União de Minas — MG · CNS 036582

Cartório de Registro Civil e Anexos de União de Minas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Anexos de União de Minas é uma serventia extrajudicial do município de União de Minas (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 036582.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cristiano Donizete de Freitas como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 827.129 em 3.721 atos, 92,1% acima do mesmo semestre de 2025.

União de Minas tem 3.789 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 827,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 827.129, declarada ao CNJ
3.721
Atos — 1S2026
3.721
+92,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
036582
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Cristiano Donizete de Freitas
Substituto
Sinthia Mendonca Rodrigues
Endereço
Rua 10 — Centro
CEP
38288-000
Município
União de Minas — Minas Gerais
Telefone
(34) 3456-1526
CNPJ
20.039.103/0001-72
Instalação
25/06/1979
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 827.1293.721R$ 0R$ 827.129
2º semestre de 2025R$ 663.8095.118R$ 0R$ 663.809
1º semestre de 2025R$ 430.5233.340R$ 210.481R$ 220.042
2º semestre de 2024R$ 497.6434.584R$ 183.658R$ 313.985
1º semestre de 2024R$ 390.6114.551R$ 139.979R$ 250.632
2º semestre de 2023R$ 443.0894.697R$ 44.023R$ 399.066
1º semestre de 2023R$ 400.1824.216R$ 151.218R$ 248.963
2º semestre de 2022R$ 364.1054.313R$ 138.325R$ 225.781
1º semestre de 2022R$ 278.0904.499R$ 98.592R$ 179.499
2º semestre de 2021R$ 366.2375.564R$ 129.839R$ 236.398
1º semestre de 2021R$ 216.2944.582R$ 78.160R$ 138.134
2º semestre de 2020R$ 241.3674.243R$ 87.221R$ 154.146
1º semestre de 2020R$ 417.6866.730R$ 156.079R$ 261.606
2º semestre de 2019R$ 233.9383.526R$ 90.936R$ 143.001
1º semestre de 2019R$ 192.7403.496R$ 71.878R$ 120.862
2º semestre de 2018R$ 184.5944.096R$ 66.533R$ 118.061
1º semestre de 2018R$ 123.5653.329R$ 42.677R$ 80.889
2º semestre de 2017R$ 145.5323.606R$ 50.037R$ 95.495
1º semestre de 2017R$ 97.8903.303R$ 31.311R$ 66.579
2º semestre de 2016R$ 115.7683.486R$ 38.336R$ 77.431
1º semestre de 2016R$ 144.9983.649R$ 50.287R$ 94.710
2º semestre de 2015R$ 93.9933.076R$ 28.400R$ 65.593
1º semestre de 2015R$ 110.2532.848R$ 34.766R$ 75.487
2º semestre de 2014R$ 83.8492.915R$ 13.800R$ 70.049
1º semestre de 2014R$ 125.5333.121R$ 9.537R$ 115.996
2º semestre de 2013R$ 76.0003.353R$ 0R$ 76.000
1º semestre de 2013R$ 100.4363.424R$ 0R$ 100.436
2º semestre de 2012R$ 60.5912.612R$ 0R$ 60.591
1º semestre de 2012R$ 56.6883.002R$ 0R$ 56.688
2º semestre de 2011R$ 34.3831.985R$ 0R$ 34.383
1º semestre de 2011R$ 26.0181.728R$ 0R$ 26.018
2º semestre de 2010R$ 15.8771.080R$ 0R$ 15.877
1º semestre de 2010R$ 12.1501.313R$ 0R$ 12.150
2º semestre de 2009R$ 24.2151.417R$ 0R$ 24.215
1º semestre de 2009R$ 15.5781.280R$ 0R$ 15.578
2º semestre de 2008R$ 21.5821R$ 0R$ 21.582
1º semestre de 2008R$ 150.6791.691R$ 0R$ 150.679
2º semestre de 2007R$ 73.3141.491R$ 0R$ 73.314
1º semestre de 2007R$ 54.5361.178R$ 0R$ 54.536
2º semestre de 2006R$ 80.4413.065R$ 0R$ 80.441
2º semestre de 2005R$ 99.4073.879R$ 0R$ 99.407

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 30/01/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço de Registro Civil com Atribuição Notarial do Município de União de Minas, Comarca de Iturama (Cartório de Registro Civil e Anexos de União de Minas - CNS 03.658-2), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. José Antônio da Silva, foi designado precariamente para a delegação como Oficial Substituto em 5 de junho de 1981, nos termos de Portaria desta data do Juiz de Direito da Comarca de Iturama. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 5 de junho de 1981 e o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983 ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço de Registro Civil com Atribuição Notarial do Município de União de Minas, Comarca de Iturama (Cartório de Registro Civil e Anexos de União de Minas - CNS 03.658-2) dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.