Morros — MA · CNS 031633
Serventia Extrajudicial de Morros - Ofício Único
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos
Serventia Extrajudicial de Morros - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Morros (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031633.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Selma Cristina Pereira Rodrigues como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 315.352 em 10.287 atos, 31,3% acima do mesmo semestre de 2025.
Morros tem 19.033 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 031633
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Selma Cristina Pereira Rodrigues
- Substitutos
- Luis Felipe Marques Almeida e Maria Jose Macedo Pereira
- Endereço
- Rua do Passeio — Centro
- CEP
- 65160-000
- Município
- Morros — Maranhão
- Telefone
- (98) 98434-0656
- CNPJ
- 38.246.469/0001-88
- Instalação
- 02/01/1899
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 7 pessoas (7 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 315.352 | 10.287 | R$ 0 | R$ 315.352 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 448.704 | 11.739 | R$ 93.298 | R$ 355.406 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 240.231 | 7.366 | R$ 60.032 | R$ 180.199 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 197.179 | 6.257 | R$ 51.122 | R$ 146.057 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 190.848 | 6.564 | R$ 54.829 | R$ 136.019 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 161.910 | 4.926 | R$ 36.543 | R$ 125.366 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 132.782 | 4.155 | R$ 37.188 | R$ 95.594 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 150.019 | 4.518 | R$ 33.541 | R$ 116.477 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 138.208 | 4.184 | R$ 30.219 | R$ 107.989 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 155.169 | 4.451 | R$ 33.593 | R$ 121.577 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 235.378 | 5.640 | R$ 50.750 | R$ 184.628 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 144.082 | 4.576 | R$ 29.523 | R$ 114.559 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 76.927 | 3.594 | R$ 9.216 | R$ 67.711 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 76.473 | 3.950 | R$ 10.267 | R$ 66.206 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 72.254 | 4.735 | R$ 10.859 | R$ 61.395 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 88.459 | 7.745 | R$ 13.921 | R$ 74.538 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 63.256 | 4.694 | R$ 9.776 | R$ 53.481 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 78.091 | 5.631 | R$ 14.005 | R$ 64.085 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 56.917 | 1.134 | R$ 8.505 | R$ 48.412 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 61.718 | 1.120 | R$ 9.224 | R$ 52.494 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 49.033 | 1.067 | R$ 7.434 | R$ 41.599 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 46.540 | 1.224 | R$ 7.068 | R$ 39.472 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 28.488 | 1.065 | R$ 4.276 | R$ 24.212 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 28.674 | 3.861 | R$ 724 | R$ 27.949 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 23.320 | 3.210 | R$ 13.500 | R$ 9.820 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 36.898 | 3.059 | R$ 0 | R$ 36.898 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 49.694 | 3.361 | R$ 0 | R$ 49.694 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 32.889 | 2.104 | R$ 0 | R$ 32.889 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 29.300 | 2.151 | R$ 0 | R$ 29.300 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 35.860 | 2.693 | R$ 0 | R$ 35.860 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 39.328 | 3.032 | R$ 0 | R$ 39.328 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 26.873 | 2.457 | R$ 0 | R$ 26.873 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.573 | 2.756 | R$ 0 | R$ 16.573 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 17.358 | 2.200 | R$ 0 | R$ 17.358 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 14.108 | 1.750 | R$ 0 | R$ 14.108 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 11.341 | 1.318 | R$ 0 | R$ 11.341 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 8.323 | 2 | R$ 0 | R$ 8.323 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 15.282 | 1.427 | R$ 0 | R$ 15.282 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 7.646 | 1.780 | R$ 0 | R$ 7.646 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 15.628 | 2.996 | R$ 0 | R$ 15.628 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 16.682 | 2.961 | R$ 0 | R$ 16.682 |
Decisões sobre a delegação
- 16/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 17/09/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO - 6342020<br /> Código de validação: B374DA20BA<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Outorgar a SELMA CRISTINA RODRIGUES ZENNI a delegação dos<br /> serviços notariais e/ou registrais da Serventia Extrajudicial de Morros, em razão de<br /> sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da<br /> Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de<br /> Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 15:19 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
- 04/04/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/05/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/12/2015 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 13/09/2013 · PROVIDOO Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
- 01/12/2011 · VAGOPARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de Pedido de Providências apresentado pelo Sr. José Ribamar Cruz dos Anjos, atual responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Morros/MA (CNS 03.163-3), onde alega equívoco na decisão que considerou vaga a referida serventia, razão pela qual requer sua reconsideração, para inclusão da unidade na lista de serventias providas. Em fundamentação, o Requerente informa que foi nomeado em 14 de março de 1979 para exercer a função de escrevente juramentado substituto. Já em 05/06/1991, através de ato do então Presidente do TJMA, o Requerente foi aproveitado no cargo de escrevente nível II do mesmo cartório. Por fim, em 30/03/2004, através do Ofício n. 188/2004 A-COFCDAS, recebeu comunicação da CGJMA, nomeando-o responsável pela serventia, em razão de ser qualificado como servidor estável. Solicitadas informações nos termos do DESP12 (evento 10), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão defendeu a vacância da serventia e apresentou inúmeros documentos probatórios do alegado (eventos 15, 25 e 44). Objetivando colher dados completos para a apreciação do caso, foram solicitados novos esclarecimentos junto à CGJMA, conforme DESP23 (evento53). Por fim, a CGJMA apresentou novos informes nos autos (INF34, evento 61), comunicando o falecimento do Sr. José Ribamar Cruz dos Anjos, ocorrido em 19 de novembro de 2011, conforme Certidão de Óbito apresentada (DOC35), razão pela qual postulou o arquivamento do presente procedimento administrativo. É o relatório. Passo a decidir. Como cediço, a morte é causa natural de extinção da delegação, pois opera o desligamento imediato do anterior responsável pela serventia, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.935/94. Em casos tais, caracteriza-se a vacância do respectivo serviço, até regular delegação de novo agente concursado. Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte, ... § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. Na hipótese concreta ora em tela, o óbito do requerente deixa prejudicada sua pretensão de que a serventia passe a ser considerada provida, visto que, já anteriormente reconhecida a vacância, a morte elimina qualquer possibilidade de alteração de tal entendimento. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido que a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Morros/MA (CNS 03.163-3) seja mantida na lista de delegações vagas, om o arquivamento do presente feito. Sugere-se, ainda, o encaminhamento da decisão que venha a aprovar este parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça, para atualização do Sistema Justiça Aberta, com comunicação à CGJBA. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 28 de Novembro de 2011 às 17:40:41 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0fe816c380684c5371c5f227867840ab Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Dezembro de 2011 às 18:35:07 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b294b145144df8d31700e2154349a5d0
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.