Cristina — MG · CNS 039073

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cristina

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cristina é uma serventia extrajudicial do município de Cristina (MG), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 039073.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jairo Fernandes Noronha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.336.398 em 10.920 atos, 54,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Cristina tem 10.657 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.336.398, declarada ao CNJ
10,9 mil
Atos — 1S2026
10.920
+54,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 5
Em Cristina
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
039073
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jairo Fernandes Noronha
Substitutos
Mauro Sergio Noronha e Eleise dos Santos Noronha
Endereço
Praca Francisco da Siva Gorgulho, 52 — Centro
CEP
37476-000
Município
Cristina — Minas Gerais
Telefone
(35) 3281-1488
CNPJ
21.409.289/0001-77
Instalação
07/03/1892
Informatizada
Sim
Equipe
10 pessoas (9 CLT, 1 estatutários)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.336.39810.920R$ 859.388R$ 1.477.010
2º semestre de 2025R$ 2.249.25311.260R$ 856.822R$ 1.392.431
1º semestre de 2025R$ 1.514.3209.011R$ 550.751R$ 963.569
2º semestre de 2024R$ 1.825.72110.690R$ 658.214R$ 1.167.507
1º semestre de 2024R$ 1.462.1157.361R$ 373.088R$ 1.089.027
2º semestre de 2023R$ 1.939.05510.157R$ 705.999R$ 1.233.056
1º semestre de 2023R$ 1.297.3577.453R$ 464.905R$ 832.452
2º semestre de 2022R$ 1.689.1169.457R$ 604.248R$ 1.084.868
1º semestre de 2022R$ 1.214.8448.083R$ 426.571R$ 788.273
2º semestre de 2021R$ 884.16110.343R$ 488.611R$ 395.550
1º semestre de 2021R$ 644.5129.059R$ 339.406R$ 305.105
2º semestre de 2020R$ 655.8489.185R$ 0R$ 655.848
1º semestre de 2020R$ 318.0825.173R$ 0R$ 318.082
2º semestre de 2019R$ 452.7778.012R$ 0R$ 452.777
1º semestre de 2019R$ 378.3405.774R$ 0R$ 378.340
2º semestre de 2018R$ 418.3727.360R$ 0R$ 418.372
1º semestre de 2018R$ 356.9996.151R$ 0R$ 356.999
2º semestre de 2017R$ 498.4677.394R$ 0R$ 498.467
1º semestre de 2017R$ 416.6007.441R$ 0R$ 416.600
2º semestre de 2016R$ 511.2166.927R$ 0R$ 511.216
1º semestre de 2016R$ 381.4026.173R$ 0R$ 381.402
2º semestre de 2015R$ 387.9497.236R$ 0R$ 387.949
1º semestre de 2015R$ 334.1695.847R$ 0R$ 334.169
2º semestre de 2014R$ 446.3248.395R$ 0R$ 446.324
1º semestre de 2014R$ 397.1839.296R$ 0R$ 397.183
2º semestre de 2013R$ 568.095759R$ 0R$ 568.095
1º semestre de 2013R$ 303.847554R$ 0R$ 303.847
2º semestre de 2012R$ 413.812587R$ 0R$ 413.812
1º semestre de 2012R$ 326.3181.212R$ 0R$ 326.318
2º semestre de 2011R$ 364.8701.415R$ 0R$ 364.870
1º semestre de 2011R$ 305.809533R$ 0R$ 305.809
2º semestre de 2010R$ 312.923723R$ 0R$ 312.923
1º semestre de 2010R$ 155.887514R$ 0R$ 155.887
2º semestre de 2009R$ 180.0452.994R$ 0R$ 180.045
1º semestre de 2009R$ 118.7463.063R$ 0R$ 118.746
2º semestre de 2008R$ 112.5042.421R$ 0R$ 112.504
1º semestre de 2008R$ 144.051535R$ 0R$ 144.051
2º semestre de 2007R$ 134.158547R$ 0R$ 134.158
1º semestre de 2007R$ 86.189590R$ 0R$ 86.189
2º semestre de 2006R$ 152.287992R$ 0R$ 152.287
2º semestre de 2005R$ 160.9981.246R$ 0R$ 160.998

Decisões sobre a delegação

  • 03/02/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do Registro de Imóveis de Cristina (CNS 03.907-3), em face de decisão, proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que declarou a vacância da serventia. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se provido por ato de Gove ador do Estado datado de 311º/06/1990. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 03.907-3 dentre as serventias providas, intimando-se o titular para conhecimento. Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, informando-lhe o teor dessa decisão.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que foi nomeado através de Provimento do Gove ador do Estado de Minas Gerais de nas funções de Titular do Registro de Imóveis de Cristalina/MG, em 01 de junho de 1990, com base na legislação vigente à época. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Cristina

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.