São Gotardo — MG · CNS 044545

Cartorio Registro Civil e Notas de São José da Bela Vista

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio Registro Civil e Notas de São José da Bela Vista é uma serventia extrajudicial do município de São Gotardo (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 044545.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Joao Wilson Barbosa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 8.502 em 74 atos, 8,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 9ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.

São Gotardo tem 44.364 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.

R$ 8,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 8.502, declarada ao CNJ
74
Atos — 1S2026
74
+8,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
9º de 9
Em São Gotardo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
044545
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Joao Wilson Barbosa
Endereço
Av. Rio Branco, 252 — Centro
CEP
38804-000
Município
São Gotardo — Minas Gerais
Telefone
(34) 3671-4492
CNPJ
20.045.209/0001-89
Instalação
05/11/1963
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 8.50274R$ 593R$ 7.909
2º semestre de 2025R$ 13.11857R$ 376R$ 12.742
1º semestre de 2025R$ 7.85749R$ 368R$ 7.489
2º semestre de 2024R$ 6.45148R$ 378R$ 6.073
1º semestre de 2024R$ 1.09133R$ 226R$ 865
2º semestre de 2023R$ 85426R$ 0R$ 854
1º semestre de 2023R$ 1.29338R$ 269R$ 1.025
2º semestre de 2022R$ 1.09133R$ 227R$ 863
1º semestre de 2022R$ 1.80256R$ 367R$ 1.436
2º semestre de 2021R$ 1.39250R$ 290R$ 1.102
1º semestre de 2021R$ 1.42313R$ 89R$ 1.334
2º semestre de 2020R$ 1.54941R$ 208R$ 1.341
1º semestre de 2020R$ 1.38925R$ 127R$ 1.262
2º semestre de 2019R$ 7.49043R$ 204R$ 7.286
1º semestre de 2019R$ 18.60077R$ 579R$ 18.021
2º semestre de 2018R$ 16.80044R$ 196R$ 16.604
1º semestre de 2018R$ 16.80065R$ 517R$ 16.284
2º semestre de 2017R$ 16.80032R$ 136R$ 16.664
1º semestre de 2017R$ 16.80055R$ 176R$ 16.624
2º semestre de 2016R$ 14.40037R$ 496R$ 13.904
1º semestre de 2016R$ 14.40067R$ 234R$ 14.166
2º semestre de 2015R$ 20.80250R$ 281R$ 20.521
1º semestre de 2015R$ 70340R$ 120R$ 582
2º semestre de 2014R$ 1.08099R$ 0R$ 1.080
1º semestre de 2014R$ 86171R$ 164R$ 697
2º semestre de 2013R$ 57035R$ 0R$ 570
1º semestre de 2013R$ 47031R$ 0R$ 470
2º semestre de 2012R$ 3.911113R$ 0R$ 3.911
1º semestre de 2012R$ 3.670137R$ 0R$ 3.670
2º semestre de 2011R$ 4.224123R$ 0R$ 4.224
1º semestre de 2011R$ 4.830116R$ 0R$ 4.830
2º semestre de 2010R$ 5.00276R$ 0R$ 5.002
1º semestre de 2010R$ 608120R$ 0R$ 608
2º semestre de 2009R$ 5.888112R$ 0R$ 5.888
1º semestre de 2009R$ 5.888151R$ 0R$ 5.888
2º semestre de 2008R$ 5.243101R$ 0R$ 5.243
1º semestre de 2008R$ 6.446107R$ 0R$ 6.446
2º semestre de 2007R$ 5.777103R$ 0R$ 5.777
1º semestre de 2007R$ 97654R$ 0R$ 976
2º semestre de 2006R$ 5.015158R$ 0R$ 5.015
2º semestre de 2005R$ 6.015210R$ 0R$ 6.015

Decisões sobre a delegação

  • 21/07/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/11/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/09/2015 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 22/09/2015 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 11/05/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em São Gotardo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.