Brejo — MA · CNS 031435
Serventia Extrajudicial de Brejo - Ofício Único
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Distribuição
Serventia Extrajudicial de Brejo - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Brejo (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031435.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Maria Carolina Falcao de Lima como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 616.961 em 17.471 atos, 63,3% acima do mesmo semestre de 2025.
Brejo tem 35.382 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 031435
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Distribuição
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Maria Carolina Falcao de Lima
- Endereço
- Rua Dr Moacir Coimbra, S/n — Centro
- CEP
- 65520-000
- Município
- Brejo — Maranhão
- Telefone
- (98) 98108-0593
- CNPJ
- 55.025.300/0001-17
- Instalação
- 16/09/1880
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 7 pessoas (7 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 616.961 | 17.471 | R$ 0 | R$ 616.961 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.068.275 | 19.697 | R$ 255.530 | R$ 812.745 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 377.813 | 13.831 | R$ 47.588 | R$ 330.225 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 736.247 | 14.503 | R$ 97.376 | R$ 638.871 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 780.148 | 19.801 | R$ 496.541 | R$ 283.607 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 818.262 | 15.534 | R$ 589.744 | R$ 228.519 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 571.351 | 11.924 | R$ 137.048 | R$ 434.302 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 631.527 | 3.235 | R$ 146.363 | R$ 485.164 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 502.868 | 2.796 | R$ 111.409 | R$ 391.459 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 433.262 | 2.449 | R$ 100.506 | R$ 332.755 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 243.255 | 2.605 | R$ 62.092 | R$ 181.162 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 441.582 | 2.409 | R$ 101.957 | R$ 339.625 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 163.480 | 1.995 | R$ 0 | R$ 163.480 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 287.023 | 3.015 | R$ 0 | R$ 287.023 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 215.162 | 2.484 | R$ 0 | R$ 215.162 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 273.829 | 2.493 | R$ 0 | R$ 273.829 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 166.841 | 2.156 | R$ 32.254 | R$ 134.586 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 279.665 | 1.893 | R$ 0 | R$ 279.665 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 117.164 | 1.704 | R$ 0 | R$ 117.164 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 178.101 | 2.062 | R$ 0 | R$ 178.101 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 164.574 | 4.936 | R$ 0 | R$ 164.574 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 235.517 | 5.377 | R$ 0 | R$ 235.517 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 152.125 | 5.330 | R$ 0 | R$ 152.125 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 223.701 | 5.807 | R$ 0 | R$ 223.701 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 165.730 | 6.488 | R$ 54.141 | R$ 111.589 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 227.620 | 6.728 | R$ 0 | R$ 227.620 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 226.350 | 5.710 | R$ 0 | R$ 226.350 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 102.500 | 4.644 | R$ 0 | R$ 102.500 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 77.886 | 3.829 | R$ 0 | R$ 77.886 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 68.261 | 2.676 | R$ 0 | R$ 68.261 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 54.651 | 2.588 | R$ 0 | R$ 54.651 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 109.160 | 1.880 | R$ 0 | R$ 109.160 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 47.489 | 1.508 | R$ 0 | R$ 47.489 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 40.115 | 1.477 | R$ 0 | R$ 40.115 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 68.474 | 1.554 | R$ 0 | R$ 68.474 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 80.524 | 1.717 | R$ 0 | R$ 80.524 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 45.771 | 1.435 | R$ 0 | R$ 45.771 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 48.225 | 515 | R$ 0 | R$ 48.225 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 63.352 | 1.192 | R$ 0 | R$ 63.352 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 76.385 | 1.208 | R$ 0 | R$ 76.385 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 72.965 | 1.530 | R$ 0 | R$ 72.965 |
Decisões sobre a delegação
- 14/08/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/06/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 17/09/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIACódigo de validação: 01A854C2E5<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Remover, a pedido, LILIAN ARAÚJO CARVALHO BUCAR, do 1º Ofício<br /> Extrajudicial de Barão de Grajaú para o 1º Ofício Extrajudicial de Brejo, em razão<br /> de sua aprovação em concurso público, provimento por remoção, realizado nos termos<br /> do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº.<br /> 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 14:52 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)<br /> Estado do Maranhão<br /> Poder Judiciário<br /> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO<br /> _<br /> ATO - 6062020 / Código: 01A854C2E5<br /> Valide o
