Delfinópolis — MG · CNS 037804
Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Babilônia
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Babilônia é uma serventia extrajudicial do município de Delfinópolis (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037804.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Valdirene Batista de Carvalho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 144.474 em 1.821 atos, 62,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Delfinópolis tem 8.938 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 037804
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Valdirene Batista de Carvalho
- Substituto
- Janise Aparecida Costa de Souza
- Endereço
- Rua Jose Sidio Maia — Centro
- CEP
- 37915-000
- Município
- Delfinópolis — Minas Gerais
- Telefone
- (35) 99758-9784
- CNPJ
- 20.930.038/0001-70
- Instalação
- 01/01/1898
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 144.474 | 1.821 | R$ 38.790 | R$ 105.684 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 335.262 | 2.933 | R$ 131.134 | R$ 204.129 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 88.748 | 1.818 | R$ 17.662 | R$ 71.085 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 123.355 | 1.545 | R$ 29.174 | R$ 94.181 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 124.198 | 1.330 | R$ 33.733 | R$ 90.464 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 94.289 | 1.193 | R$ 12.323 | R$ 81.965 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 73.292 | 1.132 | R$ 16.163 | R$ 57.129 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 183.770 | 2.005 | R$ 56.913 | R$ 126.857 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 143.747 | 1.885 | R$ 38.075 | R$ 105.672 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 153.911 | 2.463 | R$ 42.784 | R$ 111.127 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 94.717 | 1.965 | R$ 24.193 | R$ 70.524 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 101.674 | 1.851 | R$ 31.631 | R$ 70.043 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 37.627 | 1.304 | R$ 11.426 | R$ 26.201 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 35.242 | 1.278 | R$ 10.082 | R$ 25.160 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 43.183 | 1.253 | R$ 12.308 | R$ 30.875 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 48.168 | 1.341 | R$ 14.839 | R$ 33.329 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 32.179 | 1.062 | R$ 9.394 | R$ 22.785 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 49.387 | 1.196 | R$ 15.818 | R$ 33.569 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 24.355 | 967 | R$ 6.805 | R$ 17.551 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 241.559 | 2.273 | R$ 73.740 | R$ 167.819 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 79.085 | 1.638 | R$ 23.927 | R$ 55.158 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 12.392 | 914 | R$ 3.191 | R$ 9.200 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 13.480 | 695 | R$ 3.718 | R$ 9.761 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 12.713 | 563 | R$ 3.035 | R$ 9.678 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 10.681 | 527 | R$ 10.078 | R$ 603 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 9.716 | 621 | R$ 0 | R$ 9.716 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 3.981 | 361 | R$ 0 | R$ 3.981 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 22.213 | 1.116 | R$ 0 | R$ 22.213 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.124 | 104 | R$ 0 | R$ 1.124 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 3.812 | 194 | R$ 0 | R$ 3.812 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.998 | 154 | R$ 0 | R$ 2.998 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 3.814 | 151 | R$ 0 | R$ 3.814 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.434 | 225 | R$ 0 | R$ 4.434 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.034 | 314 | R$ 0 | R$ 3.034 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.725 | 144 | R$ 0 | R$ 1.725 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.200 | 205 | R$ 0 | R$ 5.200 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.592 | 133 | R$ 0 | R$ 2.592 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.547 | 110 | R$ 0 | R$ 1.547 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 6.915 | 347 | R$ 0 | R$ 6.915 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 7.001 | 283 | R$ 0 | R$ 7.001 |
Decisões sobre a delegação
- 11/05/2012 · PROVIDOO status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi nomeada em 09/10/1990 para exercer o cargo de Oficial Substituta do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Babilônia, Comarca de Delfinópolis/MG. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a defesa da impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Delfinópolis
- Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Delfinópolis — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 549.567
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.