre de 2016R$ 62.2683.377R$ 20.315R$ 41.953
1º semestre de 2016R$ 51.7012.756R$ 23.576R$ 28.125
2º semestre de 2015R$ 37.4662.855R$ 12.754R$ 24.712
1º semestre de 2015R$ 34.1212.595R$ 11.693R$ 22.427
2º semestre de 2014R$ 50.4032.966R$ 2.172R$ 48.231
1º semestre de 2014R$ 37.3692.974R$ 0R$ 37.369
2º semestre de 2013R$ 39.1243.646R$ 0R$ 39.124
1º semestre de 2013R$ 42.0143.849R$ 0R$ 42.014
2º semestre de 2012R$ 56.7483.917R$ 0R$ 56.748
1º semestre de 2012R$ 50.9234.114R$ 0R$ 50.923
2º semestre de 2011R$ 35.0802.573R$ 0R$ 35.080
1º semestre de 2011R$ 26.8042.180R$ 0R$ 26.804
2º semestre de 2010R$ 23.3001.968R$ 0R$ 23.300
1º semestre de 2010R$ 21.4671.851R$ 0R$ 21.467
2º semestre de 2009R$ 20.9371.881R$ 0R$ 20.937
1º semestre de 2009R$ 25.7541.709R$ 0R$ 25.754
2º semestre de 2008R$ 15.8921.567R$ 0R$ 15.892
1º semestre de 2008R$ 17.2711.645R$ 0R$ 17.271
2º semestre de 2007R$ 20.4321.639R$ 0R$ 20.432
1º semestre de 2007R$ 15.4691.415R$ 0R$ 15.469
2º semestre de 2006R$ 31.7972.822R$ 0R$ 31.797
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 02/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/07/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 13/01/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/05/2014 · VAGO
    E
  • 27/05/2014 · VAGO
    E
  • 23/02/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, Evento 1.470, DOC 934.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o interessado está a frente da serventia há “dezesseis anos”. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.