São João da Lagoa — MG · CNS 037564

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de São João da Lagoa/MG

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de São João da Lagoa/MG é uma serventia extrajudicial do município de São João da Lagoa (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037564.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rodrigo Rocha Fonseca Junior como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 111.142 em 1.587 atos, 68,4% acima do mesmo semestre de 2025.

São João da Lagoa tem 4.973 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 111,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 111.142, declarada ao CNJ
1.587
Atos — 1S2026
1.587
+68,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
037564
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Rodrigo Rocha Fonseca Junior
Substituto
Elis Pereira de Medeiros Junior
Endereço
Rua Horacio Ramos — Centro
CEP
39355-000
Município
São João da Lagoa — Minas Gerais
Telefone
(38) 99921-9511
CNPJ
01.789.961/0001-90
Instalação
20/01/1950
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 111.1421.587R$ 23.209R$ 87.933
2º semestre de 2025R$ 102.6031.662R$ 22.125R$ 80.478
1º semestre de 2025R$ 65.9811.829R$ 13.410R$ 52.571
2º semestre de 2024R$ 72.6301.831R$ 15.650R$ 56.980
1º semestre de 2024R$ 52.7731.581R$ 7.524R$ 45.249
2º semestre de 2023R$ 69.9541.546R$ 7.351R$ 62.603
1º semestre de 2023R$ 54.2911.686R$ 10.212R$ 44.079
2º semestre de 2022R$ 60.7611.649R$ 11.737R$ 49.023
1º semestre de 2022R$ 45.0251.687R$ 6.387R$ 38.638
2º semestre de 2021R$ 40.8341.450R$ 6.921R$ 33.913
1º semestre de 2021R$ 37.1231.991R$ 6.408R$ 30.715
2º semestre de 2020R$ 32.8091.999R$ 8.220R$ 24.589
1º semestre de 2020R$ 19.9901.236R$ 3.430R$ 16.560
2º semestre de 2019R$ 24.7161.575R$ 5.199R$ 19.517
1º semestre de 2019R$ 24.2681.713R$ 4.440R$ 19.828
2º semestre de 2018R$ 20.7051.435R$ 4.268R$ 16.436
1º semestre de 2018R$ 15.5851.526R$ 3.364R$ 12.221
2º semestre de 2017R$ 38.2191.656R$ 13.601R$ 24.618
1º semestre de 2017R$ 28.3411.559R$ 8.802R$ 19.539
2º semestre de 2016R$ 31.0591.223R$ 8.949R$ 22.110
1º semestre de 2016R$ 30.6621.931R$ 9.699R$ 20.962
2º semestre de 2015R$ 20.9891.327R$ 4.581R$ 16.408
1º semestre de 2015R$ 19.8761.533R$ 3.997R$ 15.880
2º semestre de 2014R$ 24.1701.796R$ 6.440R$ 17.730
1º semestre de 2014R$ 19.8181.293R$ 11.302R$ 8.516
2º semestre de 2013R$ 13.8531.491R$ 0R$ 13.853
1º semestre de 2013R$ 14.7841.570R$ 0R$ 14.784
2º semestre de 2012R$ 29.6061.537R$ 0R$ 29.606
1º semestre de 2012R$ 21.5712.544R$ 0R$ 21.571
2º semestre de 2011R$ 6.2911.039R$ 0R$ 6.291
1º semestre de 2011R$ 10.3591.174R$ 0R$ 10.359
2º semestre de 2010R$ 10.107921R$ 0R$ 10.107
1º semestre de 2010R$ 12.801955R$ 0R$ 12.801
2º semestre de 2009R$ 9.2021.140R$ 0R$ 9.202
1º semestre de 2009R$ 10.1521.033R$ 0R$ 10.152
2º semestre de 2008R$ 3.926547R$ 0R$ 3.926
1º semestre de 2008R$ 9.601682R$ 0R$ 9.601
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 5.872590R$ 0R$ 5.872
2º semestre de 2006R$ 11.258944R$ 0R$ 11.258
2º semestre de 2005R$ 13.2291.030R$ 0R$ 13.229

Decisões sobre a delegação

  • 24/01/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/01/2018 · VAGO
    Vacância em virtude da renúncia da então titular - documentação anexa.
  • 23/02/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, Evento 1.470, DOC 934.
  • 03/02/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Registro Civil e Notas de São João da Lagoa, Comarca de Coração de Jesus (MG), CNS 03.756-4, nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. Tarcísio Gonçalves de Melo, foi designado para a delegação a título interino. Segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou e, em 14 de março 1987, o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular efetivo de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 03.756-4 dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.