Brazópolis — MG · CNS 043430
Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Brazópolis
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Brazópolis é uma serventia extrajudicial do município de Brazópolis (MG), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 043430.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafael Davila Barros Pereira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.865.343 em 10.548 atos, 10,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Brazópolis tem 14.478 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 043430
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Rafael Davila Barros Pereira
- Substituto
- Daniela Suelen Inacio
- Endereço
- Rua Maria Chaves Borges — Ipe Roxo
- CEP
- 37530-000
- Município
- Brazópolis — Minas Gerais
- Telefone
- (35) 3641-1515
- CNPJ
- 03.277.859/0001-30
- Instalação
- 02/10/1917
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 10 pessoas (10 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.865.343 | 10.548 | R$ 690.482 | R$ 1.174.861 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.325.210 | 13.527 | R$ 868.340 | R$ 1.456.869 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 2.075.538 | 11.716 | R$ 769.574 | R$ 1.305.964 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.172.263 | 14.517 | R$ 768.036 | R$ 1.404.226 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.779.900 | 10.707 | R$ 636.433 | R$ 1.143.467 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.083.640 | 15.088 | R$ 766.931 | R$ 1.316.709 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.459.638 | 9.861 | R$ 525.695 | R$ 933.943 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.746.548 | 11.019 | R$ 629.252 | R$ 1.117.296 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.523.501 | 9.005 | R$ 550.812 | R$ 972.689 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.484.074 | 14.366 | R$ 532.046 | R$ 952.028 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.112.728 | 11.277 | R$ 391.756 | R$ 720.972 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.566.625 | 14.514 | R$ 557.850 | R$ 1.008.775 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 802.906 | 9.054 | R$ 281.630 | R$ 521.276 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.102.965 | 13.736 | R$ 382.908 | R$ 720.057 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 836.377 | 11.192 | R$ 289.272 | R$ 547.105 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 815.882 | 11.558 | R$ 281.213 | R$ 534.669 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 742.724 | 11.893 | R$ 254.566 | R$ 488.158 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 807.289 | 11.875 | R$ 270.764 | R$ 536.525 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 627.239 | 10.435 | R$ 207.083 | R$ 420.156 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 901.730 | 13.341 | R$ 306.165 | R$ 595.565 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 572.269 | 9.283 | R$ 191.077 | R$ 381.192 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 704.784 | 11.830 | R$ 231.395 | R$ 473.389 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 528.010 | 9.069 | R$ 173.188 | R$ 354.822 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 572.876 | 14.769 | R$ 185.034 | R$ 387.842 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 497.103 | 10.097 | R$ 163.014 | R$ 334.089 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 430.243 | 12.030 | R$ 0 | R$ 430.243 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 353.286 | 7.811 | R$ 0 | R$ 353.286 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 311.659 | 5.043 | R$ 0 | R$ 311.659 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 85.936 | 5.117 | R$ 0 | R$ 85.936 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 168.265 | 4.496 | R$ 0 | R$ 168.265 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 128.065 | 3.383 | R$ 0 | R$ 128.065 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 114.502 | 2.801 | R$ 0 | R$ 114.502 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 110.836 | 2.337 | R$ 0 | R$ 110.836 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 50.940 | 2.485 | R$ 0 | R$ 50.940 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 36.722 | 2.455 | R$ 0 | R$ 36.722 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 46.311 | 2.403 | R$ 0 | R$ 46.311 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 96.547 | 2 | R$ 0 | R$ 96.547 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 53.143 | 1.646 | R$ 0 | R$ 53.143 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 21.936 | 1.840 | R$ 0 | R$ 21.936 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 45.921 | 3.633 | R$ 0 | R$ 45.921 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 48.539 | 4.322 | R$ 0 | R$ 48.539 |
Decisões sobre a delegação
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que responde como Escrevente Substituta do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Brazópolis Minas Gerais, desde 30 de dezembro de 1989 até 16 de maio de 2000 e dessa data até a presente data como Oficial Interina. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Brazópolis
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- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais Com Atribuição Notarial — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 362.630
- Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 284.023
- Cartorio 2º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 182.901
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.