Grupiara — MG · CNS 034454
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial é uma serventia extrajudicial do município de Grupiara (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 034454.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Leanna Cristina Nunes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 55.410 em 1.082 atos, 158,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Grupiara tem 1.430 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 034454
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Leanna Cristina Nunes
- Substituto
- Pamella Elarya Goncalves Santos
- Endereço
- Praca Sao Sebastiao — Centro
- CEP
- 38470-000
- Município
- Grupiara — Minas Gerais
- Telefone
- (34) 99924-3477
- CNPJ
- 21.288.543/0001-26
- Instalação
- 31/07/1926
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 55.410 | 1.082 | R$ 7.533 | R$ 47.876 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 27.329 | 657 | R$ 17.523 | R$ 9.806 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 21.428 | 969 | R$ 6.504 | R$ 14.924 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 13.049 | 655 | R$ 3.553 | R$ 9.496 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 14.931 | 825 | R$ 3.297 | R$ 11.634 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 54.394 | 631 | R$ 2.824 | R$ 51.570 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 41.750 | 587 | R$ 2.308 | R$ 39.441 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 25.703 | 390 | R$ 1.484 | R$ 24.219 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 28.375 | 421 | R$ 2.170 | R$ 26.205 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 28.682 | 584 | R$ 1.829 | R$ 26.853 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 16.953 | 617 | R$ 1.710 | R$ 15.243 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 21.441 | 522 | R$ 1.888 | R$ 19.552 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 19.217 | 368 | R$ 1.429 | R$ 17.788 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 19.469 | 632 | R$ 2.093 | R$ 17.376 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 16.633 | 399 | R$ 1.537 | R$ 15.096 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 13.103 | 610 | R$ 1.726 | R$ 11.377 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 17.084 | 488 | R$ 1.712 | R$ 15.372 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 16.192 | 394 | R$ 1.313 | R$ 14.879 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 16.634 | 467 | R$ 1.460 | R$ 15.175 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 22.068 | 637 | R$ 1.672 | R$ 20.396 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 20.152 | 571 | R$ 1.589 | R$ 18.563 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 12.382 | 470 | R$ 218 | R$ 12.164 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 13.451 | 534 | R$ 1.337 | R$ 12.114 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 11.511 | 405 | R$ 1.145 | R$ 10.366 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 12.011 | 580 | R$ 1.542 | R$ 10.469 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 9.676 | 442 | R$ 0 | R$ 9.676 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 12.627 | 537 | R$ 0 | R$ 12.627 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 11.686 | 623 | R$ 0 | R$ 11.686 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 9.676 | 442 | R$ 0 | R$ 9.676 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 8.409 | 768 | R$ 0 | R$ 8.409 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 11.203 | 550 | R$ 0 | R$ 11.203 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 6.525 | 410 | R$ 0 | R$ 6.525 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 6.756 | 531 | R$ 0 | R$ 6.756 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 6.750 | 423 | R$ 0 | R$ 6.750 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.374 | 351 | R$ 0 | R$ 6.374 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.928 | 321 | R$ 0 | R$ 5.928 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 5.215 | 368 | R$ 0 | R$ 5.215 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.571 | 346 | R$ 0 | R$ 2.571 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 4.256 | 615 | R$ 0 | R$ 4.256 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 4.144 | 651 | R$ 0 | R$ 4.144 |
Decisões sobre a delegação
- 05/06/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/05/2025 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 30/08/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/08/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 28/01/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço de Registro Civil com Atribuições Notarias do Município de Grupiara, Comarca de Estrela do Sul MG (CNS 03.445-4), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. Hélio Garcia, foi designado precariamente para a delegação em 31 de outubro de 1983, nos termos da Portaria nº 013/83. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 21 de outubro de 1983 e o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço de Registro Civil com Atribuições Notarias do Município de Grupiara, Comarca de Estrela do Sul MG (CNS 03.445-4) dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.