São João da Lagoa — MG · CNS 037564
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de São João da Lagoa/MG
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de São João da Lagoa/MG é uma serventia extrajudicial do município de São João da Lagoa (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037564.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rodrigo Rocha Fonseca Junior como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 111.142 em 1.587 atos, 68,4% acima do mesmo semestre de 2025.
São João da Lagoa tem 4.973 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 037564
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Rodrigo Rocha Fonseca Junior
- Substituto
- Elis Pereira de Medeiros Junior
- Endereço
- Rua Horacio Ramos — Centro
- CEP
- 39355-000
- Município
- São João da Lagoa — Minas Gerais
- Telefone
- (38) 99921-9511
- CNPJ
- 01.789.961/0001-90
- Instalação
- 20/01/1950
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 111.142 | 1.587 | R$ 23.209 | R$ 87.933 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 102.603 | 1.662 | R$ 22.125 | R$ 80.478 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 65.981 | 1.829 | R$ 13.410 | R$ 52.571 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 72.630 | 1.831 | R$ 15.650 | R$ 56.980 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 52.773 | 1.581 | R$ 7.524 | R$ 45.249 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 69.954 | 1.546 | R$ 7.351 | R$ 62.603 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 54.291 | 1.686 | R$ 10.212 | R$ 44.079 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 60.761 | 1.649 | R$ 11.737 | R$ 49.023 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 45.025 | 1.687 | R$ 6.387 | R$ 38.638 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 40.834 | 1.450 | R$ 6.921 | R$ 33.913 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 37.123 | 1.991 | R$ 6.408 | R$ 30.715 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 32.809 | 1.999 | R$ 8.220 | R$ 24.589 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 19.990 | 1.236 | R$ 3.430 | R$ 16.560 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 24.716 | 1.575 | R$ 5.199 | R$ 19.517 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 24.268 | 1.713 | R$ 4.440 | R$ 19.828 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 20.705 | 1.435 | R$ 4.268 | R$ 16.436 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 15.585 | 1.526 | R$ 3.364 | R$ 12.221 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 38.219 | 1.656 | R$ 13.601 | R$ 24.618 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 28.341 | 1.559 | R$ 8.802 | R$ 19.539 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 31.059 | 1.223 | R$ 8.949 | R$ 22.110 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 30.662 | 1.931 | R$ 9.699 | R$ 20.962 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 20.989 | 1.327 | R$ 4.581 | R$ 16.408 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 19.876 | 1.533 | R$ 3.997 | R$ 15.880 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 24.170 | 1.796 | R$ 6.440 | R$ 17.730 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 19.818 | 1.293 | R$ 11.302 | R$ 8.516 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 13.853 | 1.491 | R$ 0 | R$ 13.853 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 14.784 | 1.570 | R$ 0 | R$ 14.784 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 29.606 | 1.537 | R$ 0 | R$ 29.606 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 21.571 | 2.544 | R$ 0 | R$ 21.571 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 6.291 | 1.039 | R$ 0 | R$ 6.291 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 10.359 | 1.174 | R$ 0 | R$ 10.359 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 10.107 | 921 | R$ 0 | R$ 10.107 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 12.801 | 955 | R$ 0 | R$ 12.801 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 9.202 | 1.140 | R$ 0 | R$ 9.202 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 10.152 | 1.033 | R$ 0 | R$ 10.152 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.926 | 547 | R$ 0 | R$ 3.926 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 9.601 | 682 | R$ 0 | R$ 9.601 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.872 | 590 | R$ 0 | R$ 5.872 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 11.258 | 944 | R$ 0 | R$ 11.258 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 13.229 | 1.030 | R$ 0 | R$ 13.229 |
Decisões sobre a delegação
- 24/01/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/01/2018 · VAGOVacância em virtude da renúncia da então titular - documentação anexa.
- 23/02/2012 · PROVIDOO status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, Evento 1.470, DOC 934.
- 03/02/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Registro Civil e Notas de São João da Lagoa, Comarca de Coração de Jesus (MG), CNS 03.756-4, nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. Tarcísio Gonçalves de Melo, foi designado para a delegação a título interino. Segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou e, em 14 de março 1987, o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular efetivo de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 03.756-4 dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.