Pirapemas — MA · CNS 031765

Serventia Extrajudicial de Pirapemas - Ofício Único

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos

Serventia Extrajudicial de Pirapemas - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Pirapemas (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031765.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fabiola Samara Brito Correia Pereira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 431.726 em 6.342 atos, 183,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Pirapemas tem 18.143 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 431,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 431.726, declarada ao CNJ
6.342
Atos — 1S2026
6.342
+183,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
031765
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fabiola Samara Brito Correia Pereira
Endereço
Rua Lister Caldas — Centro
CEP
65460-000
Município
Pirapemas — Maranhão
Telefone
(98) 98422-6179
CNPJ
67.264.558/0001-55
Instalação
17/12/1991
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 431.7266.342R$ 0R$ 431.726
2º semestre de 2025R$ 00R$ 24.704-R$ 24.704
1º semestre de 2025R$ 152.3384.137R$ 11.066R$ 141.272
2º semestre de 2024R$ 251.2565.862R$ 15.698R$ 235.558
1º semestre de 2024R$ 203.4266.410R$ 0R$ 203.426
2º semestre de 2023R$ 178.4804.306R$ 21.442R$ 157.038
1º semestre de 2023R$ 268.3954.242R$ 32.247R$ 236.148
2º semestre de 2022R$ 184.0264.489R$ 22.134R$ 161.892
1º semestre de 2022R$ 122.7543.975R$ 14.803R$ 107.951
2º semestre de 2021R$ 195.1234.465R$ 23.414R$ 171.710
1º semestre de 2021R$ 111.6574.477R$ 13.387R$ 98.269
2º semestre de 2020R$ 154.5584.975R$ 18.558R$ 136.000
1º semestre de 2020R$ 65.6233.237R$ 7.854R$ 57.770
2º semestre de 2019R$ 29.4571.062R$ 4.401R$ 25.056
1º semestre de 2019R$ 89.6384.649R$ 13.704R$ 75.933
2º semestre de 2018R$ 150.0344.898R$ 23.079R$ 126.955
1º semestre de 2018R$ 114.7524.469R$ 17.361R$ 97.391
2º semestre de 2017R$ 167.4996.732R$ 20.100R$ 147.399
1º semestre de 2017R$ 95.9264.401R$ 16.389R$ 79.537
2º semestre de 2016R$ 100.9425.432R$ 17.141R$ 83.801
1º semestre de 2016R$ 103.3275.516R$ 0R$ 103.327
2º semestre de 2015R$ 101.8636.343R$ 12.190R$ 89.673
1º semestre de 2015R$ 70.9665.340R$ 8.521R$ 62.445
2º semestre de 2014R$ 47.6124.464R$ 5.712R$ 41.900
1º semestre de 2014R$ 47.9264.705R$ 5.742R$ 42.184
2º semestre de 2013R$ 46.8695.878R$ 5.626R$ 41.243
1º semestre de 2013R$ 26.5885.908R$ 0R$ 26.588
2º semestre de 2012R$ 30.2305.290R$ 0R$ 30.230
1º semestre de 2012R$ 44.5276.756R$ 0R$ 44.527
2º semestre de 2011R$ 48.6415.666R$ 0R$ 48.641
1º semestre de 2011R$ 38.9555.980R$ 0R$ 38.955
2º semestre de 2010R$ 26.9255.442R$ 0R$ 26.925
1º semestre de 2010R$ 23.3595.632R$ 0R$ 23.359
2º semestre de 2009R$ 22.9323.903R$ 0R$ 22.932
1º semestre de 2009R$ 17.9293.558R$ 0R$ 17.929
2º semestre de 2008R$ 22.0803.950R$ 0R$ 22.080
1º semestre de 2008R$ 14.7303.187R$ 0R$ 14.730
2º semestre de 2007R$ 15.1403.310R$ 0R$ 15.140
1º semestre de 2007R$ 16.6464.976R$ 0R$ 16.646
2º semestre de 2006R$ 25.7973.997R$ 0R$ 25.797
2º semestre de 2005R$ 23.3404.798R$ 0R$ 23.340

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/05/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/04/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 05/08/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Mandado de Segurança 28077 e Reclamação 9567 proposta perante a Suprema Corte. A Resolução nº 80 deste Conselho Nacional estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, constata-se que no Mandado de Segurança a Ministra Ellen Gracie proferiu decisão não conhecendo do presente writ (art. 21, § 1º, do RISTF), cassando, pois, a liminar anteriormente concedida, em 11 de dezembro de 2009. Na Reclamação, na qual invoca o desrespeito a três ações diretas declaratórias de inconstitucionalidade (ADI no 3519/RN-MC, ADI no 3580/MG-MC e ADI nº 865/MA-MC), o autor diz-se interessado e passível de sofrer efeitos reflexos de decisões do CNJ e do TJMA, relativas a concursos públicos em serventias ocupadas por pessoas designadas precariamente para sua ocupação, foi exarada a seguinte decisão em 1º de fevereiro de 2010, indeferindo a liminar: “De outro lado, não vislumbro qualquer sinal de periculum in mora, na medida em que a realização do concurso é ato administrativo de fundamentação própria. Se afeta a órbita jurídica do reclamante, assim o faz indiretamente. A perda da serventia, ocupada em caráter precário, ocorrerá ao fim e ao cabo do concurso, o que em nada se revela atual e iminente. Ante o exposto, indefiro a liminar”. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Nego provimento à impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.