Morros — MA · CNS 031633

Serventia Extrajudicial de Morros - Ofício Único

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos

Serventia Extrajudicial de Morros - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Morros (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031633.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Selma Cristina Pereira Rodrigues como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 315.352 em 10.287 atos, 31,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Morros tem 19.033 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 315,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 315.352, declarada ao CNJ
10,3 mil
Atos — 1S2026
10.287
+31,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
031633
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Selma Cristina Pereira Rodrigues
Substitutos
Luis Felipe Marques Almeida e Maria Jose Macedo Pereira
Endereço
Rua do Passeio — Centro
CEP
65160-000
Município
Morros — Maranhão
Telefone
(98) 98434-0656
CNPJ
38.246.469/0001-88
Instalação
02/01/1899
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 315.35210.287R$ 0R$ 315.352
2º semestre de 2025R$ 448.70411.739R$ 93.298R$ 355.406
1º semestre de 2025R$ 240.2317.366R$ 60.032R$ 180.199
2º semestre de 2024R$ 197.1796.257R$ 51.122R$ 146.057
1º semestre de 2024R$ 190.8486.564R$ 54.829R$ 136.019
2º semestre de 2023R$ 161.9104.926R$ 36.543R$ 125.366
1º semestre de 2023R$ 132.7824.155R$ 37.188R$ 95.594
2º semestre de 2022R$ 150.0194.518R$ 33.541R$ 116.477
1º semestre de 2022R$ 138.2084.184R$ 30.219R$ 107.989
2º semestre de 2021R$ 155.1694.451R$ 33.593R$ 121.577
1º semestre de 2021R$ 235.3785.640R$ 50.750R$ 184.628
2º semestre de 2020R$ 144.0824.576R$ 29.523R$ 114.559
1º semestre de 2020R$ 76.9273.594R$ 9.216R$ 67.711
2º semestre de 2019R$ 76.4733.950R$ 10.267R$ 66.206
1º semestre de 2019R$ 72.2544.735R$ 10.859R$ 61.395
2º semestre de 2018R$ 88.4597.745R$ 13.921R$ 74.538
1º semestre de 2018R$ 63.2564.694R$ 9.776R$ 53.481
2º semestre de 2017R$ 78.0915.631R$ 14.005R$ 64.085
1º semestre de 2017R$ 56.9171.134R$ 8.505R$ 48.412
2º semestre de 2016R$ 61.7181.120R$ 9.224R$ 52.494
1º semestre de 2016R$ 49.0331.067R$ 7.434R$ 41.599
2º semestre de 2015R$ 46.5401.224R$ 7.068R$ 39.472
1º semestre de 2015R$ 28.4881.065R$ 4.276R$ 24.212
2º semestre de 2014R$ 28.6743.861R$ 724R$ 27.949
1º semestre de 2014R$ 23.3203.210R$ 13.500R$ 9.820
2º semestre de 2013R$ 36.8983.059R$ 0R$ 36.898
1º semestre de 2013R$ 49.6943.361R$ 0R$ 49.694
2º semestre de 2012R$ 32.8892.104R$ 0R$ 32.889
1º semestre de 2012R$ 29.3002.151R$ 0R$ 29.300
2º semestre de 2011R$ 35.8602.693R$ 0R$ 35.860
1º semestre de 2011R$ 39.3283.032R$ 0R$ 39.328
2º semestre de 2010R$ 26.8732.457R$ 0R$ 26.873
1º semestre de 2010R$ 16.5732.756R$ 0R$ 16.573
2º semestre de 2009R$ 17.3582.200R$ 0R$ 17.358
1º semestre de 2009R$ 14.1081.750R$ 0R$ 14.108
2º semestre de 2008R$ 11.3411.318R$ 0R$ 11.341
1º semestre de 2008R$ 8.3232R$ 0R$ 8.323
2º semestre de 2007R$ 15.2821.427R$ 0R$ 15.282
1º semestre de 2007R$ 7.6461.780R$ 0R$ 7.646
2º semestre de 2006R$ 15.6282.996R$ 0R$ 15.628
2º semestre de 2005R$ 16.6822.961R$ 0R$ 16.682

Decisões sobre a delegação

  • 16/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 17/09/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 6342020<br /> Código de validação: B374DA20BA<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Outorgar a SELMA CRISTINA RODRIGUES ZENNI a delegação dos<br /> serviços notariais e/ou registrais da Serventia Extrajudicial de Morros, em razão de<br /> sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da<br /> Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de<br /> Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 15:19 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
  • 04/04/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/05/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/12/2015 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 13/09/2013 · PROVIDO
    O Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
  • 01/12/2011 · VAGO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de Pedido de Providências apresentado pelo Sr. José Ribamar Cruz dos Anjos, atual responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Morros/MA (CNS 03.163-3), onde alega equívoco na decisão que considerou vaga a referida serventia, razão pela qual requer sua reconsideração, para inclusão da unidade na lista de serventias providas. Em fundamentação, o Requerente informa que foi nomeado em 14 de março de 1979 para exercer a função de “escrevente juramentado substituto”. Já em 05/06/1991, através de ato do então Presidente do TJMA, o Requerente foi “aproveitado” no cargo de “escrevente nível II” do mesmo cartório. Por fim, em 30/03/2004, através do Ofício n. 188/2004 A-COFCDAS, recebeu comunicação da CGJMA, nomeando-o responsável pela serventia, em razão de ser qualificado como “servidor estável”. Solicitadas informações nos termos do DESP12 (evento 10), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão defendeu a vacância da serventia e apresentou inúmeros documentos probatórios do alegado (eventos 15, 25 e 44). Objetivando colher dados completos para a apreciação do caso, foram solicitados novos esclarecimentos junto à CGJMA, conforme DESP23 (evento53). Por fim, a CGJMA apresentou novos informes nos autos (INF34, evento 61), comunicando o falecimento do Sr. José Ribamar Cruz dos Anjos, ocorrido em 19 de novembro de 2011, conforme Certidão de Óbito apresentada (DOC35), razão pela qual postulou o arquivamento do presente procedimento administrativo. É o relatório. Passo a decidir. Como cediço, a morte é causa natural de extinção da delegação, pois opera o desligamento imediato do anterior responsável pela serventia, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.935/94. Em casos tais, caracteriza-se a vacância do respectivo serviço, até regular delegação de novo agente concursado. “Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte, ... § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”. Na hipótese concreta ora em tela, o óbito do requerente deixa prejudicada sua pretensão de que a serventia passe a ser considerada provida, visto que, já anteriormente reconhecida a vacância, a morte elimina qualquer possibilidade de alteração de tal entendimento. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido que a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Morros/MA (CNS 03.163-3) seja mantida na lista de delegações vagas, om o arquivamento do presente feito. Sugere-se, ainda, o encaminhamento da decisão que venha a aprovar este parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça, para atualização do Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJBA. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 28 de Novembro de 2011 às 17:40:41 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0fe816c380684c5371c5f227867840ab Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:35:07 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b294b145144df8d31700e2154349a5d0
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.