Monte Belo — MG · CNS 044313

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santa Cruz de Aparecida

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santa Cruz de Aparecida é uma serventia extrajudicial do município de Monte Belo (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 044313.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Karinna Maria Moura Bengtson como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 46.003 em 472 atos, 515,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Monte Belo tem 13.353 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 46 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 46.003, declarada ao CNJ
472
Atos — 1S2026
472
+515,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 6
Em Monte Belo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
044313
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Karinna Maria Moura Bengtson
Endereço
Rua do Correio, 685 — Centro
CEP
37119-000
Município
Monte Belo — Minas Gerais
Telefone
(35) 99738-0185
CNPJ
55.942.975/0001-20
Instalação
08/09/1956
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 46.003472R$ 2.866R$ 43.136
2º semestre de 2025R$ 47.954545R$ 3.383R$ 44.571
1º semestre de 2025R$ 7.479357R$ 1.942R$ 5.537
2º semestre de 2024R$ 10.376476R$ 2.656R$ 7.720
1º semestre de 2024R$ 9.615474R$ 31.755-R$ 22.140
2º semestre de 2023R$ 9.278427R$ 2.691R$ 6.587
1º semestre de 2023R$ 6.502370R$ 1.688R$ 4.815
2º semestre de 2022R$ 7.384388R$ 1.889R$ 5.495
1º semestre de 2022R$ 8.497475R$ 2.193R$ 6.304
2º semestre de 2021R$ 8.391500R$ 2.495R$ 5.897
1º semestre de 2021R$ 3.600332R$ 975R$ 2.625
2º semestre de 2020R$ 7.324553R$ 1.942R$ 5.382
1º semestre de 2020R$ 3.047232R$ 825R$ 2.222
2º semestre de 2019R$ 2.973322R$ 893R$ 2.080
1º semestre de 2019R$ 8.810488R$ 3.171R$ 5.639
2º semestre de 2018R$ 8.980641R$ 2.859R$ 6.121
1º semestre de 2018R$ 6.832426R$ 2.256R$ 4.576
2º semestre de 2017R$ 4.984360R$ 1.435R$ 3.548
1º semestre de 2017R$ 2.844197R$ 784R$ 2.061
2º semestre de 2016R$ 6.299329R$ 2.161R$ 4.138
1º semestre de 2016R$ 3.028248R$ 857R$ 2.172
2º semestre de 2015R$ 4.278288R$ 1.325R$ 2.954
1º semestre de 2015R$ 4.018288R$ 1.273R$ 2.745
2º semestre de 2014R$ 4.741350R$ 1.403R$ 3.338
1º semestre de 2014R$ 2.269180R$ 622R$ 1.647
2º semestre de 2013R$ 649202R$ 0R$ 649
1º semestre de 2013R$ 2.772275R$ 0R$ 2.772
2º semestre de 2012R$ 1.024207R$ 0R$ 1.024
1º semestre de 2012R$ 598147R$ 0R$ 598
2º semestre de 2011R$ 21496R$ 0R$ 214
1º semestre de 2011R$ 383161R$ 0R$ 383
2º semestre de 2010R$ 1.136138R$ 0R$ 1.136
1º semestre de 2010R$ 2.115138R$ 0R$ 2.115
2º semestre de 2009R$ 1.449160R$ 0R$ 1.449
1º semestre de 2009R$ 1.788148R$ 0R$ 1.788
2º semestre de 2008R$ 725139R$ 0R$ 725
1º semestre de 2008R$ 1.164199R$ 0R$ 1.164
2º semestre de 2007R$ 1.704168R$ 0R$ 1.704
1º semestre de 2007R$ 736136R$ 0R$ 736
2º semestre de 2006R$ 1.815224R$ 0R$ 1.815
2º semestre de 2005R$ 1.435247R$ 0R$ 1.435

Decisões sobre a delegação

  • 12/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/05/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 08/10/2019 · VAGO
    Desanexação processada em 09/10/2019 conforme Portaria 006/2019
  • 06/06/2011 · VAGO
    DECISÃO/OFÍCIO __________/2011 Aprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (PARE656, evento 898) e, por seus fundamentos, que adoto, determino: i) a inclusão do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santa Cruz da Aparecida, Monte Belo, CNS 04.431-3, dentre as serventias vagas, ii) seja oficiada a Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais, iii) a intimação da requerente e do interessado, iv) a comunicação do Setor de Informática, para que atualize o status da serventia, indicando a decisão nº 19 – o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER _______/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de impugnação apresentada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (eventos 874, 871 e 258), que sustenta a vacância de diversas serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, entre as quais a do REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE SANTA CRUZ DA APARECIDA, MONTE BELO, CNS 04.431-3, cuja situação será analisada no presente parecer. É o relatório. Passo a opinar. No evento 258, DOC198, fl. 11, evidencia-se que o Sr. Sebastião Ferreira da Silva assumiu o "cargo" de "escrevente juramentado" em 13/06/1979. O mesmo dimana do REQAVU10728 e do DOC 10729 do proc. 384-41 (evento 3957). Portanto, além de não constar que detinha a condição de "substituto" desde aquela época, vê-se que não poderia contar 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, afastando-se a exceção prevista no art. 208 da EC 1/69. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar no MS 29.534/DF e no MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto. A assunção de serventia extrajudicial na vigência da Constituição Federal de 1988, por sua vez, só pode decorrer de aprovação em concurso público. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE SANTA CRUZ DA APARECIDA, MONTE BELO, CNS 04.431-3, dentre as serventias vagas. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais, intimados a requerente e o interessado e comunicado ao Setor de Informática, para que atualize o status da serventia, indicando a decisão nº 19 – o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Encaminhem-se os autos para apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 06 de Junho de 2011 às 08:38:56
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Monte Belo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.