Mata Verde — MG · CNS 038133
Cartorio de Registro Civil e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartorio de Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Mata Verde (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 038133.
A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Candida Graciele Goncalves Nobre como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 651.816 em 5.716 atos, 212,0% acima do mesmo semestre de 2024.
Mata Verde tem 9.602 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 038133
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — sob intervencao
- Responsável
- Candida Graciele Goncalves Nobre
- Substitutos
- Leandro Santos Martins e Kathleen Ferreira da Silva
- Endereço
- Avenida Marinho de Assis Lebrao, 209 — Centro
- CEP
- 39915-000
- Município
- Mata Verde — Minas Gerais
- Telefone
- (33) 98702-6712
- CNPJ
- 21.084.074/0001-23
- Instalação
- 09/03/1955
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 651.816 | 5.716 | R$ 229.671 | R$ 422.144 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 290.702 | 5.287 | R$ 91.654 | R$ 199.048 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 208.914 | 4.197 | R$ 68.840 | R$ 140.074 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 99.797 | 3.359 | R$ 53.286 | R$ 46.511 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 106.608 | 4.070 | R$ 36.505 | R$ 70.103 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 88.324 | 3.237 | R$ 25.198 | R$ 63.126 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 97.924 | 3.969 | R$ 26.215 | R$ 71.709 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 86.890 | 3.360 | R$ 23.567 | R$ 63.323 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 79.000 | 4.017 | R$ 35.000 | R$ 44.000 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 57.008 | 3.029 | R$ 15.812 | R$ 41.196 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 93.898 | 3.706 | R$ 27.643 | R$ 66.255 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 42.174 | 1.967 | R$ 11.762 | R$ 30.412 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 60.513 | 1.812 | R$ 16.793 | R$ 43.720 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 52.848 | 1.079 | R$ 14.900 | R$ 37.948 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 44.695 | 789 | R$ 12.150 | R$ 32.545 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 51.428 | 4.720 | R$ 15.687 | R$ 35.741 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 62.215 | 5.101 | R$ 19.931 | R$ 42.284 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 36.384 | 3.880 | R$ 10.208 | R$ 26.177 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 21.907 | 3.397 | R$ 6.376 | R$ 15.532 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 51.643 | 3.948 | R$ 12.992 | R$ 38.651 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 49.886 | 4.508 | R$ 13.345 | R$ 36.541 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 40.264 | 3.735 | R$ 10.887 | R$ 29.378 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 46.678 | 4.259 | R$ 16.552 | R$ 30.126 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 36.838 | 3.962 | R$ 13.127 | R$ 23.710 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 45.309 | 4.238 | R$ 17.299 | R$ 28.010 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 31.319 | 3.703 | R$ 11.361 | R$ 19.958 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 27.192 | 3.151 | R$ 9.749 | R$ 17.443 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 5.199 | 658 | R$ 0 | R$ 5.199 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 6.803 | 617 | R$ 0 | R$ 6.803 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.904 | 491 | R$ 0 | R$ 8.904 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 6.831 | 3 | R$ 0 | R$ 6.831 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.780 | 2.366 | R$ 0 | R$ 5.780 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.884 | 2.301 | R$ 0 | R$ 5.884 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 4.641 | 1.887 | R$ 0 | R$ 4.641 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.849 | 2.136 | R$ 0 | R$ 3.849 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.628 | 1.937 | R$ 0 | R$ 3.628 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.568 | 2.117 | R$ 0 | R$ 4.568 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.587 | 1.860 | R$ 0 | R$ 4.587 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 6.531 | 3.470 | R$ 0 | R$ 6.531 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.468 | 2.325 | R$ 0 | R$ 5.468 |
Decisões sobre a delegação
- 06/07/2026 · SOB INTERVENÇÃOArt. 6º Fica determinada a suspensão preventiva de Aristides Marcel Costa Almeida do exercício da delegação do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mata Verde, da Comarca de Almenara, até a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar
- 14/11/2011 · PROVIDOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais noticiou no evento 1006, INF704, o encerramento do concurso público para outorga de delegações de notas e registros deflagrado pelo Edital nº 1/2007. No evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, a CGJMG apresenta a relação de candidatos aprovados e suas respectivas delegações, conforme opção, indicando a localidade, atribuições, número de inscrição no Cadastro Nacional de Serventias, data da posse e da entrada em exercício. Nas folhas e documentos subsequentes, até o DOC710, apresentam-se as certidões individualizadas. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão de todas as serventias indicadas no evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, na relação de serventias providas (tipo de decisão nº 1), bem como a inserção dos nomes dos delegatários nos registros do Sistema Justiça Aberta. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e comunicado ao Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:27:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b6e6d150adc92fdaf00de42e0375550a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 58a2ab7ecee0559f6e5d52f105396ea3
- 23/10/2010 · VAGOTrata-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, referente ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mata Verde Comarca de Almenara MG, CNS 03.813-3, que foi declarado provido na decisão proferida em 12 de julho de 2010 (evento 4289). Dá análise dos novos documentos trazidos ao processo pelo Tribunal verifica-se que o responsável pela unidade, Sr. Jose Marinho Ferraz Lebrão, foi designado, de forma interina, pelo Juiz da Comarca de Almenara, por meio da Portaria nº 212, de 20/10/86, não havendo delegação do Gove ador nem título hábil a dar-lhe a titularidade efetiva. Assim, tem-se que como não atendidos os requisitos do art. 208 da Constituição Federal de 1967 e do art. 47 da Lei nº 8.935/94. Dessa forma, incluo a serventia na relação provisória de serventia vaga. No prazo de 15 dias o interessado poderá impugnar a inclusão da serventia extrajudicial na Relação Provisória de Serventias Vagas. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0006769-05.2010.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional (CNS), cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais, colocando o número do CNS. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta mencionar PP nº 0006769-05.2010.2.00.0000 CNS 03.813-3).
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.