Águas Formosas — MG · CNS 044024

Registro de Imóveis, Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas de Águas Formosas-mg

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de Imóveis, Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas de Águas Formosas-mg é uma serventia extrajudicial do município de Águas Formosas (MG), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 044024.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Gustavo Luiz Dias de Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.270.942 em 9.900 atos, 6,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Águas Formosas tem 18.859 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.270.942, declarada ao CNJ
9.900
Atos — 1S2026
9.900
+6,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 4
Em Águas Formosas
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
044024
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Gustavo Luiz Dias de Souza
Endereço
Rua Pampam 66 — Centro
CEP
39880-000
Município
Águas Formosas — Minas Gerais
Telefone
(33) 3611-1452
CNPJ
13.625.576/0001-96
Instalação
31/12/1958
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.270.9429.900R$ 522.989R$ 747.953
2º semestre de 2025R$ 1.787.07113.965——
1º semestre de 2025R$ 1.188.87311.460R$ 445.195R$ 743.678
2º semestre de 2024R$ 1.634.42314.893R$ 616.717R$ 1.017.706
1º semestre de 2024R$ 958.7818.989R$ 340.976R$ 617.806
2º semestre de 2023R$ 1.337.55214.596R$ 431.282R$ 906.271
1º semestre de 2023R$ 994.1459.855R$ 374.719R$ 619.426
2º semestre de 2022R$ 1.378.11611.994R$ 525.295R$ 852.822
1º semestre de 2022R$ 1.267.70011.263R$ 480.356R$ 787.345
2º semestre de 2021R$ 1.149.49113.777R$ 426.484R$ 723.007
1º semestre de 2021R$ 744.1727.744R$ 277.413R$ 466.759
2º semestre de 2020R$ 1.062.13814.100R$ 395.381R$ 666.757
1º semestre de 2020R$ 773.59012.376R$ 268.464R$ 505.126
2º semestre de 2019R$ 743.63011.066R$ 263.249R$ 480.381
1º semestre de 2019R$ 770.9549.839R$ 274.236R$ 496.719
2º semestre de 2018R$ 1.018.36913.734R$ 371.550R$ 646.818
1º semestre de 2018R$ 754.70312.319R$ 268.693R$ 486.010
2º semestre de 2017R$ 687.82210.594R$ 228.301R$ 459.521
1º semestre de 2017R$ 516.9218.066R$ 174.602R$ 342.318
2º semestre de 2016R$ 685.69711.968R$ 231.721R$ 453.976
1º semestre de 2016R$ 488.27110.078R$ 161.382R$ 326.888
2º semestre de 2015R$ 392.3959.387R$ 130.496R$ 261.899
1º semestre de 2015R$ 360.9627.320R$ 120.550R$ 240.412
2º semestre de 2014R$ 397.1489.211R$ 68.403R$ 328.745
1º semestre de 2014R$ 332.8518.869R$ 107.561R$ 225.290
2º semestre de 2013R$ 405.9037.196R$ 0R$ 405.903
1º semestre de 2013R$ 371.0437.682R$ 0R$ 371.043
2º semestre de 2012R$ 88.8536.940R$ 0R$ 88.853
1º semestre de 2012R$ 85.3526.930R$ 0R$ 85.352
2º semestre de 2011R$ 99.6017.094R$ 0R$ 99.601
1º semestre de 2011R$ 8.0381.225R$ 0R$ 8.038
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 33.9802.917R$ 0R$ 33.980
1º semestre de 2009R$ 25.8002.754R$ 0R$ 25.800
2º semestre de 2008R$ 21.3172.587R$ 0R$ 21.317
1º semestre de 2008R$ 66.1142.020R$ 0R$ 66.114
2º semestre de 2007R$ 75.4201.719R$ 0R$ 75.420
1º semestre de 2007R$ 48.2941.760R$ 0R$ 48.294
2º semestre de 2006R$ 98.7643.336R$ 0R$ 98.764
2º semestre de 2005R$ 89.1473.035R$ 0R$ 89.147

