Simonésia — MG · CNS 037291
Cartório de Registro Civil e Notas de Alegria, Município de Simonésia-MG
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil e Notas de Alegria, Município de Simonésia-MG é uma serventia extrajudicial do município de Simonésia (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037291.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andrea Aparecida Valeriana Temer como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 83.226 em 2.559 atos, 88,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Simonésia tem 20.518 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 037291
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Andrea Aparecida Valeriana Temer
- Substituto
- Luiza Vitoria Rodrigues Ferreira
- Endereço
- Rua Conceicao de Lanes — Centro
- CEP
- 36935-000
- Município
- Simonésia — Minas Gerais
- Telefone
- (33) 99854-0289
- CNPJ
- 21.083.134/0001-93
- Instalação
- 15/01/1917
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 83.226 | 2.559 | R$ 0 | R$ 83.226 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 54.938 | 3.476 | R$ 35.622 | R$ 19.316 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 44.082 | 2.547 | R$ 29.855 | R$ 14.227 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 44.214 | 2.930 | R$ 17.478 | R$ 26.736 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 40.347 | 2.566 | R$ 10.948 | R$ 29.399 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 36.196 | 2.611 | R$ 7.547 | R$ 28.649 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 26.181 | 1.700 | R$ 7.796 | R$ 18.386 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 20.883 | 1.028 | R$ 7.481 | R$ 13.402 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 15.305 | 857 | R$ 9.207 | R$ 6.098 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 25.147 | 1.347 | R$ 9.582 | R$ 15.565 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 14.863 | 754 | R$ 7.982 | R$ 6.881 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 16.820 | 1.177 | R$ 6.206 | R$ 10.614 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 16.523 | 1.083 | R$ 5.474 | R$ 11.050 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 29.658 | 1.411 | R$ 6.136 | R$ 23.522 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 15.903 | 763 | R$ 6.085 | R$ 9.818 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 23.551 | 1.107 | R$ 0 | R$ 23.551 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 14.951 | 851 | R$ 0 | R$ 14.951 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 15.654 | 1.081 | R$ 3.715 | R$ 11.938 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 12.545 | 795 | R$ 3.249 | R$ 9.295 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 12.490 | 779 | R$ 3.453 | R$ 9.036 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 11.345 | 677 | R$ 3.372 | R$ 7.973 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 13.134 | 1.006 | R$ 0 | R$ 13.134 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 8.343 | 921 | R$ 0 | R$ 8.343 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 16.232 | 1.067 | R$ 0 | R$ 16.232 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 13.184 | 923 | R$ 0 | R$ 13.184 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 13.099 | 715 | R$ 0 | R$ 13.099 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 23.435 | 1.377 | R$ 0 | R$ 23.435 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 12.510 | 875 | R$ 0 | R$ 12.510 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 7.468 | 937 | R$ 0 | R$ 7.468 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 9.617 | 582 | R$ 0 | R$ 9.617 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.901 | 286 | R$ 0 | R$ 3.901 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.731 | 268 | R$ 0 | R$ 4.731 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.692 | 366 | R$ 0 | R$ 4.692 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 10.150 | 461 | R$ 0 | R$ 10.150 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.626 | 463 | R$ 0 | R$ 8.626 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 10.550 | 408 | R$ 0 | R$ 10.550 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 10.193 | 661 | R$ 0 | R$ 10.193 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 9.663 | 519 | R$ 0 | R$ 9.663 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 8.523 | 425 | R$ 0 | R$ 8.523 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 15.905 | 870 | R$ 0 | R$ 15.905 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 12.137 | 706 | R$ 0 | R$ 12.137 |
Decisões sobre a delegação
- 16/01/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/01/2023 · VAGOTroca de responsável interino
- 10/01/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/02/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/03/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que através da Portaria 013/94 foi designado para exercer o cargo de Tabelião-Substituto do Cartório de Registro Civil e de Notas do Distrito de Alegria, Município de Simonésia/MG, durante o afastamento do Titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Simonésia
- Simonésia Cartório de Paz e Notas e do Registro Civil — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 487.195
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.