Grupiara — MG · CNS 034454

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial é uma serventia extrajudicial do município de Grupiara (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 034454.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Leanna Cristina Nunes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 55.410 em 1.082 atos, 158,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Grupiara tem 1.430 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 55,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 55.410, declarada ao CNJ
1.082
Atos — 1S2026
1.082
+158,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
034454
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Leanna Cristina Nunes
Substituto
Pamella Elarya Goncalves Santos
Endereço
Praca Sao Sebastiao — Centro
CEP
38470-000
Município
Grupiara — Minas Gerais
Telefone
(34) 99924-3477
CNPJ
21.288.543/0001-26
Instalação
31/07/1926
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 55.4101.082R$ 7.533R$ 47.876
2º semestre de 2025R$ 27.329657R$ 17.523R$ 9.806
1º semestre de 2025R$ 21.428969R$ 6.504R$ 14.924
2º semestre de 2024R$ 13.049655R$ 3.553R$ 9.496
1º semestre de 2024R$ 14.931825R$ 3.297R$ 11.634
2º semestre de 2023R$ 54.394631R$ 2.824R$ 51.570
1º semestre de 2023R$ 41.750587R$ 2.308R$ 39.441
2º semestre de 2022R$ 25.703390R$ 1.484R$ 24.219
1º semestre de 2022R$ 28.375421R$ 2.170R$ 26.205
2º semestre de 2021R$ 28.682584R$ 1.829R$ 26.853
1º semestre de 2021R$ 16.953617R$ 1.710R$ 15.243
2º semestre de 2020R$ 21.441522R$ 1.888R$ 19.552
1º semestre de 2020R$ 19.217368R$ 1.429R$ 17.788
2º semestre de 2019R$ 19.469632R$ 2.093R$ 17.376
1º semestre de 2019R$ 16.633399R$ 1.537R$ 15.096
2º semestre de 2018R$ 13.103610R$ 1.726R$ 11.377
1º semestre de 2018R$ 17.084488R$ 1.712R$ 15.372
2º semestre de 2017R$ 16.192394R$ 1.313R$ 14.879
1º semestre de 2017R$ 16.634467R$ 1.460R$ 15.175
2º semestre de 2016R$ 22.068637R$ 1.672R$ 20.396
1º semestre de 2016R$ 20.152571R$ 1.589R$ 18.563
2º semestre de 2015R$ 12.382470R$ 218R$ 12.164
1º semestre de 2015R$ 13.451534R$ 1.337R$ 12.114
2º semestre de 2014R$ 11.511405R$ 1.145R$ 10.366
1º semestre de 2014R$ 12.011580R$ 1.542R$ 10.469
2º semestre de 2013R$ 9.676442R$ 0R$ 9.676
1º semestre de 2013R$ 12.627537R$ 0R$ 12.627
2º semestre de 2012R$ 11.686623R$ 0R$ 11.686
1º semestre de 2012R$ 9.676442R$ 0R$ 9.676
2º semestre de 2011R$ 8.409768R$ 0R$ 8.409
1º semestre de 2011R$ 11.203550R$ 0R$ 11.203
2º semestre de 2010R$ 6.525410R$ 0R$ 6.525
1º semestre de 2010R$ 6.756531R$ 0R$ 6.756
2º semestre de 2009R$ 6.750423R$ 0R$ 6.750
1º semestre de 2009R$ 6.374351R$ 0R$ 6.374
2º semestre de 2008R$ 5.928321R$ 0R$ 5.928
1º semestre de 2008R$ 5.215368R$ 0R$ 5.215
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 2.571346R$ 0R$ 2.571
2º semestre de 2006R$ 4.256615R$ 0R$ 4.256
2º semestre de 2005R$ 4.144651R$ 0R$ 4.144

Decisões sobre a delegação

  • 05/06/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/05/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 30/08/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/08/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 28/01/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço de Registro Civil com Atribuições Notarias do Município de Grupiara, Comarca de Estrela do Sul – MG (CNS 03.445-4), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. Hélio Garcia, foi designado precariamente para a delegação em 31 de outubro de 1983, nos termos da Portaria nº 013/83. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 21 de outubro de 1983 e o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço de Registro Civil com Atribuições Notarias do Município de Grupiara, Comarca de Estrela do Sul – MG (CNS 03.445-4) dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.