Cordisburgo — MG · CNS 037820

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Lagoa Bonita

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Lagoa Bonita é uma serventia extrajudicial do município de Cordisburgo (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037820.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Denise Maria Rocha Machado como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 14.546 em 698 atos, 58,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Cordisburgo tem 7.481 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 14,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 14.546, declarada ao CNJ
698
Atos — 1S2026
698
+58,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Cordisburgo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
037820
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Denise Maria Rocha Machado
Endereço
Rua Urias Alberto Coelho Ferreira No 85 — Centro
CEP
35782-000
Município
Cordisburgo — Minas Gerais
Telefone
(31) 99178-0640
CNPJ
07.211.728/0001-01
Instalação
18/05/1857
Informatizada
Não
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 14.546698R$ 324R$ 14.222
2º semestre de 2025R$ 11.976504R$ 33.506-R$ 21.530
1º semestre de 2025R$ 9.160522R$ 24.963-R$ 15.803
2º semestre de 2024R$ 21.692367R$ 2.297R$ 19.395
1º semestre de 2024R$ 38.142401R$ 2.463R$ 35.678
2º semestre de 2023R$ 42.995307R$ 3.251R$ 39.744
1º semestre de 2023R$ 33.115447R$ 2.397R$ 30.718
2º semestre de 2022R$ 35.569375R$ 2.284R$ 33.285
1º semestre de 2022R$ 28.861357R$ 1.976R$ 26.884
2º semestre de 2021R$ 25.614368R$ 1.563R$ 24.050
1º semestre de 2021R$ 22.433312R$ 1.528R$ 20.904
2º semestre de 2020R$ 18.052365R$ 1.976R$ 16.076
1º semestre de 2020R$ 18.087228R$ 1.141R$ 16.946
2º semestre de 2019R$ 22.604463R$ 1.904R$ 20.700
1º semestre de 2019R$ 22.715400R$ 1.628R$ 21.088
2º semestre de 2018R$ 18.791396R$ 1.465R$ 17.326
1º semestre de 2018R$ 12.940492R$ 1.740R$ 11.200
2º semestre de 2017R$ 14.343683R$ 2.274R$ 12.069
1º semestre de 2017R$ 18.158797R$ 2.426R$ 15.732
2º semestre de 2016R$ 14.867527R$ 6.548R$ 8.319
1º semestre de 2016R$ 13.111538R$ 3.606R$ 9.505
2º semestre de 2015R$ 9.572749R$ 2.226R$ 7.345
1º semestre de 2015R$ 6.676592R$ 1.737R$ 4.939
2º semestre de 2014R$ 7.608438R$ 0R$ 7.608
1º semestre de 2014R$ 6.302453R$ 0R$ 6.302
2º semestre de 2013R$ 6.015480R$ 0R$ 6.015
1º semestre de 2013R$ 5.055578R$ 0R$ 5.055
2º semestre de 2012R$ 5.786491R$ 0R$ 5.786
1º semestre de 2012R$ 6.017390R$ 0R$ 6.017
2º semestre de 2011R$ 5.514370R$ 0R$ 5.514
1º semestre de 2011R$ 5.805342R$ 0R$ 5.805
2º semestre de 2010R$ 5.243319R$ 0R$ 5.243
1º semestre de 2010R$ 4.743317R$ 0R$ 4.743
2º semestre de 2009R$ 6.149290R$ 0R$ 6.149
1º semestre de 2009R$ 4.074248R$ 0R$ 4.074
2º semestre de 2008R$ 5.277274R$ 0R$ 5.277
1º semestre de 2008R$ 6.531251R$ 0R$ 6.531
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 688238R$ 0R$ 688
2º semestre de 2006R$ 1.036408R$ 0R$ 1.036
2º semestre de 2005R$ 841226R$ 0R$ 841

Decisões sobre a delegação

  • 18/10/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/10/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Cordisburgo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.