Pompéu — MG · CNS 031799

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Silva Campos

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Silva Campos é uma serventia extrajudicial do município de Pompéu (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031799.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Mirtes Magnaria Vieira Gomes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 6.336, 0,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Pompéu tem 32.570 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 6,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 6.336, declarada ao CNJ
+0,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 6
Em Pompéu
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
031799
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Mirtes Magnaria Vieira Gomes
Substituto
Bruna Vieira Gomes
Endereço
Rua Jose Cipriano de Campos, No 578 — Centro
CEP
35640-000
Município
Pompéu — Minas Gerais
Telefone
(37) 3513-0013
CNPJ
09.216.010/0001-33
Instalação
11/08/1954
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 6.3360R$ 0R$ 6.336
2º semestre de 2025R$ 13.3360R$ 0R$ 13.336
1º semestre de 2025R$ 6.3360R$ 0R$ 6.336
2º semestre de 2024R$ 6.3360R$ 0R$ 6.336
1º semestre de 2024R$ 5.7800R$ 0R$ 5.780
2º semestre de 2023R$ 3.0000R$ 0R$ 3.000
1º semestre de 2023R$ 2.8940R$ 0R$ 2.894
2º semestre de 2022R$ 2.3640R$ 0R$ 2.364
1º semestre de 2022R$ 2.5640R$ 0R$ 2.564
2º semestre de 2021R$ 2.7700R$ 0R$ 2.770
1º semestre de 2021R$ 3.9190R$ 0R$ 3.919
2º semestre de 2020R$ 1.7040R$ 0R$ 1.704
1º semestre de 2020R$ 6.5950R$ 0R$ 6.595
2º semestre de 2019R$ 11.52157R$ 233R$ 11.289
1º semestre de 2019R$ 18.88996R$ 506R$ 18.383
2º semestre de 2018R$ 16.817117R$ 537R$ 16.280
1º semestre de 2018R$ 16.235117R$ 535R$ 15.700
2º semestre de 2017R$ 16.73093R$ 675R$ 16.055
1º semestre de 2017R$ 1.982128R$ 59R$ 1.923
2º semestre de 2016R$ 14.36273R$ 275R$ 14.087
1º semestre de 2016R$ 2.32565R$ 0R$ 2.325
2º semestre de 2015R$ 1.61894R$ 2.428-R$ 810
1º semestre de 2015R$ 2.30295R$ 108R$ 2.193
2º semestre de 2014R$ 1.924105R$ 1.261R$ 663
1º semestre de 2014R$ 1.75387R$ 7.318-R$ 5.565
2º semestre de 2013R$ 2.658135R$ 0R$ 2.658
1º semestre de 2013R$ 1.70889R$ 0R$ 1.708
2º semestre de 2012R$ 81054R$ 0R$ 810
1º semestre de 2012R$ 1.24665R$ 0R$ 1.246
2º semestre de 2011R$ 92885R$ 0R$ 928
1º semestre de 2011R$ 1.599104R$ 0R$ 1.599
2º semestre de 2010R$ 65843R$ 0R$ 658
1º semestre de 2010R$ 94472R$ 0R$ 944
2º semestre de 2009R$ 1.152101R$ 0R$ 1.152
1º semestre de 2009R$ 74047R$ 0R$ 740
2º semestre de 2008R$ 47734R$ 0R$ 477
1º semestre de 2008R$ 91770R$ 0R$ 917
2º semestre de 2007R$ 84276R$ 0R$ 842
1º semestre de 2007R$ 71448R$ 0R$ 714
2º semestre de 2006R$ 1.14693R$ 0R$ 1.146
2º semestre de 2005R$ 1.14474R$ 0R$ 1.144

Decisões sobre a delegação

  • 04/09/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/02/2012 · VAGO
    Corregedoria PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0006769-05.2010.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça PARECER ___________/2012 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Por despacho do evento 934, considerando-se não constarem nos autos elementos suficientes para se afastar a possibilidade teórica de configuração dos requisitos elencados no art. 208 da EC 1/69, oficiou-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que informasse se, antes de oficialmente designada, a Sra. Terezinha do Nascimento Vieira já exercia a função de substituta do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Silva Campos, Comarca de Pompeu, CNS 03.179-9. No evento 1315, a CGJMG informou considerar a delegação vaga. No evento 1390, a própria interessada informou que não exercia a função de substituta antes de assumir interinamente a responsabilidade pela serventia, em 23/12/1981. É o relatório. Passo a opinar. Diante dos elementos colhidos, vê-se que a interessada não contou cinco anos na substituição do serviço antes de 31 de dezembro de 1983, afastando-se a exceção prevista no art. 208 da EC 1/69, e que assumiu a responsabilidade interina, não a titularidade da serventia extrajudicial, afastando-se da ressalva contida no art. 47 da Lei 8.935/94. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar no MS 29.534/DF e no MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Silva Campos, Comarca de Pompeu, CNS 03.179-9, dentre as serventias vagas. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais, intimada a interessada e comunicado o Setor de Informática, para que atualize o status da serventia, indicando a decisão nº 19. Encaminhe-se este parecer à apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Fevereiro de 2012 às 20:29:01 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 80d6c7c50db6e8ca69e84b1304804d27 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Fevereiro de 2012 às 11:08:35 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cef64ec162b51e80c7d036e27d3a6b38
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Pompéu

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.