Divinésia — MG · CNS 038208

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Divinésia (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 038208.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Fernando Otavio Fagundes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 289.441 em 3.453 atos, 13,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Divinésia tem 4.532 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 289,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 289.441, declarada ao CNJ
3.453
Atos — 1S2026
3.453
+13,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
038208
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Fernando Otavio Fagundes
Substitutos
Ailton Filho de Lima Santana e Ailton Filho de Lima Santana
Endereço
Rua Joao Rodrigues de Andrade, 208 — Centro
CEP
36546-000
Município
Divinésia — Minas Gerais
Telefone
(32) 8460-6542
CNPJ
20.352.860/0001-00
Instalação
30/09/1913
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 289.4413.453R$ 81.313R$ 208.128
2º semestre de 2025R$ 263.1254.256R$ 78.071R$ 185.054
1º semestre de 2025R$ 255.5663.977R$ 81.166R$ 174.400
2º semestre de 2024R$ 236.6133.587R$ 114.551R$ 122.062
1º semestre de 2024R$ 198.5343.521R$ 30.347R$ 168.188
2º semestre de 2023R$ 234.2363.882R$ 13.249R$ 220.987
1º semestre de 2023R$ 199.9673.678R$ 89.716R$ 110.251
2º semestre de 2022R$ 211.9683.601R$ 93.829R$ 118.139
1º semestre de 2022R$ 174.6833.331R$ 83.327R$ 91.356
2º semestre de 2021R$ 218.1334.152R$ 118.257R$ 99.876
1º semestre de 2021R$ 159.4474.970R$ 78.444R$ 81.003
2º semestre de 2020R$ 123.0534.347R$ 65.942R$ 57.111
1º semestre de 2020R$ 84.8352.765R$ 35.808R$ 49.027
2º semestre de 2019R$ 192.3773.699R$ 60.980R$ 131.398
1º semestre de 2019R$ 168.8813.578R$ 44.303R$ 124.578
2º semestre de 2018R$ 174.7554.151R$ 55.522R$ 119.233
1º semestre de 2018R$ 65.3423.276R$ 26.463R$ 38.879
2º semestre de 2017R$ 56.5202.576R$ 23.163R$ 33.356
1º semestre de 2017R$ 45.8192.479R$ 17.494R$ 28.324
2º semestre de 2016R$ 28.4731.984R$ 9.944R$ 18.529
1º semestre de 2016R$ 27.1642.018R$ 9.430R$ 17.734
2º semestre de 2015R$ 37.4672.364R$ 13.256R$ 24.211
1º semestre de 2015R$ 26.0442.028R$ 10.176R$ 15.869
2º semestre de 2014R$ 37.1752.257R$ 8.170R$ 29.005
1º semestre de 2014R$ 41.3912.352R$ 8.180R$ 33.211
2º semestre de 2013R$ 38.7502.234R$ 0R$ 38.750
1º semestre de 2013R$ 14.2112.144R$ 0R$ 14.211
2º semestre de 2012R$ 15.0001.899R$ 0R$ 15.000
1º semestre de 2012R$ 21.1111.785R$ 0R$ 21.111
2º semestre de 2011R$ 17.5891.158R$ 0R$ 17.589
1º semestre de 2011R$ 26.7451.656R$ 0R$ 26.745
2º semestre de 2010R$ 24.2611.438R$ 0R$ 24.261
1º semestre de 2010R$ 24.7091.576R$ 0R$ 24.709
2º semestre de 2009R$ 21.0621.683R$ 0R$ 21.062
1º semestre de 2009R$ 21.473890R$ 0R$ 21.473
2º semestre de 2008R$ 14.6861.323R$ 0R$ 14.686
1º semestre de 2008R$ 5.0001.000R$ 0R$ 5.000
2º semestre de 2007R$ 5.0001.000R$ 0R$ 5.000
1º semestre de 2007R$ 5.0001.000R$ 0R$ 5.000
2º semestre de 2006R$ 10.0002.000R$ 0R$ 10.000
2º semestre de 2005R$ 10.0002.000R$ 0R$ 10.000

Decisões sobre a delegação

  • 04/06/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/06/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 02/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/11/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 04/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 20/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/01/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Márcio Teixeira Miranda designado como Oficial Interventor do Registro Civil das Pessoas Naturais de Divinesia.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.