Barra Longa — MG · CNS 038265

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Barra Longa (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 038265.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ademar Avelino de Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 215.846 em 4.304 atos, 4,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Barra Longa tem 5.696 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 215,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 215.846, declarada ao CNJ
4.304
Atos — 1S2026
4.304
-4,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Barra Longa
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
038265
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Ademar Avelino de Souza
Substituto
Debora Alves Rodrigues de Souza
Endereço
Rua Matias Barbosa — Centro
CEP
35447-000
Município
Barra Longa — Minas Gerais
Telefone
(31) 3877-5532
CNPJ
21.087.499/0001-96
Instalação
31/07/1889
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 215.8464.304R$ 45.070R$ 170.775
2º semestre de 2025R$ 283.8116.105R$ 71.287R$ 212.524
1º semestre de 2025R$ 226.5647.594R$ 54.474R$ 172.090
2º semestre de 2024R$ 276.9197.101R$ 69.589R$ 207.330
1º semestre de 2024R$ 231.29311.259R$ 55.053R$ 176.240
2º semestre de 2023R$ 215.4234.663R$ 48.575R$ 166.848
1º semestre de 2023R$ 152.9895.063R$ 34.314R$ 118.675
2º semestre de 2022R$ 269.60914.125R$ 69.409R$ 200.201
1º semestre de 2022R$ 248.38711.271R$ 65.630R$ 182.757
2º semestre de 2021R$ 204.6318.157R$ 51.056R$ 153.575
1º semestre de 2021R$ 113.3655.340R$ 25.674R$ 87.691
2º semestre de 2020R$ 84.6873.855R$ 21.445R$ 63.242
1º semestre de 2020R$ 81.0883.379R$ 20.527R$ 60.561
2º semestre de 2019R$ 71.3363.932R$ 16.428R$ 54.908
1º semestre de 2019R$ 69.3704.049R$ 16.015R$ 53.355
2º semestre de 2018R$ 74.1323.837R$ 18.281R$ 55.850
1º semestre de 2018R$ 79.9144.043R$ 19.389R$ 60.525
2º semestre de 2017R$ 74.6153.233R$ 19.589R$ 55.025
1º semestre de 2017R$ 78.2323.632R$ 21.275R$ 56.957
2º semestre de 2016R$ 63.3343.194R$ 16.328R$ 47.006
1º semestre de 2016R$ 39.2722.752R$ 8.956R$ 30.316
2º semestre de 2015R$ 41.4352.498R$ 11.205R$ 30.230
1º semestre de 2015R$ 36.2242.433R$ 10.022R$ 26.202
2º semestre de 2014R$ 52.7442.366R$ 15.658R$ 37.086
1º semestre de 2014R$ 36.8182.668R$ 9.849R$ 26.969
2º semestre de 2013R$ 22.1661.769R$ 0R$ 22.166
1º semestre de 2013R$ 20.4931.850R$ 0R$ 20.493
2º semestre de 2012R$ 20.4071.548R$ 0R$ 20.407
1º semestre de 2012R$ 24.7291.737R$ 0R$ 24.729
2º semestre de 2011R$ 16.2371.540R$ 0R$ 16.237
1º semestre de 2011R$ 11.2941.687R$ 0R$ 11.294
2º semestre de 2010R$ 8.7051.234R$ 0R$ 8.705
1º semestre de 2010R$ 6.5861.275R$ 0R$ 6.586
2º semestre de 2009R$ 8.8671.174R$ 0R$ 8.867
1º semestre de 2009R$ 8.0901.071R$ 0R$ 8.090
2º semestre de 2008R$ 6.906997R$ 0R$ 6.906
1º semestre de 2008R$ 10.8741.251R$ 0R$ 10.874
2º semestre de 2007R$ 7.595811R$ 0R$ 7.595
1º semestre de 2007R$ 7.1801.594R$ 0R$ 7.180
2º semestre de 2006R$ 21.0842.979R$ 0R$ 21.084
2º semestre de 2005R$ 18.3552.388R$ 0R$ 18.355

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia: 6769-05 – Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.” Alega a interessada tomou posse e entrou em exercício do cargo como Escrevente Juramentado do Cartório de Registro Civil e Notas de Barra Longa-MG, em 06 de maio de 1983, exercendo suas funções até a presente data. No caso em análise, conquanto a impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Barra Longa

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.