Porteirinha — MG · CNS 041244

Cartório do 2º Ofício de Notas

Tabelionato de Notas

Cartório do 2º Ofício de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Porteirinha (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 041244.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Delio Martins Campos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 224.227 em 7.828 atos, 85,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.

Porteirinha tem 38.714 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.

R$ 224,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 224.227, declarada ao CNJ
7.828
Atos — 1S2026
7.828
+85,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 9
Em Porteirinha
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
041244
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Delio Martins Campos
Substituto
Marina Dias Martins Campos
Endereço
Praca Getulio Vargas — Centro
CEP
39520-000
Município
Porteirinha — Minas Gerais
Telefone
(38) 3831-1363
CNPJ
20.567.723/0001-84
Instalação
24/09/1950
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 224.2277.828R$ 0R$ 224.227
2º semestre de 2025R$ 133.2106.503R$ 229.954-R$ 96.744
1º semestre de 2025R$ 121.1005.912R$ 211.417-R$ 90.317
2º semestre de 2024R$ 134.5556.569R$ 273.188-R$ 138.632
1º semestre de 2024R$ 122.3235.972R$ 141.486-R$ 19.163
2º semestre de 2023R$ 129.2086.059R$ 79.342R$ 49.866
1º semestre de 2023R$ 143.5656.733R$ 122.438R$ 21.127
2º semestre de 2022R$ 159.5167.088R$ 149.972R$ 9.544
1º semestre de 2022R$ 177.2407.200R$ 133.192R$ 44.048
2º semestre de 2021R$ 193.6988.775R$ 139.090R$ 54.608
1º semestre de 2021R$ 193.7619.164R$ 134.232R$ 59.529
2º semestre de 2020R$ 196.9658.507R$ 101.207R$ 95.758
1º semestre de 2020R$ 168.9456.463R$ 92.370R$ 76.575
2º semestre de 2019R$ 187.5857.953R$ 96.842R$ 90.742
1º semestre de 2019R$ 136.3476.717R$ 69.812R$ 66.535
2º semestre de 2018R$ 152.3896.977R$ 71.772R$ 80.618
1º semestre de 2018R$ 119.2367.648R$ 64.538R$ 54.697
2º semestre de 2017R$ 109.9307.238R$ 62.441R$ 47.489
1º semestre de 2017R$ 151.2908.159R$ 70.558R$ 80.733
2º semestre de 2016R$ 133.7987.207R$ 62.331R$ 71.467
1º semestre de 2016R$ 127.1927.098R$ 58.270R$ 68.923
2º semestre de 2015R$ 113.3707.198R$ 52.544R$ 60.826
1º semestre de 2015R$ 120.0368.796R$ 53.041R$ 66.995
2º semestre de 2014R$ 151.5268.934R$ 69.101R$ 82.426
1º semestre de 2014R$ 171.6689.755R$ 79.007R$ 92.661
2º semestre de 2013R$ 129.13310.145R$ 0R$ 129.133
1º semestre de 2013R$ 65.06511.005R$ 0R$ 65.065
2º semestre de 2012R$ 88.4589.972R$ 0R$ 88.458
1º semestre de 2012R$ 010.132R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 85.76510.170R$ 0R$ 85.765
1º semestre de 2011R$ 112.68110.849R$ 0R$ 112.681
2º semestre de 2010R$ 61.66611R$ 0R$ 61.666
1º semestre de 2010R$ 61.61611.006R$ 0R$ 61.616
2º semestre de 2009R$ 51.2109.928R$ 0R$ 51.210
1º semestre de 2009R$ 46.2329.203R$ 0R$ 46.232
2º semestre de 2008R$ 46.69511.286R$ 0R$ 46.695
1º semestre de 2008R$ 56.4789.533R$ 0R$ 56.478
2º semestre de 2007R$ 54.89810.343R$ 0R$ 54.898
1º semestre de 2007R$ 65.52110.625R$ 0R$ 65.521
2º semestre de 2006R$ 109.75020.160R$ 0R$ 109.750
2º semestre de 2005R$ 82.23219.068R$ 0R$ 82.232

Decisões sobre a delegação

  • 14/11/2011 · PROVIDO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais noticiou no evento 1006, INF704, o encerramento do concurso público para outorga de delegações de notas e registros deflagrado pelo Edital nº 1/2007. No evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, a CGJMG apresenta a relação de candidatos aprovados e suas respectivas delegações, conforme opção, indicando a localidade, atribuições, número de inscrição no Cadastro Nacional de Serventias, data da posse e da entrada em exercício. Nas folhas e documentos subsequentes, até o DOC710, apresentam-se as certidões individualizadas. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão de todas as serventias indicadas no evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, na relação de serventias providas (tipo de decisão nº 1), bem como a inserção dos nomes dos delegatários nos registros do Sistema Justiça Aberta. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e comunicado ao Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:27:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b6e6d150adc92fdaf00de42e0375550a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 58a2ab7ecee0559f6e5d52f105396ea3
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante foi designado em 29 de outubro de 1997 para responder pelo 2º Ofício de Notas da Comarca de Porteirinha/MG até provimento definitivo do cargo através de concurso público. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Porteirinha

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.