Itamarandiba — MG · CNS 037226

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Contrato

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Contrato é uma serventia extrajudicial do município de Itamarandiba (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037226.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Tania Mendonca de Toledo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 96.363 em 1.522 atos, 76,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Itamarandiba tem 34.279 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 96,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 96.363, declarada ao CNJ
1.522
Atos — 1S2026
1.522
+76,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 6
Em Itamarandiba
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
037226
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Tania Mendonca de Toledo
Substitutos
Ronaldo de Jesus Vieira e Thauany Fernandes Vieira
Endereço
Praca Manoel Vieira Rocha — Contrato
CEP
39672-400
Município
Itamarandiba — Minas Gerais
Telefone
(38) 99961-2150
CNPJ
03.968.360/0001-70
Instalação
09/08/1983
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 96.3631.522R$ 17.308R$ 79.055
2º semestre de 2025R$ 84.7901.334R$ 6.830R$ 77.960
1º semestre de 2025R$ 54.5091.191R$ 5.084R$ 49.425
2º semestre de 2024R$ 52.4631.159R$ 4.675R$ 47.789
1º semestre de 2024R$ 52.2801.156R$ 9.287R$ 42.993
2º semestre de 2023R$ 71.9061.486R$ 10.018R$ 61.887
1º semestre de 2023R$ 43.6411.135R$ 3.858R$ 39.784
2º semestre de 2022R$ 51.9581.701R$ 5.451R$ 46.508
1º semestre de 2022R$ 40.2211.552R$ 4.489R$ 35.732
2º semestre de 2021R$ 34.8881.751R$ 3.758R$ 31.131
1º semestre de 2021R$ 32.7361.468R$ 3.815R$ 28.920
2º semestre de 2020R$ 22.6991.288R$ 3.270R$ 19.430
1º semestre de 2020R$ 20.195833R$ 2.053R$ 18.142
2º semestre de 2019R$ 21.118971R$ 2.219R$ 18.899
1º semestre de 2019R$ 22.1521.225R$ 3.715R$ 18.437
2º semestre de 2018R$ 19.5601.508R$ 3.407R$ 16.153
1º semestre de 2018R$ 11.4741.259R$ 7.316R$ 4.158
2º semestre de 2017R$ 13.2631.183R$ 6.366R$ 6.897
1º semestre de 2017R$ 9.129890R$ 2.226R$ 6.904
2º semestre de 2016R$ 7.093752R$ 1.743R$ 5.349
1º semestre de 2016R$ 9.250940R$ 2.331R$ 6.919
2º semestre de 2015R$ 9.4181.087R$ 4.928R$ 4.490
1º semestre de 2015R$ 10.399863R$ 0R$ 10.399
2º semestre de 2014R$ 13.1571.378R$ 0R$ 13.157
1º semestre de 2014R$ 9.4281.044R$ 0R$ 9.428
2º semestre de 2013R$ 6.632653R$ 0R$ 6.632
1º semestre de 2013R$ 7.687663R$ 0R$ 7.687
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 4.144426R$ 0R$ 4.144
2º semestre de 2011R$ 2.732433R$ 0R$ 2.732
1º semestre de 2011R$ 3.819463R$ 0R$ 3.819
2º semestre de 2010R$ 4.670373R$ 0R$ 4.670
1º semestre de 2010R$ 3.565387R$ 0R$ 3.565
2º semestre de 2009R$ 3.846317R$ 0R$ 3.846
1º semestre de 2009R$ 3.758256R$ 0R$ 3.758
2º semestre de 2008R$ 2.891330R$ 0R$ 2.891
1º semestre de 2008R$ 3.860347R$ 0R$ 3.860
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 6.522383R$ 0R$ 6.522
2º semestre de 2006R$ 10.481302R$ 0R$ 10.481
2º semestre de 2005R$ 7.854433R$ 0R$ 7.854

Decisões sobre a delegação

  • 18/09/2013 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 22/01/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas no evento 159, DEC115, pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Registro Civil com Atribuições Notariais do Distrito de Contrato, Comarca de Itamarandiba – MG (CNS 03.722-6), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. João Alcebíades Fe andes Andrade, foi designado precariamente como Oficial Substituto em 9 de agosto de 1983, nos termos da Portaria nº 004/83. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 9 de agosto de 1983 e o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983 ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Cartório de Registro Civil com Atribuições Notariais do Distrito de Contrato, Comarca de Itamarandiba – MG (CNS 03.722-6), dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais, informando-lhe o teor dessa decisão. Ao Setor de Informática para atualização do status do serviço, indicando a decisão nº 19 – o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Itamarandiba

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.