Delfinópolis — MG · CNS 037804

Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Babilônia

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Babilônia é uma serventia extrajudicial do município de Delfinópolis (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037804.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Valdirene Batista de Carvalho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 144.474 em 1.821 atos, 62,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Delfinópolis tem 8.938 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 144,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 144.474, declarada ao CNJ
1.821
Atos — 1S2026
1.821
+62,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Delfinópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
037804
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Valdirene Batista de Carvalho
Substituto
Janise Aparecida Costa de Souza
Endereço
Rua Jose Sidio Maia — Centro
CEP
37915-000
Município
Delfinópolis — Minas Gerais
Telefone
(35) 99758-9784
CNPJ
20.930.038/0001-70
Instalação
01/01/1898
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 144.4741.821R$ 38.790R$ 105.684
2º semestre de 2025R$ 335.2622.933R$ 131.134R$ 204.129
1º semestre de 2025R$ 88.7481.818R$ 17.662R$ 71.085
2º semestre de 2024R$ 123.3551.545R$ 29.174R$ 94.181
1º semestre de 2024R$ 124.1981.330R$ 33.733R$ 90.464
2º semestre de 2023R$ 94.2891.193R$ 12.323R$ 81.965
1º semestre de 2023R$ 73.2921.132R$ 16.163R$ 57.129
2º semestre de 2022R$ 183.7702.005R$ 56.913R$ 126.857
1º semestre de 2022R$ 143.7471.885R$ 38.075R$ 105.672
2º semestre de 2021R$ 153.9112.463R$ 42.784R$ 111.127
1º semestre de 2021R$ 94.7171.965R$ 24.193R$ 70.524
2º semestre de 2020R$ 101.6741.851R$ 31.631R$ 70.043
1º semestre de 2020R$ 37.6271.304R$ 11.426R$ 26.201
2º semestre de 2019R$ 35.2421.278R$ 10.082R$ 25.160
1º semestre de 2019R$ 43.1831.253R$ 12.308R$ 30.875
2º semestre de 2018R$ 48.1681.341R$ 14.839R$ 33.329
1º semestre de 2018R$ 32.1791.062R$ 9.394R$ 22.785
2º semestre de 2017R$ 49.3871.196R$ 15.818R$ 33.569
1º semestre de 2017R$ 24.355967R$ 6.805R$ 17.551
2º semestre de 2016R$ 241.5592.273R$ 73.740R$ 167.819
1º semestre de 2016R$ 79.0851.638R$ 23.927R$ 55.158
2º semestre de 2015R$ 12.392914R$ 3.191R$ 9.200
1º semestre de 2015R$ 13.480695R$ 3.718R$ 9.761
2º semestre de 2014R$ 12.713563R$ 3.035R$ 9.678
1º semestre de 2014R$ 10.681527R$ 10.078R$ 603
2º semestre de 2013R$ 9.716621R$ 0R$ 9.716
1º semestre de 2013R$ 3.981361R$ 0R$ 3.981
2º semestre de 2012R$ 22.2131.116R$ 0R$ 22.213
1º semestre de 2012R$ 1.124104R$ 0R$ 1.124
2º semestre de 2011R$ 3.812194R$ 0R$ 3.812
1º semestre de 2011R$ 2.998154R$ 0R$ 2.998
2º semestre de 2010R$ 3.814151R$ 0R$ 3.814
1º semestre de 2010R$ 4.434225R$ 0R$ 4.434
2º semestre de 2009R$ 3.034314R$ 0R$ 3.034
1º semestre de 2009R$ 1.725144R$ 0R$ 1.725
2º semestre de 2008R$ 5.200205R$ 0R$ 5.200
1º semestre de 2008R$ 2.592133R$ 0R$ 2.592
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 1.547110R$ 0R$ 1.547
2º semestre de 2006R$ 6.915347R$ 0R$ 6.915
2º semestre de 2005R$ 7.001283R$ 0R$ 7.001

Decisões sobre a delegação

  • 11/05/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi nomeada em 09/10/1990 para exercer o cargo de Oficial Substituta do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Babilônia, Comarca de Delfinópolis/MG. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a defesa da impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Delfinópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.