Cajuri — MG · CNS 034462

Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais Com Atribuição Notarial do Distrito de Paraguai - Cajuri Mg

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais Com Atribuição Notarial do Distrito de Paraguai - Cajuri Mg é uma serventia extrajudicial do município de Cajuri (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 034462.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Stephanie Maria Dutra Resende como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 6.336, 8,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Cajuri tem 4.195 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 6,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 6.336, declarada ao CNJ
+8,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Cajuri
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
034462
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Stephanie Maria Dutra Resende
Substituto
Maria da Gloria Oliveira Cunha Firmino
Endereço
Praca Capitao Arnaldo Dias de Andrade — Centro
CEP
36560-000
Município
Cajuri — Minas Gerais
Telefone
(31) 99983-1010
CNPJ
56.095.969/0001-48
Instalação
20/10/1970
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 6.3360R$ 0R$ 6.336
2º semestre de 2025R$ 13.3360R$ 0R$ 13.336
1º semestre de 2025R$ 5.8550R$ 61R$ 5.794
2º semestre de 2024R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2024R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2019R$ 1.959210R$ 679R$ 1.280
1º semestre de 2019R$ 8.143287R$ 3.334R$ 4.810
2º semestre de 2018R$ 3.449419R$ 1.026R$ 2.424
1º semestre de 2018R$ 4.194257R$ 1.618R$ 2.576
2º semestre de 2017R$ 7.860256R$ 2.287R$ 5.573
1º semestre de 2017R$ 4.063292R$ 1.482R$ 2.581
2º semestre de 2016R$ 28.153402R$ 9.190R$ 18.964
1º semestre de 2016R$ 9.453373R$ 2.877R$ 6.576
2º semestre de 2015R$ 8.380262R$ 2.636R$ 5.745
1º semestre de 2015R$ 5.782484R$ 1.850R$ 3.933
2º semestre de 2014R$ 10.754391R$ 1.500R$ 9.254
1º semestre de 2014R$ 12.923369R$ 1.830R$ 11.093
2º semestre de 2013R$ 17.381543R$ 0R$ 17.381
1º semestre de 2013R$ 17.2911.233R$ 0R$ 17.291
2º semestre de 2012R$ 17.527698R$ 0R$ 17.527
1º semestre de 2012R$ 18.567516R$ 0R$ 18.567
2º semestre de 2011R$ 12.700664R$ 0R$ 12.700
1º semestre de 2011R$ 13.144455R$ 0R$ 13.144
2º semestre de 2010R$ 8.165756R$ 0R$ 8.165
1º semestre de 2010R$ 13.613649R$ 0R$ 13.613
2º semestre de 2009R$ 11.553615R$ 0R$ 11.553
1º semestre de 2009R$ 12.696792R$ 0R$ 12.696
2º semestre de 2008R$ 10.0691.007R$ 0R$ 10.069
1º semestre de 2008R$ 8.854778R$ 0R$ 8.854
2º semestre de 2007R$ 7.8901.213R$ 0R$ 7.890
1º semestre de 2007R$ 8.331801R$ 0R$ 8.331
2º semestre de 2006R$ 20.9591.638R$ 0R$ 20.959
2º semestre de 2005R$ 14.9752.074R$ 0R$ 14.975