- 22/03/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/12/2012 · VAGO<strong>DECISÃO-GCGJ - 2812012</strong> <br /> <strong>( relativo ao Processo 29662012 )</strong> <br /> <strong>Código de validação: CF8BF8A88F</strong> <br /> <p style="margin-right: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, margin-left: 99.25pt, text-align: justify, text-indent: -99.25pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Reclamante: Graziella Guerra Bacelete – interina da Serventia Extrajudicial de 1° Ofício de Brejo</span> <p style="margin-right: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, margin-left: 99.25pt, text-align: justify, text-indent: -99.25pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Assunto: Renúncia da intervenção </span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,"> <span style="font-family: tahoma,">Origem: Comarca de Brejo</span> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, margin: 1pt 0cm, line-height: 200%,"> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, margin: 1pt 0cm, line-height: 200%,"> <p style="margin-right: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, margin-left: 35.4pt, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Vistos etc.</span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Trata-se de requerimento formulado por Graziella Guerra Bacelete, interventora da Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Brejo/MA, no qual pleiteia renúncia da função anteriormente citada, com a consequente revogação da Portaria n° 5173/2010 – CGJ, em razão de sua aprovação no concurso público no Estado do Ceará, bem como a designação de outro interino para responder pela referida serventia.</span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-family: tahoma,"><span style="font-size: 12pt,">Ante a necessidade de a requerente assumir o cartório extra-forense na cidade de Viçosa/CE, o acervo da Serventia Extrajudicial de 1° Ofício de Brejo foi repassado ao ex-servidor da Justiça de Brejo, Sérgio Augusto Guimarães Castro, até deliberação ulterior desta Corregedoria, por força da decisão da Dra. Maria da Conceição Privado Rêgo, conforme informação do Ofício n° 43/12-GJD.</span></span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Instada a se manifestar, a juíza auxiliar desta Corregedoria, Drª. Alice Prazeres Rodrigues, opinou pela designação precária da titular da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de Brejo, Enedina de Carvalho Vieira Castro, até o próximo concurso público, conforme o parecer GDJC nº 1352012 – DIGIDOC, em razão do disposto no §2° do art. 3° da Resolução n° 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça<a href="https://digidoc.tjma.jus.br/digidoc/DownloadAnexoAction.baixarAnexo.mtw?intAnexoId=244382&popup=popup#_ftn1" name="_ftnref1" title=""></a>, e por nenhum preposto da Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Brejo ter manifestado interesse em assumir o referido encargo.</span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Acolhendo o parecer (GDJC nº 1352012-DIGIDOC), exarado pela Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Alice Rodrigues Prazeres, por seus próprios fundamentos, aprovo a indicação de Enedina de Carvalho Vieira Castro para que responda pela Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Brejo, até ulterior deliberação.</span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Fixo a remuneração da interina em 50% (cinquenta por cento) da receita bruta da referida serventia, até o limite de 90,25% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deverá ser lançada na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço, e a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Mode ização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, cujo comprovante de depósito integrará a prestação de contas.</span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Expeça-se a competente portaria e remeta-se-lhe, em seguida, cópia à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça/MA para as anotações devidas.</span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-family: tahoma,">Dê-se ciência. </span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-family: tahoma,">São Luís, 27 de fevereiro de 2012.</span> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,"> <center> <br /> <br /> Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA<br /> Corregedor-geral da Justiça <br /> Matrícula 13557</center> <br /> <div> <div id="ftn1"> <p style="margin-right: 0cm, margin-left: 0cm, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman, text-align: justify,"> <a href="https://digidoc.tjma.jus.br/digidoc/DownloadAnexoAction.baixarAnexo.mtw?intAnexoId=244382&popup=popup#_ftnref1" name="_ftn1" title=""></a> <span style="font-family: tahoma,">"Art. 3º. Fica preservada a situação dos atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas nesta resolução, que permanecerão respondendo pelas unidades dos serviços vagos, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público delegante, até a assunção da respectiva unidade pelo novo delegado, que tenha sido aprovado no concurso público de provas e títulos, promovido na forma da disposição constitucional que rege a matéria. (...) § 2º <strong>Não se deferirá a interinidade a quem não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data da vacância, preferindo-se os prepostos da mesma unidade ao de outra</strong>, vedada a designação de parentes até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e registrais, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação que desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro, ou em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa, (...)".</span> </div> </div> <div id="divAssinatura" style="font-face:Times Roman,font-size:10pt,"> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/02/2012 13:26 (CLEONES CARVALHO CUNHA)</div>
