Sucupira do Norte — MA · CNS 031419

Serventia Extrajudicial de Sucupira do Norte - Ofício Único

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serventia Extrajudicial de Sucupira do Norte - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Sucupira do Norte (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031419.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Glauco Djafar de Oliveira Campelo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 566.359 em 7.092 atos, 28,5% acima do mesmo semestre de 2025.

Sucupira do Norte tem 10.470 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 566,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 566.359, declarada ao CNJ
7.092
Atos — 1S2026
7.092
+28,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
031419
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Glauco Djafar de Oliveira Campelo
Endereço
Alameda Luiz Gonzaga Ca Eiro, 1003 — Centro
CEP
65860-000
Município
Sucupira do Norte — Maranhão
Telefone
(99) 99193-1315
CNPJ
23.207.550/0001-81
Instalação
23/03/1949
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 566.3597.092R$ 0R$ 566.359
2º semestre de 2025R$ 620.3547.136R$ 142.443R$ 477.911
1º semestre de 2025R$ 440.8184.625R$ 119.315R$ 321.503
2º semestre de 2024R$ 539.0875.195R$ 75.377R$ 463.711
1º semestre de 2024R$ 430.6535.030R$ 58.685R$ 371.968
2º semestre de 2023R$ 534.4984.886R$ 65.986R$ 468.512
1º semestre de 2023R$ 500.6444.593R$ 70.098R$ 430.545
2º semestre de 2022R$ 407.1983.944R$ 0R$ 407.198
1º semestre de 2022R$ 219.8413.798R$ 63.105R$ 156.736
2º semestre de 2021R$ 310.8534.548R$ 82.913R$ 227.941
1º semestre de 2021R$ 255.5604.929R$ 34.835R$ 220.725
2º semestre de 2020R$ 183.0362.942R$ 28.246R$ 154.790
1º semestre de 2020R$ 227.1942.842R$ 27.261R$ 199.932
2º semestre de 2019R$ 367.7034.098R$ 44.133R$ 323.570
1º semestre de 2019R$ 150.5803.586R$ 21.382R$ 129.198
2º semestre de 2018R$ 176.9813.971R$ 22.878R$ 154.103
1º semestre de 2018R$ 218.0814.366R$ 27.306R$ 190.775
2º semestre de 2017R$ 231.3745.066R$ 31.922R$ 199.452
1º semestre de 2017R$ 94.0824.384R$ 11.282R$ 82.800
2º semestre de 2016R$ 153.2974.324R$ 18.028R$ 135.269
1º semestre de 2016R$ 90.9454.295R$ 10.931R$ 80.014
2º semestre de 2015R$ 95.4443.507R$ 11.460R$ 83.984
1º semestre de 2015R$ 101.6532.381R$ 12.198R$ 89.455
2º semestre de 2014R$ 76.0952.517R$ 9.131R$ 66.963
1º semestre de 2014R$ 62.3542.455R$ 7.482R$ 54.871
2º semestre de 2013R$ 82.9222.029R$ 9.951R$ 72.971
1º semestre de 2013R$ 63.8142.291R$ 7.658R$ 56.156
2º semestre de 2012R$ 25.4371.979R$ 0R$ 25.437
1º semestre de 2012R$ 50.3322.112R$ 0R$ 50.332
2º semestre de 2011R$ 49.9822.301R$ 0R$ 49.982
1º semestre de 2011R$ 42.5002.204R$ 0R$ 42.500
2º semestre de 2010R$ 30.0332.112R$ 0R$ 30.033
1º semestre de 2010R$ 27.8702.072R$ 0R$ 27.870
2º semestre de 2009R$ 17.9912.243R$ 0R$ 17.991
1º semestre de 2009R$ 20.2331.823R$ 0R$ 20.233
2º semestre de 2008R$ 20.1841.397R$ 0R$ 20.184
1º semestre de 2008R$ 15.7391.201R$ 0R$ 15.739
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 02/08/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 03/08/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.