Ladainha — MG · CNS 036905

Oficio do Registro Civil com Atribuição Notarial de Concordia do Mucuri

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficio do Registro Civil com Atribuição Notarial de Concordia do Mucuri é uma serventia extrajudicial do município de Ladainha (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 036905.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Wallisson Waldemir Silva Dias como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 122.980 em 3.094 atos, 47,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Ladainha tem 14.134 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 123 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 122.980, declarada ao CNJ
3.094
Atos — 1S2026
3.094
-47,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Ladainha
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
036905
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Wallisson Waldemir Silva Dias
Substituto
Saulo Dias Souza
Endereço
Rua da Matriz, No 85 — Centro
CEP
39826-000
Município
Ladainha — Minas Gerais
Telefone
(31) 99356-9021
CNPJ
21.084.439/0001-10
Instalação
01/01/1954
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 122.9803.094R$ 7.891R$ 115.089
2º semestre de 2025R$ 127.8402.934R$ 53.507R$ 74.333
1º semestre de 2025R$ 232.1104.228R$ 62.624R$ 169.486
2º semestre de 2024R$ 256.5734.487R$ 74.324R$ 182.248
1º semestre de 2024R$ 175.5303.845R$ 56.442R$ 119.088
2º semestre de 2023R$ 157.5494.307R$ 51.112R$ 106.437
1º semestre de 2023R$ 168.4403.688R$ 50.964R$ 117.476
2º semestre de 2022R$ 181.4813.920R$ 54.019R$ 127.462
1º semestre de 2022R$ 134.6983.557R$ 48.685R$ 86.013
2º semestre de 2021R$ 105.1454.309R$ 44.305R$ 60.841
1º semestre de 2021R$ 156.4434.960R$ 64.358R$ 92.085
2º semestre de 2020R$ 93.7043.679R$ 34.399R$ 59.305
1º semestre de 2020R$ 87.6272.842R$ 36.042R$ 51.585
2º semestre de 2019R$ 110.2703.887R$ 53.385R$ 56.884
1º semestre de 2019R$ 59.7552.483R$ 21.549R$ 38.206
2º semestre de 2018R$ 91.8282.886R$ 37.430R$ 54.399
1º semestre de 2018R$ 90.2343.107R$ 27.516R$ 62.718
2º semestre de 2017R$ 93.8022.896R$ 28.015R$ 65.787
1º semestre de 2017R$ 58.5932.247R$ 13.212R$ 45.381
2º semestre de 2016R$ 54.6112.135R$ 16.378R$ 38.234
1º semestre de 2016R$ 62.5062.472R$ 20.004R$ 42.501
2º semestre de 2015R$ 76.7651.824R$ 22.952R$ 53.812
1º semestre de 2015R$ 45.0961.874R$ 12.847R$ 32.249
2º semestre de 2014R$ 55.2612.246R$ 0R$ 55.261
1º semestre de 2014R$ 55.7662.370R$ 0R$ 55.766
2º semestre de 2013R$ 34.1861.446R$ 0R$ 34.186
1º semestre de 2013R$ 42.8341.925R$ 0R$ 42.834
2º semestre de 2012R$ 23.6691.014R$ 0R$ 23.669
1º semestre de 2012R$ 23.1961.250R$ 0R$ 23.196
2º semestre de 2011R$ 25.8631.297R$ 0R$ 25.863
1º semestre de 2011R$ 20.7971.227R$ 0R$ 20.797
2º semestre de 2010R$ 14.552822R$ 0R$ 14.552
1º semestre de 2010R$ 16.118714R$ 0R$ 16.118
2º semestre de 2009R$ 18.095739R$ 0R$ 18.095
1º semestre de 2009R$ 22.320802R$ 0R$ 22.320
2º semestre de 2008R$ 23.1621.473R$ 0R$ 23.162
1º semestre de 2008R$ 23.600703R$ 0R$ 23.600
2º semestre de 2007R$ 31.558736R$ 0R$ 31.558
1º semestre de 2007R$ 20.665669R$ 0R$ 20.665
2º semestre de 2006R$ 43.4911.574R$ 0R$ 43.491
2º semestre de 2005R$ 39.6821.281R$ 0R$ 39.682

Decisões sobre a delegação

  • 09/09/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/09/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 06/09/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/06/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Foi juntada no evento 2441 portaria, afastando o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e tabelionato do Distrito de Concórdia do Murici, Município de Ladainha, Minas Gerais, e designando, em caráter interino, Junia Ferreira Machado, datada de 17 de junho de 1998. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), declaro a vacância definitiva da serventia extrajudicial. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Ladainha

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.