- 31/07/2012 · VAGORECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004755-48.2010.2.00.0000 Reclamante: Sâmia Silvia Duarte da Silva Reclamado: Cartório do 1ª Ofício de Brejo/MA Advogado(s): MA005267 - Sâmia Silvia Duarte da Silva (REQUERENTE) PARECER N.º __________/2012 Exma. Sr.ª Ministra Corregedora Nacional de Justiça Cuida-se de reclamação disciplinar proposta por SÂMIA SILVIA DUARTE DA SILVA, em desfavor de JOSÉ DE FÁTIMA DAMASCENO COSTA, então responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, e do ITERMA (Instituto de Colonização e Terras do Maranhão). Conforme esclarecimentos postados na DEC3 (evento 6), foi afastada qualquer apuração com relação ao ITERMA. Foi esclarecido que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º da Constituição Federal). No tocante à serventia extrajudicial, em razão da competência concorrente e segundo os esclarecimentos firmados na própria DEC3, a apuração dos fatos noticiados na inicial coube à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. É o relatório. Passo ao parecer. Após a abertura dos trabalhos, a CGJMA apresentou manifestação em 22/02/2011 (INF6, evento 15), quando esclareceu que após analisados os dados constantes nos Relatórios das Correições Extraordinárias realizadas nas Serventias do 1º Ofício de Brejo, Ofício Único de Santa Quitéria e de Anapurus, nos autos do Processo 7062/2012-TJ, conduzida pelo magistrado Rogério Pelegrini Tognon Rondon, esta Corregedoria conclui que os fatos alegados ventilados nesta reclamação em relação às Serventias acima mencionadas, são conexos aos identificados nas citadas correições, a qual, por sua vez, deu ensejo a instauração de Processos Administrativos Disciplinares, por meio das Portarias nºs. 5035/2010-CJG, 5036/2010, publicada em 02/12/2010. Pelo que se depreende, apesar do presente procedimento administrativo ter sido apresentado apenas em desfavor do Sr. José de Fátima Damasceno Costa, então responsável pelo 1º Ofício Extrajudicial de Brejo/MA, mas considerando a conexão dos fatos denunciados, a CGJMA realizou a apuração conjunta das irregularidades acometidas no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Brejo/MA (José de Fátima Damasceno Costa - Proc. Administrativo Disciplinar n.º 3251/2011), no Ofício Único de Santa Quitéria/MA (Emanuel Carvalho Silva - Proc. Administrativo Disciplinar n.º 284/2011) e no Ofício Extrajudicial de Anapurus/MA (Manoel Carvalho Monteles Proc. Administrativo Disciplinar n.º 3254/2011). Concluídas as diligências necessárias e finalizadas as apurações devidas, a comissão processante reconheceu a gravidade dos fatos, bem como a reiteração e continuidade de práticas irregulares constatadas durante correições realizadas nas referidas serventias. Para tanto, a CGJMA esclareceu que, em Sessão Plenária Administrativa do dia 07.12.2011, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, quando do julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares nº 3251/2011 e nº 3254/2011, instaurados, respectivamente, em face dos serventuários das Comarcas de Brejo e Anapurus, decidiu, por unanimidade, aplicar-lhes a pena de perda de delegação dos serviços extrajudiciais, encontrando-se os mesmos nesta Corregedoria para lavratura de Acórdão (INF158). Posteriormente, a CGJMA informou (INF172) que, em razão das irregularidades verificadas no Cartório da Comarca da Santa Quitéria/MA, a Comissão Processante concluiu pelo afastamento definitivo do Sr. Emanuel Carvalho Silva, cessando a interinidade anteriormente concedida. Por fim, a CGJMA esclarece que a decisão plenária do Tribunal de Justiça deste Estado, prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 284/2011 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 80/2012, no dia 02 de maio de 2012 (doc. 01), transitou livremente em julgado, conforme CERT-COFCDAS 7242012 (doc. 02) (INF176). Pelo exposto, verifica-se que a apuração levada a efeito pela CGJMA culminou com a imposição da pena de perda de delegação ao reclamado, que é a mais grave prevista na Lei nº 8.935/94, razão pela qual o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é pelo ARQUIVAMENTO do presente Pedido de Providências, com posterior notificação das partes. Em caso de aprovação, considerando a natureza das sanções aplicadas, sugiro que seja apontada no sítio eletrônico da Justiça Aberta a vacância do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Brejo/MA (CNS 03.143-5), do Ofício Único da Comarca da Anapurus/MA (CNS 03.092-4), e anotada a alteração do responsável para responder pela unidade vaga correspondente à Serventia Extrajudicial de Santa Quitéria/MA (CNS 03.140-1), com cópia da presente decisão. Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. José Marcelo Tossi Silva Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por José Marcelo Tossi Silva em 31 de Julho de 2012 às 11:30:52 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2d18f64d4cd688c242ab7243b4200d3f Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 31 de Julho de 2012 às 13:21:11 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 8c94f768eae9376269d586acf02baae3
- 29/08/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serventia Extrajudicial do 1º Ofício Brejo/MA, CNS 03.143-5 (evento 6315), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: ... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se, contudo, que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi nomeado titular, em 1980, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.