Itamarandiba — MG · CNS 037226
Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Contrato
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Contrato é uma serventia extrajudicial do município de Itamarandiba (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037226.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Tania Mendonca de Toledo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 96.363 em 1.522 atos, 76,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Itamarandiba tem 34.279 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 037226
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Tania Mendonca de Toledo
- Substitutos
- Ronaldo de Jesus Vieira e Thauany Fernandes Vieira
- Endereço
- Praca Manoel Vieira Rocha — Contrato
- CEP
- 39672-400
- Município
- Itamarandiba — Minas Gerais
- Telefone
- (38) 99961-2150
- CNPJ
- 03.968.360/0001-70
- Instalação
- 09/08/1983
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 96.363 | 1.522 | R$ 17.308 | R$ 79.055 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 84.790 | 1.334 | R$ 6.830 | R$ 77.960 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 54.509 | 1.191 | R$ 5.084 | R$ 49.425 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 52.463 | 1.159 | R$ 4.675 | R$ 47.789 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 52.280 | 1.156 | R$ 9.287 | R$ 42.993 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 71.906 | 1.486 | R$ 10.018 | R$ 61.887 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 43.641 | 1.135 | R$ 3.858 | R$ 39.784 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 51.958 | 1.701 | R$ 5.451 | R$ 46.508 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 40.221 | 1.552 | R$ 4.489 | R$ 35.732 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 34.888 | 1.751 | R$ 3.758 | R$ 31.131 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 32.736 | 1.468 | R$ 3.815 | R$ 28.920 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 22.699 | 1.288 | R$ 3.270 | R$ 19.430 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 20.195 | 833 | R$ 2.053 | R$ 18.142 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 21.118 | 971 | R$ 2.219 | R$ 18.899 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 22.152 | 1.225 | R$ 3.715 | R$ 18.437 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 19.560 | 1.508 | R$ 3.407 | R$ 16.153 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 11.474 | 1.259 | R$ 7.316 | R$ 4.158 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 13.263 | 1.183 | R$ 6.366 | R$ 6.897 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 9.129 | 890 | R$ 2.226 | R$ 6.904 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 7.093 | 752 | R$ 1.743 | R$ 5.349 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 9.250 | 940 | R$ 2.331 | R$ 6.919 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 9.418 | 1.087 | R$ 4.928 | R$ 4.490 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 10.399 | 863 | R$ 0 | R$ 10.399 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 13.157 | 1.378 | R$ 0 | R$ 13.157 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 9.428 | 1.044 | R$ 0 | R$ 9.428 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 6.632 | 653 | R$ 0 | R$ 6.632 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 7.687 | 663 | R$ 0 | R$ 7.687 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 4.144 | 426 | R$ 0 | R$ 4.144 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.732 | 433 | R$ 0 | R$ 2.732 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.819 | 463 | R$ 0 | R$ 3.819 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.670 | 373 | R$ 0 | R$ 4.670 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 3.565 | 387 | R$ 0 | R$ 3.565 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.846 | 317 | R$ 0 | R$ 3.846 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.758 | 256 | R$ 0 | R$ 3.758 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.891 | 330 | R$ 0 | R$ 2.891 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.860 | 347 | R$ 0 | R$ 3.860 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.522 | 383 | R$ 0 | R$ 6.522 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 10.481 | 302 | R$ 0 | R$ 10.481 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 7.854 | 433 | R$ 0 | R$ 7.854 |
Decisões sobre a delegação
- 18/09/2013 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 22/01/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas no evento 159, DEC115, pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Registro Civil com Atribuições Notariais do Distrito de Contrato, Comarca de Itamarandiba MG (CNS 03.722-6), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. João Alcebíades Fe andes Andrade, foi designado precariamente como Oficial Substituto em 9 de agosto de 1983, nos termos da Portaria nº 004/83. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 9 de agosto de 1983 e o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983 ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Cartório de Registro Civil com Atribuições Notariais do Distrito de Contrato, Comarca de Itamarandiba MG (CNS 03.722-6), dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais, informando-lhe o teor dessa decisão. Ao Setor de Informática para atualização do status do serviço, indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público.
- 12/07/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.