Decisões sobre a delegação

  • 03/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/11/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 25/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/06/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 04/07/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/07/2019 · VAGO
    Anexação do RCN de Paraguai ao RCN de Cajuri
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais apresenta, no evento 1018, DOC752, o Aviso nº 32/CGJ/2011, por meio do qual o Corregedor Geral de Justiça daquele Estado publicou relação de serventias recentemente vagas. A lista de serventias, que não se encontra acompanhada da documentação comprobatória individualizada, contém casos de vacância por renúncia, falecimento, aposentadoria, perda da delegação e instalação da comarca. Diante do exposto, o parecer que mui respeitosamente submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias indicadas no evento 1018, DOC752, fls. 3 e 4, na relação de serventias vagas (tipo de decisão nº 20). Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e comunicado ao Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:56:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3286c7e6c54d6ce11e5ebdf9d585b54c Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 035d3a0ba57213d6e53b5373ecb981a3
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais apresenta, no evento 1012, DOC717 e DOC718, documentos que evidenciam a vacância das seguintes serventias: 2º Tabelionato de Notas de Aiuruoca, CNS 04.969-2, ao qual renunciou a Sra. Ana Paula Matozinhos em 03/10/2006, estando a serventia sob responsabilidade interina da substituta, Sra. Mariza Guimarães Carvalho (DOC717, fl. 2), Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Além Paraíba, CNS 04.394-3, vago em virtude de o Sr. Wilkins Guimarães Pinto haver entrado “em exercício” em outra serventia (DOC717, fl. 3), Registro de Imóveis e de Protestos de Bueno Brandão, CNS 05.701-8, cuja titular, Sra. Elfrida Ca eiro dos Santos, faleceu em 25/02/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina do substituto, Sr. Ervin Ca eiro dos Santos (DOC717, fl. 4), Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Francisco Sá, CNS 05.631-7, ao qual renunciou a Sra. Tatianny Kariny Veloso Gomes em 11/07/2007, estando a serventia sob responsabilidade interina da substituta, Sra. Maria da Penha Veloso Gomes (DOC717, fls. 5 e 6), 1º Ofício de Notas de Ibirité, CNS 04.563-3, cuja titular, Sra. Liliam Maria de Assis Freitas, faleceu em 25/04/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina da substituta, Sra. Júlia Freitas Ferreira (DOC717, fls. 7 e 8), Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Ipaba, Comarca de Ipatinga, CNS 04.658-1, ao qual renunciou a Sra. Assuelma Arantes da Silva em 19/04/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina do substituto, Sr. Geovane Henrique Arantes da Silva (DOC717, fl. 9), Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de São João das Missões, Comarca de Manga, CNS 05.632-5, ao qual renunciou a Sra. Evelin Eide Aoki em 1º/04/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina da substituta, Sra. Cleuza dos Santos Aoki (DOC717, fls. 10 a 12), Registro de Imóveis de Rio Paranaíba, CNS 05.696-0, pela perda da delegação imposta a Antônio Jacy Barbosa em virtude de decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 1.0000.10.040398-9/000, com trânsito em julgado em 25/01/2011, publicada em 08/04/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina do Sr. José Ronaldo Rabelo, titular do Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Paranaíba (DOC717, fls. 13 e 14), 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Rio Piracicaba, CNS 04.867-8, ao qual renunciou a Sra. Maria Aparecida Messias Mendes em 1º/03/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina da substituta, Sra. Rita Aurélia Messias (DOC717, fls. 15 e 16), Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Pomba, CNS 03.507-1, ao qual renunciou a Sra. Ana Maria Viçoso Gomes em 18/03/2011, que indicou à substituição a Sra. Havana Gomes Rodrigues e, na sua falta, os escreventes Elis Oliveira Arantes e João Paulo Baptista de Oliveira. Nos registros do Sistema Justiça Aberta, consta como responsável atual o Sr. Elis Oliveira Arantes (DOC718, fls. 1 a 3), Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Cabeceira Grande, Unaí, CNS 05.201-9, ao qual renunciou a Sra. Rosa Aline Meneses Lacerda em 05/05/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina do Sr. Luís Gaia Alves, que por ela respondera interinamente de 29/11/1995 a 02/05/2011 (DOC718, fls. 4 e 5), Registro Civil e Notas do Distrito de Paraguai, Município de Cajuri, Comarca de Viçosa, CNS 03.446-2, vago e atualmente sob responsabilidade interina do Sr. José Mauro de Oliveira, conforme decidido no evento 996 destes autos, 2º Ofício de Notas de Abre Campo, CNS 05.898-2, cujo titular, Sr. José Cotta Rodrigues, faleceu em 11/03/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina do Sr. José Éberson Salgado Gomes (DOC718, fl. 8), 2º Tabelionato de Notas de Tiros, CNS 05.806-5, ao qual renunciou o Sr. Kleiber de Castro em 12/05/2011, estando a serventia sob responsabilidade interina da substituta, Sra. Luiza Oliveira Souza (DOC718, fls. 9 e 10). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias acima indicadas na relação de serventias vagas (tipo de decisão nº 20). Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, intimados os atuais responsáveis pelas serventias e comunicado o Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:32:07 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: d7eb04ca363851d9e4e362694e76b024 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:32 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cfd5e0429711c13ff419e986ba2acb40
  • 06/06/2011 · VAGO
    DECISÃO/OFÍCIO __________/2011 Aprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (PARE626, evento 861) e, por seus fundamentos, que adoto, determino: i) a inclusão da serventia de CNS 03.446-2 dentre as serventias vagas, ii) a intimação do atual interino responsável pelo expediente, iii) a comunicação do Setor de Informática, para que atualize o status da serventia indicando a decisão nº 19 – o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER _______/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional da Justiça, Cuida-se de informações complementares prestadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais (evento 834, INF599) sobre o Serviço de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Paraguai, Comarca de Viçosa (MG), CNS 03.446-2. No evento evento 313, DEC223, havia sido considerada provida a serventia pelo Sr. José Maciel de Oliveira, nomeado por ato do Gove ador do Estado em 15/06/1971. É o relatório. Passo a opinar. Depreende-se da INF599, fl. 8, que o Sr. José Maciel de Oliveira, então titular, afastou-se da serventia em 30/03/2005, quando de sua aposentadoria. Em 07/04/2005, o Sr. José Mauro de Oliveira assumiu interinamente a responsabilidade pela serventia, sem concurso público, para garantir a manutenção do expediente. Tratando-se de serventia que vagou na vigência da Constituição de 1988 e que não foi provida por pessoa aprovada em concurso público, é de rigor a declaração de sua vacância, que perdura, in casu, desde 30/03/2005. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão da serventia de CNS 03.446-2 dentre as serventias vagas. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja intimado o atual interino e comunicado o Setor de Informática, para que atualize o status da serventia indicando a decisão nº 19 – o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Encaminhem-se os autos para apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 06 de Junho de 2011 às 08:38:51
  • 03/02/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do Registro Civil com Atribuições Notariais do distrito de Paraguai, Comarca de Viçosa (CNS 03.446-2), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que converteu o cadastramento do referido serviço em diligência pela ausência de documentação comprobatória da existência da serventia e da regularidade da delegação. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se provido por ato do Gove ador do Estado, datado de 15/06/1971, cuja delegado é o Sr. José Maciel de Oliveira. Em face dessas considerações, em princípio inclua-se o Serviço do Registro Civil com Atribuições Notariais do distrito de Paraguai, Comarca de Viçosa (CNS 03.446-2) dentre as serventias providas, intimando-se a Titular para conhecimento.

Outras serventias em Cajuri

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.