Pirapemas — MA · CNS 031765
Serventia Extrajudicial de Pirapemas - Ofício Único
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos
Serventia Extrajudicial de Pirapemas - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Pirapemas (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031765.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fabiola Samara Brito Correia Pereira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 431.726 em 6.342 atos, 183,4% acima do mesmo semestre de 2025.
Pirapemas tem 18.143 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 031765
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Contratos Marítimos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Fabiola Samara Brito Correia Pereira
- Endereço
- Rua Lister Caldas — Centro
- CEP
- 65460-000
- Município
- Pirapemas — Maranhão
- Telefone
- (98) 98422-6179
- CNPJ
- 67.264.558/0001-55
- Instalação
- 17/12/1991
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 431.726 | 6.342 | R$ 0 | R$ 431.726 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 24.704 | -R$ 24.704 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 152.338 | 4.137 | R$ 11.066 | R$ 141.272 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 251.256 | 5.862 | R$ 15.698 | R$ 235.558 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 203.426 | 6.410 | R$ 0 | R$ 203.426 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 178.480 | 4.306 | R$ 21.442 | R$ 157.038 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 268.395 | 4.242 | R$ 32.247 | R$ 236.148 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 184.026 | 4.489 | R$ 22.134 | R$ 161.892 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 122.754 | 3.975 | R$ 14.803 | R$ 107.951 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 195.123 | 4.465 | R$ 23.414 | R$ 171.710 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 111.657 | 4.477 | R$ 13.387 | R$ 98.269 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 154.558 | 4.975 | R$ 18.558 | R$ 136.000 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 65.623 | 3.237 | R$ 7.854 | R$ 57.770 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 29.457 | 1.062 | R$ 4.401 | R$ 25.056 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 89.638 | 4.649 | R$ 13.704 | R$ 75.933 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 150.034 | 4.898 | R$ 23.079 | R$ 126.955 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 114.752 | 4.469 | R$ 17.361 | R$ 97.391 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 167.499 | 6.732 | R$ 20.100 | R$ 147.399 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 95.926 | 4.401 | R$ 16.389 | R$ 79.537 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 100.942 | 5.432 | R$ 17.141 | R$ 83.801 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 103.327 | 5.516 | R$ 0 | R$ 103.327 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 101.863 | 6.343 | R$ 12.190 | R$ 89.673 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 70.966 | 5.340 | R$ 8.521 | R$ 62.445 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 47.612 | 4.464 | R$ 5.712 | R$ 41.900 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 47.926 | 4.705 | R$ 5.742 | R$ 42.184 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 46.869 | 5.878 | R$ 5.626 | R$ 41.243 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 26.588 | 5.908 | R$ 0 | R$ 26.588 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 30.230 | 5.290 | R$ 0 | R$ 30.230 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 44.527 | 6.756 | R$ 0 | R$ 44.527 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 48.641 | 5.666 | R$ 0 | R$ 48.641 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 38.955 | 5.980 | R$ 0 | R$ 38.955 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 26.925 | 5.442 | R$ 0 | R$ 26.925 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 23.359 | 5.632 | R$ 0 | R$ 23.359 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 22.932 | 3.903 | R$ 0 | R$ 22.932 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 17.929 | 3.558 | R$ 0 | R$ 17.929 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 22.080 | 3.950 | R$ 0 | R$ 22.080 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 14.730 | 3.187 | R$ 0 | R$ 14.730 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 15.140 | 3.310 | R$ 0 | R$ 15.140 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 16.646 | 4.976 | R$ 0 | R$ 16.646 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 25.797 | 3.997 | R$ 0 | R$ 25.797 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 23.340 | 4.798 | R$ 0 | R$ 23.340 |
Decisões sobre a delegação
- 25/09/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/04/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/08/2016 · PROVIDOCERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
- 05/08/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Mandado de Segurança 28077 e Reclamação 9567 proposta perante a Suprema Corte. A Resolução nº 80 deste Conselho Nacional estatuiu: Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, constata-se que no Mandado de Segurança a Ministra Ellen Gracie proferiu decisão não conhecendo do presente writ (art. 21, § 1º, do RISTF), cassando, pois, a liminar anteriormente concedida, em 11 de dezembro de 2009. Na Reclamação, na qual invoca o desrespeito a três ações diretas declaratórias de inconstitucionalidade (ADI no 3519/RN-MC, ADI no 3580/MG-MC e ADI nº 865/MA-MC), o autor diz-se interessado e passível de sofrer efeitos reflexos de decisões do CNJ e do TJMA, relativas a concursos públicos em serventias ocupadas por pessoas designadas precariamente para sua ocupação, foi exarada a seguinte decisão em 1º de fevereiro de 2010, indeferindo a liminar: De outro lado, não vislumbro qualquer sinal de periculum in mora, na medida em que a realização do concurso é ato administrativo de fundamentação própria. Se afeta a órbita jurídica do reclamante, assim o faz indiretamente. A perda da serventia, ocupada em caráter precário, ocorrerá ao fim e ao cabo do concurso, o que em nada se revela atual e iminente. Ante o exposto, indefiro a liminar. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Nego provimento à impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.