Decisões sobre a delegação

  • 14/11/2011 · PROVIDO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais noticiou no evento 1006, INF704, o encerramento do concurso público para outorga de delegações de notas e registros deflagrado pelo Edital nº 1/2007. No evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, a CGJMG apresenta a relação de candidatos aprovados e suas respectivas delegações, conforme opção, indicando a localidade, atribuições, número de inscrição no Cadastro Nacional de Serventias, data da posse e da entrada em exercício. Nas folhas e documentos subsequentes, até o DOC710, apresentam-se as certidões individualizadas. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão de todas as serventias indicadas no evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, na relação de serventias providas (tipo de decisão nº 1), bem como a inserção dos nomes dos delegatários nos registros do Sistema Justiça Aberta. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e comunicado ao Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:27:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b6e6d150adc92fdaf00de42e0375550a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 58a2ab7ecee0559f6e5d52f105396ea3
  • 08/09/2010 · VAGO
    Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Ofício do Registro de Imóveis de Águas Formosas/MG, CNS 04.402-4 (evento 5818) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. 1. A fim de dar cumprimento à delegação explicitada na Resolução n.º 80 do Conselho Nacional de Justiça, e no uso das atribuições constitucionais e regimentais atribuídas ao Corregedor Nacional de Justiça, proferi 14.964 decisões individualizadas sobre a situação dos serviços extrajudiciais do País, conforme publicação efetivada em 12/07/2010 no Diário de Justiça Eletrônico, 1.1 Diante da extensão do caso foram publicadas cinco listas com as decisões pertinentes à situação de cada serviço extrajudicial, 1.2 A primeira lista explicita os 7.675 serviços considerados providos, incluídos 1.861 cartórios que foram considerados vagos na relação provisória de vacâncias e que após o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa foram reclassificados para a condição de providos. A segunda é a lista dos serviços vagos (5.561), assim entendidos aqueles que estão sob a responsabilidade de interinos. A terceira lista traz os serviços excluídos de apreciação final em decorrência da judicialização do objeto da análise (470). A quarta lista explicita aqueles serviços cuja existência somente foi constatada após a requisição de novas informações aos Tribunais de Justiça e o cotejo feito entre os cadastros do CNJ, Ministério da Justiça e INSS/DATAPREV (1105). A última lista traz 153 serviços extrajudiciais não cadastrados junto aos Tribunais de Justiça ou ao CNJ, e cuja regularidade é objeto de diligências em curso junto à Corregedoria Nacional, 1.3 Em cada decisão consta a respectiva fundamentação e o número do evento no qual está a impugnação do interessado e/ou a documentação analisada no caso concreto, 1.4 Os eventos referidos nas decisões estão inseridos no processo eletrônico n. 38.441, do Conselho Nacional de Justiça, 1.5 Em conseqüência das constatações efetivadas foi proferida decisão explicitando os efeitos das decisões, inclusive quanto ao limite máximo da remuneração daqueles que respondem interinamente por serviços extrajudiciais. 2. A Resolução n. 80 do CNJ, nos seus artigos 1º e 2º, dita que: “Art. 1°. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988, § 1º Cumprirá aos respectivos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios elaborar lista das delegações vagas, inclusive aquelas decorrentes de desacumulações, encaminhando-a à Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhada dos respectivos títulos de investidura dos atuais responsáveis por essas unidades tidas como vagas, com a respectiva data de criação da unidade, no prazo de quarenta e cinco dias. § 2º No mesmo prazo os tribunais elaborarão uma lista das delegações que estejam providas segundo o regime constitucional vigente, encaminhando-a, acompanhada dos títulos de investidura daqueles que estão atualmente respondendo por essas unidades como delegados titulares e as respectivas datas de suas criações. Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.” 2.1 O artigo 5º, § 2º, da Emenda Constitucional n. 45, por sua vez, estabelece: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”. 2.2. O Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça, na redação da Emenda Regimental n. 1, de 09 de março de 2010, assim dispõe em seu art. 115: “Art. 115. A autoridade judiciária ou o interessado que se considerar prejudicado por decisão do Presidente, do Corregedor Nacional de Justiça ou do Relator poderá, no prazo de cinco (5) dias, contados da sua intimação, interpor recurso administrativo ao Plenário do CNJ. § 1º¹ São recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências ( destaquei)”. 3. Ao praticar ato por delegação do plenário que integra, o Corregedor Nacional agiu em nome do próprio colegiado, circunstância que afasta a natureza monocrática de sua decisão, 3.1 A ratio essendi da Resolução n. 80 do CNJ foi explicitar a uniformização do entendimento do colegiado sobre os múltiplos litígios que aportavam no Conselho Nacional de Justiça e tinham por objeto o serviço extrajudicial. Em busca dessa mesma uniformidade, nas sessões do CNJ de 09/09/2009 e 15/12/2009 o plenário deliberou de forma a preservar a harmonização, circunstância que culminou com a redistribuição de dezenas de processos relativos ao tema da Resolução nº 80 para esta Corregedoria Nacional, 3.2 O processamento de grande número de recursos individuais, e sua distribuição aleatória aos Srs. Conselheiros, implicaria em ilógico retrocesso, pois iniciaria novo ciclo de decisões de cunho difuso e afrontaria a razão de ser da Resolução 80 e da delegação contida no parágrafo único do seu artigo 2º. 4. Ante o exposto, nos termos do art. 25, IX, do Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça, nego seguimento ao presente recurso por ser manifestamente incabível. Dê-se ciência ao recorrente. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Águas Formosas

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.