Astolfo Dutra — MG · CNS 034090
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Sobral Pinto
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Sobral Pinto é uma serventia extrajudicial do município de Astolfo Dutra (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 034090.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Osmar Leite Filho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 12.511 em 135 atos, 26,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Astolfo Dutra tem 14.697 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 034090
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Osmar Leite Filho
- Endereço
- Rua Joao Almada, 253 — Centro
- CEP
- 36780-000
- Município
- Astolfo Dutra — Minas Gerais
- Telefone
- (32) 3451-2554
- CNPJ
- 41.742.209/0001-08
- Instalação
- 25/09/1963
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 12.511 | 135 | R$ 1.162 | R$ 11.349 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 10.074 | 237 | R$ 1.178 | R$ 8.896 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 9.895 | 146 | R$ 694 | R$ 9.200 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 9.352 | 196 | R$ 821 | R$ 8.531 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 2.651 | 170 | R$ 531 | R$ 2.120 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.445 | 158 | R$ 0 | R$ 2.445 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 3.411 | 245 | R$ 0 | R$ 3.411 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.832 | 110 | R$ 0 | R$ 1.832 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.913 | 164 | R$ 0 | R$ 2.913 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 2.800 | 215 | R$ 0 | R$ 2.800 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 2.434 | 178 | R$ 0 | R$ 2.434 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 2.104 | 147 | R$ 0 | R$ 2.104 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 761 | 67 | R$ 0 | R$ 761 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.290 | 71 | R$ 0 | R$ 1.290 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.934 | 98 | R$ 0 | R$ 1.934 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.848 | 71 | R$ 0 | R$ 1.848 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 839 | 35 | R$ 0 | R$ 839 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.564 | 52 | R$ 0 | R$ 1.564 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.841 | 66 | R$ 0 | R$ 1.841 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.337 | 52 | R$ 0 | R$ 1.337 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.800 | 34 | R$ 0 | R$ 2.800 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 352 | 316 | R$ 352 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 195 | 277 | R$ 195 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 347 | 156 | R$ 347 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 396 | 219 | R$ 396 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 192 | 110 | R$ 0 | R$ 192 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 170 | 101 | R$ 0 | R$ 170 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 706 | 101 | R$ 0 | R$ 706 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 94 | 20 | R$ 0 | R$ 94 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 854 | 98 | R$ 0 | R$ 854 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 583 | 100 | R$ 0 | R$ 583 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 686 | 80 | R$ 0 | R$ 686 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 578 | 95 | R$ 0 | R$ 578 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 790 | 105 | R$ 0 | R$ 790 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 749 | 155 | R$ 0 | R$ 749 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 838 | 190 | R$ 0 | R$ 838 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.226 | 310 | R$ 0 | R$ 1.226 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 626 | 167 | R$ 0 | R$ 626 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 2.187 | 363 | R$ 0 | R$ 2.187 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.378 | 322 | R$ 0 | R$ 1.378 |
Decisões sobre a delegação
- 27/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/05/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 21/07/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/03/2021 · VAGOServentia já anexada ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Astolfo Dutra, tendo sido declarada a vacância de Astolfo Dutra e com a designação de Interino que responderá também por Sobral Pinto
- 12/04/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo documento apresentado, em 15 de outubro de 1998, Maria do Carmo de Souza Almeida foi designada Oficial Substituta do Cartório de Registro Civil de Sobral Pinto, em caráter precário, até a realização de concurso. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Astolfo Dutra
- Cartório de Registro Civil Pessoas Naturais e Notas de Astolfo Dutra — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 392.384
- Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Campestre — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 16.507
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.