Amparo do Serra — MG · CNS 033019

Amparo do Serra Cartorio de Paz e Registro Civil

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Amparo do Serra Cartorio de Paz e Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Amparo do Serra (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 033019.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fernando Cezar Pereira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 45.891 em 45 atos, 1746,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Amparo do Serra tem 4.554 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 45,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 45.891, declarada ao CNJ
45
Atos — 1S2026
45
+1746,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Amparo do Serra
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
033019
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fernando Cezar Pereira
Endereço
Praca Jose Cupertino Pereira — Centro
CEP
35444-000
Município
Amparo do Serra — Minas Gerais
Telefone
(31) 99650-1077
CNPJ
21.087.507/0001-02
Instalação
03/06/1963
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 45.89145R$ 627R$ 45.263
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 2.48539R$ 545R$ 1.939
2º semestre de 2024R$ 2.00536R$ 259R$ 1.746
1º semestre de 2024R$ 1.80325R$ 780R$ 1.023
2º semestre de 2023R$ 3.13745R$ 1.819R$ 1.318
1º semestre de 2023R$ 2.80747R$ 418R$ 2.390
2º semestre de 2022R$ 3.15842R$ 555R$ 2.603
1º semestre de 2022R$ 2.73047R$ 537R$ 2.193
2º semestre de 2021R$ 3.37638R$ 470R$ 2.906
1º semestre de 2021R$ 1.54529R$ 272R$ 1.273
2º semestre de 2020R$ 3.95193R$ 847R$ 3.104
1º semestre de 2020R$ 1.72332R$ 254R$ 1.469
2º semestre de 2019R$ 4.40261R$ 967R$ 3.435
1º semestre de 2019R$ 5.43462R$ 588R$ 4.846
2º semestre de 2018R$ 2.74053R$ 483R$ 2.257
1º semestre de 2018R$ 1.50367R$ 300R$ 1.203
2º semestre de 2017R$ 41237R$ 58R$ 354
1º semestre de 2017R$ 3.177108R$ 132R$ 3.045
2º semestre de 2016R$ 3.47488R$ 159R$ 3.315
1º semestre de 2016R$ 3.56778R$ 1.100R$ 2.467
2º semestre de 2015R$ 4.676117R$ 1.411R$ 3.265
1º semestre de 2015R$ 1.89160R$ 594R$ 1.297
2º semestre de 2014R$ 78333R$ 179R$ 604
1º semestre de 2014R$ 1.86087R$ 426R$ 1.434
2º semestre de 2013R$ 2.510108R$ 0R$ 2.510
1º semestre de 2013R$ 7505R$ 0R$ 750
2º semestre de 2012R$ 2.40651R$ 0R$ 2.406
1º semestre de 2012R$ 59239R$ 0R$ 592
2º semestre de 2011R$ 1.06426R$ 0R$ 1.064
1º semestre de 2011R$ 1.36966R$ 0R$ 1.369
2º semestre de 2010R$ 71441R$ 0R$ 714
1º semestre de 2010R$ 40542R$ 0R$ 405
2º semestre de 2009R$ 1.59939R$ 0R$ 1.599
1º semestre de 2009R$ 97944R$ 0R$ 979
2º semestre de 2008R$ 57433R$ 0R$ 574
1º semestre de 2008R$ 57155R$ 0R$ 571
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 1175R$ 0R$ 117
2º semestre de 2006R$ 88530R$ 0R$ 885
2º semestre de 2005R$ 2.50826R$ 0R$ 2.508

Decisões sobre a delegação

  • 03/02/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais – CGJMG acerca da situação jurídica do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Padre Felisberto, no Distrito de Amparo da Serra, na Comarca de Ponte Nova, CNS 03.301-9. Afirma a CGJMG que o referido serviço extrajudicial está vago no Sistema Justiça Aberta – Serventias Extrajudiciais (decisão de 12/07/2010) quando, consoante o entendimento daquele órgão, o serviço deveria ser considerado provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 22/82, e do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/1999 da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial, nos autos do Processo nº 262/2000, informa textualmente que: Tendo em vista a inclusão das serventias abaixo relacionadas no aviso nº 007/GACOR/2004, cujos titulares foram designados pelos Juízes Diretores dos Foros daquelas comarcas no período compreendido entre 12.09.1961 e 28.09.1978, a inexistência de cópias de títulos expedidos pelo Gove o do Estado, relativos à efetivação destes Notários e Registradores nas funções, quando do preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação vigente à época, ou seja, no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 22/82, e, ainda, a disposição contida no § 4º do art. 2º da Resolução nº 350/99, promovo este expediente à deliberação de V. Exa. Tal informação foi corroborada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria em 16 de setembro de 2004 e aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça à época. Com efeito, o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/99 prescreve que: Art. 2º. Compete ao 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de extinção da delegação, na forma prevista no “caput” do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935-94, ou no de criação de serventias notariais e de registro, que haja observado os critérios exigidos pelo art. 278 da Constituição do Estado, ordenar a imediata publicação do edital de concurso público para o seu provimento, ou de concurso de remoção, quando for o caso, nomear a Comissão Examinadora, acompanhar a sua realização e fiscalizá-lo, em todas as suas fases. (...) § 4º Não se consideram vagas as serventias ocupadas por serventuários que, com ou sem ato formal, tenham atendido aos requisitos da Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, tendo ingressado como substitutos, na forma da lei e completado cinco (5) anos de exercício na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Portanto, à luz da declaração do poder delegante, segundo a qual a situação fática do titular do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Padre Felisberto, no Distrito de Amparo da Serra, na Comarca de Ponte Nova, CNS 03.301-9, adequa-se à prescrição do art. 208 da CF/67, com a redação da EC 22/82, migre-se o referido serviço para a relação de serventias providas.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Amparo do Serra

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.