Ferros — MG · CNS 039537
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Ferros (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 039537.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Andrea Chaves Moreira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 37.714 em 579 atos, 30,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.
Ferros tem 9.543 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 039537
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Andrea Chaves Moreira
- Substituto
- Ana Clara Lage Silveira Soares
- Endereço
- Rua Fernando Dias de Carvalho — Centro
- CEP
- 35800-000
- Município
- Ferros — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 3863-1503
- CNPJ
- 15.521.002/0001-01
- Instalação
- 08/04/1913
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 37.714 | 579 | R$ 0 | R$ 37.714 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 29.200 | 538 | R$ 8.722 | R$ 20.478 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 54.236 | 1.277 | R$ 14.878 | R$ 39.358 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 35.270 | 822 | R$ 9.256 | R$ 26.013 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 27.937 | 374 | R$ 62.121 | -R$ 34.185 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 42.054 | 639 | R$ 9.496 | R$ 32.557 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 40.149 | 739 | R$ 9.867 | R$ 30.281 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 29.365 | 538 | R$ 7.190 | R$ 22.175 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 18.388 | 498 | R$ 5.168 | R$ 13.220 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 15.704 | 508 | R$ 4.666 | R$ 11.038 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 25.318 | 492 | R$ 6.051 | R$ 19.267 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 29.274 | 554 | R$ 5.258 | R$ 24.016 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 18.849 | 198 | R$ 2.211 | R$ 16.638 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 32.748 | 940 | R$ 8.292 | R$ 24.456 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 21.901 | 345 | R$ 3.943 | R$ 17.958 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 23.451 | 611 | R$ 5.560 | R$ 17.891 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 19.635 | 461 | R$ 3.631 | R$ 16.004 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 18.342 | 355 | R$ 3.577 | R$ 14.764 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 21.896 | 456 | R$ 4.341 | R$ 17.555 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 25.381 | 195 | R$ 3.984 | R$ 21.397 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 15.101 | 221 | R$ 1.852 | R$ 13.249 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 14.329 | 359 | R$ 2.575 | R$ 11.754 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 12.201 | 437 | R$ 3.520 | R$ 8.681 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 12.239 | 418 | R$ 3.515 | R$ 8.724 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 8.400 | 376 | R$ 2.390 | R$ 6.011 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 10.040 | 576 | R$ 0 | R$ 10.040 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 20.956 | 740 | R$ 0 | R$ 20.956 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 8.632 | 57 | R$ 0 | R$ 8.632 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 4.686 | 424 | R$ 0 | R$ 4.686 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 6.355 | 82 | R$ 0 | R$ 6.355 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 5.210 | 125 | R$ 0 | R$ 5.210 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.359 | 116 | R$ 0 | R$ 4.359 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 7.382 | 146 | R$ 0 | R$ 7.382 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 2.833 | 89 | R$ 0 | R$ 2.833 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.082 | 71 | R$ 0 | R$ 6.082 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.930 | 26 | R$ 0 | R$ 1.930 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.084 | 121 | R$ 0 | R$ 4.084 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.866 | 43 | R$ 0 | R$ 2.866 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.899 | 36 | R$ 0 | R$ 2.899 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.122 | 80 | R$ 0 | R$ 3.122 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.637 | 91 | R$ 0 | R$ 2.637 |
Decisões sobre a delegação
- 11/05/2012 · PROVIDOO status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi nomeada em 29 de setembro de 2009, para responder pelo 1º Tabelionato de Notas e dos Serviços anexados, 2º Ofício de Notas do Tabelionato de Protestos e Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Ferros/MG. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a defesa do impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Ferros
- Ofício do Registro de Imóveis de Ferros — Registro de Imóveis · R$ 518.961
- Cartório do 2º Ofício de Notas. — Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos · R$ 366.237
- Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Esmeraldas de Ferros — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 71.171
- Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Borba Gato — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 20.536
- Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Sete Cachoeiras — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 9.664
- Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santo Antônio da Fortaleza — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 7.081
- Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição Notarial do Distrito de Cubas — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 6.336
- Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita do Rio de Peixe — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 5.277
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.