Pompéu — MG · CNS 031799
Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Silva Campos
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Silva Campos é uma serventia extrajudicial do município de Pompéu (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031799.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Mirtes Magnaria Vieira Gomes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 6.336, 0,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Pompéu tem 32.570 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 031799
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Mirtes Magnaria Vieira Gomes
- Substituto
- Bruna Vieira Gomes
- Endereço
- Rua Jose Cipriano de Campos, No 578 — Centro
- CEP
- 35640-000
- Município
- Pompéu — Minas Gerais
- Telefone
- (37) 3513-0013
- CNPJ
- 09.216.010/0001-33
- Instalação
- 11/08/1954
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 6.336 | 0 | R$ 0 | R$ 6.336 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 13.336 | 0 | R$ 0 | R$ 13.336 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 6.336 | 0 | R$ 0 | R$ 6.336 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 6.336 | 0 | R$ 0 | R$ 6.336 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 5.780 | 0 | R$ 0 | R$ 5.780 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 3.000 | 0 | R$ 0 | R$ 3.000 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 2.894 | 0 | R$ 0 | R$ 2.894 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 2.364 | 0 | R$ 0 | R$ 2.364 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.564 | 0 | R$ 0 | R$ 2.564 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 2.770 | 0 | R$ 0 | R$ 2.770 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 3.919 | 0 | R$ 0 | R$ 3.919 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.704 | 0 | R$ 0 | R$ 1.704 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 6.595 | 0 | R$ 0 | R$ 6.595 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 11.521 | 57 | R$ 233 | R$ 11.289 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 18.889 | 96 | R$ 506 | R$ 18.383 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 16.817 | 117 | R$ 537 | R$ 16.280 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 16.235 | 117 | R$ 535 | R$ 15.700 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 16.730 | 93 | R$ 675 | R$ 16.055 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.982 | 128 | R$ 59 | R$ 1.923 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 14.362 | 73 | R$ 275 | R$ 14.087 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.325 | 65 | R$ 0 | R$ 2.325 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.618 | 94 | R$ 2.428 | -R$ 810 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 2.302 | 95 | R$ 108 | R$ 2.193 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.924 | 105 | R$ 1.261 | R$ 663 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.753 | 87 | R$ 7.318 | -R$ 5.565 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.658 | 135 | R$ 0 | R$ 2.658 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.708 | 89 | R$ 0 | R$ 1.708 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 810 | 54 | R$ 0 | R$ 810 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.246 | 65 | R$ 0 | R$ 1.246 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 928 | 85 | R$ 0 | R$ 928 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 1.599 | 104 | R$ 0 | R$ 1.599 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 658 | 43 | R$ 0 | R$ 658 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 944 | 72 | R$ 0 | R$ 944 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.152 | 101 | R$ 0 | R$ 1.152 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 740 | 47 | R$ 0 | R$ 740 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 477 | 34 | R$ 0 | R$ 477 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 917 | 70 | R$ 0 | R$ 917 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 842 | 76 | R$ 0 | R$ 842 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 714 | 48 | R$ 0 | R$ 714 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.146 | 93 | R$ 0 | R$ 1.146 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.144 | 74 | R$ 0 | R$ 1.144 |
Decisões sobre a delegação
- 04/09/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/02/2012 · VAGOCorregedoria PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0006769-05.2010.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça PARECER ___________/2012 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Por despacho do evento 934, considerando-se não constarem nos autos elementos suficientes para se afastar a possibilidade teórica de configuração dos requisitos elencados no art. 208 da EC 1/69, oficiou-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que informasse se, antes de oficialmente designada, a Sra. Terezinha do Nascimento Vieira já exercia a função de substituta do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Silva Campos, Comarca de Pompeu, CNS 03.179-9. No evento 1315, a CGJMG informou considerar a delegação vaga. No evento 1390, a própria interessada informou que não exercia a função de substituta antes de assumir interinamente a responsabilidade pela serventia, em 23/12/1981. É o relatório. Passo a opinar. Diante dos elementos colhidos, vê-se que a interessada não contou cinco anos na substituição do serviço antes de 31 de dezembro de 1983, afastando-se a exceção prevista no art. 208 da EC 1/69, e que assumiu a responsabilidade interina, não a titularidade da serventia extrajudicial, afastando-se da ressalva contida no art. 47 da Lei 8.935/94. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar no MS 29.534/DF e no MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Silva Campos, Comarca de Pompeu, CNS 03.179-9, dentre as serventias vagas. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais, intimada a interessada e comunicado o Setor de Informática, para que atualize o status da serventia, indicando a decisão nº 19. Encaminhe-se este parecer à apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Fevereiro de 2012 às 20:29:01 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 80d6c7c50db6e8ca69e84b1304804d27 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Fevereiro de 2012 às 11:08:35 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cef64ec162b51e80c7d036e27d3a6b38
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Pompéu
- Serventia de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pompéu-mg. — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis · R$ 4.087.822
- Ofício do 1º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 796.785
- Cartório de Notas 2º Ofício da Comarca de Pompéu — Tabelionato de Notas · R$ 422.300
- Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Pompéu — Protesto de Títulos · R$ 398.360
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 377.898
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.