Simonésia — MG · CNS 037291

Cartório de Registro Civil e Notas de Alegria, Município de Simonésia-MG

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Notas de Alegria, Município de Simonésia-MG é uma serventia extrajudicial do município de Simonésia (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037291.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andrea Aparecida Valeriana Temer como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 83.226 em 2.559 atos, 88,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Simonésia tem 20.518 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 83,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 83.226, declarada ao CNJ
2.559
Atos — 1S2026
2.559
+88,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Simonésia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
037291
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Andrea Aparecida Valeriana Temer
Substituto
Luiza Vitoria Rodrigues Ferreira
Endereço
Rua Conceicao de Lanes — Centro
CEP
36935-000
Município
Simonésia — Minas Gerais
Telefone
(33) 99854-0289
CNPJ
21.083.134/0001-93
Instalação
15/01/1917
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 83.2262.559R$ 0R$ 83.226
2º semestre de 2025R$ 54.9383.476R$ 35.622R$ 19.316
1º semestre de 2025R$ 44.0822.547R$ 29.855R$ 14.227
2º semestre de 2024R$ 44.2142.930R$ 17.478R$ 26.736
1º semestre de 2024R$ 40.3472.566R$ 10.948R$ 29.399
2º semestre de 2023R$ 36.1962.611R$ 7.547R$ 28.649
1º semestre de 2023R$ 26.1811.700R$ 7.796R$ 18.386
2º semestre de 2022R$ 20.8831.028R$ 7.481R$ 13.402
1º semestre de 2022R$ 15.305857R$ 9.207R$ 6.098
2º semestre de 2021R$ 25.1471.347R$ 9.582R$ 15.565
1º semestre de 2021R$ 14.863754R$ 7.982R$ 6.881
2º semestre de 2020R$ 16.8201.177R$ 6.206R$ 10.614
1º semestre de 2020R$ 16.5231.083R$ 5.474R$ 11.050
2º semestre de 2019R$ 29.6581.411R$ 6.136R$ 23.522
1º semestre de 2019R$ 15.903763R$ 6.085R$ 9.818
2º semestre de 2018R$ 23.5511.107R$ 0R$ 23.551
1º semestre de 2018R$ 14.951851R$ 0R$ 14.951
2º semestre de 2017R$ 15.6541.081R$ 3.715R$ 11.938
1º semestre de 2017R$ 12.545795R$ 3.249R$ 9.295
2º semestre de 2016R$ 12.490779R$ 3.453R$ 9.036
1º semestre de 2016R$ 11.345677R$ 3.372R$ 7.973
2º semestre de 2015R$ 13.1341.006R$ 0R$ 13.134
1º semestre de 2015R$ 8.343921R$ 0R$ 8.343
2º semestre de 2014R$ 16.2321.067R$ 0R$ 16.232
1º semestre de 2014R$ 13.184923R$ 0R$ 13.184
2º semestre de 2013R$ 13.099715R$ 0R$ 13.099
1º semestre de 2013R$ 23.4351.377R$ 0R$ 23.435
2º semestre de 2012R$ 12.510875R$ 0R$ 12.510
1º semestre de 2012R$ 7.468937R$ 0R$ 7.468
2º semestre de 2011R$ 9.617582R$ 0R$ 9.617
1º semestre de 2011R$ 3.901286R$ 0R$ 3.901
2º semestre de 2010R$ 4.731268R$ 0R$ 4.731
1º semestre de 2010R$ 4.692366R$ 0R$ 4.692
2º semestre de 2009R$ 10.150461R$ 0R$ 10.150
1º semestre de 2009R$ 8.626463R$ 0R$ 8.626
2º semestre de 2008R$ 10.550408R$ 0R$ 10.550
1º semestre de 2008R$ 10.193661R$ 0R$ 10.193
2º semestre de 2007R$ 9.663519R$ 0R$ 9.663
1º semestre de 2007R$ 8.523425R$ 0R$ 8.523
2º semestre de 2006R$ 15.905870R$ 0R$ 15.905
2º semestre de 2005R$ 12.137706R$ 0R$ 12.137

Decisões sobre a delegação

  • 16/01/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/01/2023 · VAGO
    Troca de responsável interino
  • 10/01/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/02/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/03/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que através da Portaria 013/94 foi designado para exercer o cargo de Tabelião-Substituto do Cartório de Registro Civil e de Notas do Distrito de Alegria, Município de Simonésia/MG, durante o afastamento do Titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Simonésia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.