Aricanduva — MG · CNS 037184

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Aricanduva

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Aricanduva é uma serventia extrajudicial do município de Aricanduva (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 037184.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Flavia Pignaton Campos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 105.278 em 3.902 atos, 16,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Aricanduva tem 4.820 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 105,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 105.278, declarada ao CNJ
3.902
Atos — 1S2026
3.902
+16,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
037184
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Flavia Pignaton Campos
Substituto
Roseli Rodrigues Santos
Endereço
Rua Xv de Novembro — Centro
CEP
39678-000
Município
Aricanduva — Minas Gerais
Telefone
(33) 99864-5578
CNPJ
15.203.886/0001-48
Instalação
02/10/1927
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 105.2783.902R$ 26.906R$ 78.372
2º semestre de 2025R$ 120.8353.899R$ 22.715R$ 98.120
1º semestre de 2025R$ 90.5303.495R$ 14.329R$ 76.201
2º semestre de 2024R$ 97.5143.401R$ 15.869R$ 81.645
1º semestre de 2024R$ 87.5733.518R$ 18.101R$ 69.472
2º semestre de 2023R$ 86.1673.542R$ 16.671R$ 69.496
1º semestre de 2023R$ 67.4882.843R$ 13.314R$ 54.174
2º semestre de 2022R$ 67.0653.118R$ 11.892R$ 55.174
1º semestre de 2022R$ 59.1562.683R$ 12.750R$ 46.406
2º semestre de 2021R$ 53.8062.884R$ 9.405R$ 44.401
1º semestre de 2021R$ 43.8162.633R$ 9.352R$ 34.464
2º semestre de 2020R$ 33.2782.729R$ 8.083R$ 25.196
1º semestre de 2020R$ 24.4031.812R$ 20.395R$ 4.008
2º semestre de 2019R$ 33.2153.170R$ 41.125-R$ 7.910
1º semestre de 2019R$ 43.1773.275R$ 37.211R$ 5.966
2º semestre de 2018R$ 8.2693.441R$ 42.288-R$ 34.019
1º semestre de 2018R$ 32.2283.392R$ 34.918-R$ 2.690
2º semestre de 2017R$ 32.0052.579R$ 7.045R$ 24.960
1º semestre de 2017R$ 28.9582.796R$ 7.390R$ 21.569
2º semestre de 2016R$ 22.7542.301R$ 5.637R$ 17.118
1º semestre de 2016R$ 26.9882.875R$ 5.921R$ 21.067
2º semestre de 2015R$ 21.2342.000R$ 6.734R$ 14.500
1º semestre de 2015R$ 18.8842.543R$ 17.250R$ 1.634
2º semestre de 2014R$ 21.4692.318R$ 21.516-R$ 47
1º semestre de 2014R$ 22.6762.781R$ 22.734-R$ 58
2º semestre de 2013R$ 17.5772R$ 0R$ 17.577
1º semestre de 2013R$ 4.6503R$ 0R$ 4.650
2º semestre de 2012R$ 3.6513R$ 0R$ 3.651
1º semestre de 2012R$ 01R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 01.629R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 12.6482R$ 0R$ 12.648
2º semestre de 2010R$ 13.3052R$ 0R$ 13.305
1º semestre de 2010R$ 17.0853R$ 0R$ 17.085
2º semestre de 2009R$ 13.0492R$ 0R$ 13.049
1º semestre de 2009R$ 9.9801R$ 0R$ 9.980
2º semestre de 2008R$ 9.6911R$ 0R$ 9.691
1º semestre de 2008R$ 11.3111R$ 0R$ 11.311
2º semestre de 2007R$ 8.4741.284R$ 0R$ 8.474
1º semestre de 2007R$ 7.9311.907R$ 0R$ 7.931
2º semestre de 2006R$ 15.1941.933R$ 0R$ 15.194
2º semestre de 2005R$ 9.5821.447R$ 0R$ 9.582

Decisões sobre a delegação

  • 04/10/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/09/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 19/05/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/05/2022 · VAGO
    Troca de responsável interino
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o interessado, que foi nomeado em 12/06/1979, para exercer o cargo de Escrivão Juramentado, com a função de substituto do Cartório do Distrito de Aricanduva/MG. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, apenas juntou à sua irresignação, portaria que o nomeou como substituto em 1979, sem qualquer apresentação de título comprobatório, que exerceu e/ou exerce a titularidade da serventia. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.