Amparo do Serra — MG · CNS 033019
Amparo do Serra Cartorio de Paz e Registro Civil
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Amparo do Serra Cartorio de Paz e Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Amparo do Serra (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 033019.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fernando Cezar Pereira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 45.891 em 45 atos, 1746,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Amparo do Serra tem 4.554 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 033019
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Fernando Cezar Pereira
- Endereço
- Praca Jose Cupertino Pereira — Centro
- CEP
- 35444-000
- Município
- Amparo do Serra — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 99650-1077
- CNPJ
- 21.087.507/0001-02
- Instalação
- 03/06/1963
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 45.891 | 45 | R$ 627 | R$ 45.263 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 2.485 | 39 | R$ 545 | R$ 1.939 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.005 | 36 | R$ 259 | R$ 1.746 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.803 | 25 | R$ 780 | R$ 1.023 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 3.137 | 45 | R$ 1.819 | R$ 1.318 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 2.807 | 47 | R$ 418 | R$ 2.390 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 3.158 | 42 | R$ 555 | R$ 2.603 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.730 | 47 | R$ 537 | R$ 2.193 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 3.376 | 38 | R$ 470 | R$ 2.906 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.545 | 29 | R$ 272 | R$ 1.273 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 3.951 | 93 | R$ 847 | R$ 3.104 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.723 | 32 | R$ 254 | R$ 1.469 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 4.402 | 61 | R$ 967 | R$ 3.435 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 5.434 | 62 | R$ 588 | R$ 4.846 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 2.740 | 53 | R$ 483 | R$ 2.257 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.503 | 67 | R$ 300 | R$ 1.203 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 412 | 37 | R$ 58 | R$ 354 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 3.177 | 108 | R$ 132 | R$ 3.045 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 3.474 | 88 | R$ 159 | R$ 3.315 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 3.567 | 78 | R$ 1.100 | R$ 2.467 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 4.676 | 117 | R$ 1.411 | R$ 3.265 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.891 | 60 | R$ 594 | R$ 1.297 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 783 | 33 | R$ 179 | R$ 604 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.860 | 87 | R$ 426 | R$ 1.434 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.510 | 108 | R$ 0 | R$ 2.510 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 750 | 5 | R$ 0 | R$ 750 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 2.406 | 51 | R$ 0 | R$ 2.406 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 592 | 39 | R$ 0 | R$ 592 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.064 | 26 | R$ 0 | R$ 1.064 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 1.369 | 66 | R$ 0 | R$ 1.369 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 714 | 41 | R$ 0 | R$ 714 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 405 | 42 | R$ 0 | R$ 405 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.599 | 39 | R$ 0 | R$ 1.599 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 979 | 44 | R$ 0 | R$ 979 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 574 | 33 | R$ 0 | R$ 574 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 571 | 55 | R$ 0 | R$ 571 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 117 | 5 | R$ 0 | R$ 117 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 885 | 30 | R$ 0 | R$ 885 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.508 | 26 | R$ 0 | R$ 2.508 |
Decisões sobre a delegação
- 03/02/2011 · PROVIDOCuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais CGJMG acerca da situação jurídica do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Padre Felisberto, no Distrito de Amparo da Serra, na Comarca de Ponte Nova, CNS 03.301-9. Afirma a CGJMG que o referido serviço extrajudicial está vago no Sistema Justiça Aberta Serventias Extrajudiciais (decisão de 12/07/2010) quando, consoante o entendimento daquele órgão, o serviço deveria ser considerado provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 22/82, e do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/1999 da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial, nos autos do Processo nº 262/2000, informa textualmente que: Tendo em vista a inclusão das serventias abaixo relacionadas no aviso nº 007/GACOR/2004, cujos titulares foram designados pelos Juízes Diretores dos Foros daquelas comarcas no período compreendido entre 12.09.1961 e 28.09.1978, a inexistência de cópias de títulos expedidos pelo Gove o do Estado, relativos à efetivação destes Notários e Registradores nas funções, quando do preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação vigente à época, ou seja, no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 22/82, e, ainda, a disposição contida no § 4º do art. 2º da Resolução nº 350/99, promovo este expediente à deliberação de V. Exa. Tal informação foi corroborada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria em 16 de setembro de 2004 e aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça à época. Com efeito, o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/99 prescreve que: Art. 2º. Compete ao 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de extinção da delegação, na forma prevista no caput do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935-94, ou no de criação de serventias notariais e de registro, que haja observado os critérios exigidos pelo art. 278 da Constituição do Estado, ordenar a imediata publicação do edital de concurso público para o seu provimento, ou de concurso de remoção, quando for o caso, nomear a Comissão Examinadora, acompanhar a sua realização e fiscalizá-lo, em todas as suas fases. (...) § 4º Não se consideram vagas as serventias ocupadas por serventuários que, com ou sem ato formal, tenham atendido aos requisitos da Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, tendo ingressado como substitutos, na forma da lei e completado cinco (5) anos de exercício na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Portanto, à luz da declaração do poder delegante, segundo a qual a situação fática do titular do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Padre Felisberto, no Distrito de Amparo da Serra, na Comarca de Ponte Nova, CNS 03.301-9, adequa-se à prescrição do art. 208 da CF/67, com a redação da EC 22/82, migre-se o referido serviço para a relação de serventias providas.
- 12/07/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Amparo do Serra
- Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 154.388
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.