Barbacena — MG · CNS 032466

Ofício do Segundo Registro de Imóveis de Barbacena MG

Registro de Imóveis

Ofício do Segundo Registro de Imóveis de Barbacena MG é uma serventia extrajudicial do município de Barbacena (MG), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 032466.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Flavio Augusto Silva de Oliveira Costa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.485.840 em 24.887 atos, 57,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 10 serventias do município que declararam esse semestre.

Barbacena tem 129.757 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.

R$ 3,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 3.485.840, declarada ao CNJ
24,9 mil
Atos — 1S2026
24.887
+57,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 10
Em Barbacena
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
032466
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Flavio Augusto Silva de Oliveira Costa
Substitutos
Maria Cecilia Feres da Silva e Leonardo de Paula Heleno
Endereço
Rua Presidente Kennedy — Centro
CEP
36200-042
Município
Barbacena — Minas Gerais
Telefone
(32) 3333-5434
CNPJ
19.555.143/0001-98
Instalação
14/01/1965
Informatizada
Sim
Equipe
14 pessoas (14 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 3.485.84024.887R$ 1.368.271R$ 2.117.569
2º semestre de 2025R$ 2.270.58722.471R$ 1.480.756R$ 789.830
1º semestre de 2025R$ 2.218.86522.913R$ 1.364.920R$ 853.945
2º semestre de 2024R$ 2.256.19725.834R$ 1.354.137R$ 902.059
1º semestre de 2024R$ 1.817.38524.451R$ 1.061.018R$ 756.366
2º semestre de 2023R$ 2.225.77229.309R$ 1.312.044R$ 913.729
1º semestre de 2023R$ 1.811.33524.722R$ 1.074.906R$ 736.430
2º semestre de 2022R$ 2.265.44828.474R$ 1.329.960R$ 935.488
1º semestre de 2022R$ 1.601.90621.124R$ 939.923R$ 661.983
2º semestre de 2021R$ 1.745.14022.220R$ 1.034.482R$ 710.657
1º semestre de 2021R$ 1.270.59521.998R$ 710.734R$ 559.861
2º semestre de 2020R$ 1.015.51216.016R$ 585.974R$ 429.538
1º semestre de 2020R$ 745.45013.871R$ 424.068R$ 321.382
2º semestre de 2019R$ 1.071.29517.962R$ 603.938R$ 467.357
1º semestre de 2019R$ 891.18015.228R$ 506.265R$ 384.915
2º semestre de 2018R$ 1.226.38422.899R$ 699.801R$ 526.583
1º semestre de 2018R$ 758.99517.190R$ 395.662R$ 363.333
2º semestre de 2017R$ 845.60717.068R$ 421.358R$ 424.250
1º semestre de 2017R$ 756.92216.056R$ 379.975R$ 376.946
2º semestre de 2016R$ 841.98318.079R$ 417.810R$ 424.173
1º semestre de 2016R$ 670.07215.452R$ 326.048R$ 344.024
2º semestre de 2015R$ 695.78622.565R$ 334.454R$ 361.332
1º semestre de 2015R$ 646.52818.945R$ 314.921R$ 331.607
2º semestre de 2014R$ 750.39622.170R$ 371.743R$ 378.652
1º semestre de 2014R$ 611.68219.489R$ 291.059R$ 320.623
2º semestre de 2013R$ 593.01120.871R$ 0R$ 593.011
1º semestre de 2013R$ 751.40317.395R$ 0R$ 751.403
2º semestre de 2012R$ 221.3831.069R$ 0R$ 221.383
1º semestre de 2012R$ 232.190767R$ 0R$ 232.190
2º semestre de 2011R$ 227.132790R$ 0R$ 227.132
1º semestre de 2011R$ 203.324634R$ 0R$ 203.324
2º semestre de 2010R$ 183.522815R$ 0R$ 183.522
1º semestre de 2010R$ 183.4101.249R$ 0R$ 183.410
2º semestre de 2009R$ 238.558835R$ 0R$ 238.558
1º semestre de 2009R$ 129.525547R$ 0R$ 129.525
2º semestre de 2008R$ 159.352795R$ 0R$ 159.352
1º semestre de 2008R$ 59.479959R$ 0R$ 59.479
2º semestre de 2007R$ 43.819682R$ 0R$ 43.819
1º semestre de 2007R$ 33.495559R$ 0R$ 33.495
2º semestre de 2006R$ 44.714602R$ 0R$ 44.714
2º semestre de 2005R$ 55.083832R$ 0R$ 55.083

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Alega o interessado, Sr. Benedito Mendes de Souza, que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Ação Declaratória junto ao Juízo de Direito da Comarca de Barbacena/MG iniciada em período posterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto à postulação que esta decisão administrativa, não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Portanto, ações ajuizadas em Tribunal estadual e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Barbacena

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.