Buriti — MA · CNS 031344

Serventia Extrajudicial de Buriti - Ofício Único

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos

Serventia Extrajudicial de Buriti - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Buriti (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031344.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Tiago Domingos Sousa Baldez como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 520.165 em 13.000 atos, 55,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Buriti tem 30.925 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 520,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 520.165, declarada ao CNJ
13 mil
Atos — 1S2026
13.000
+55,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
031344
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Tiago Domingos Sousa Baldez
Endereço
Rua da Bandeira, No 25, Posto Elizabeth, Salas 22 e 23 — Centro
CEP
65515-000
Município
Buriti — Maranhão
Telefone
(98) 98529-2002
CNPJ
57.389.011/0001-22
Instalação
11/04/1928
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 520.16513.000R$ 99.193R$ 420.972
2º semestre de 2025R$ 702.95114.735R$ 130.620R$ 572.331
1º semestre de 2025R$ 334.03711.058R$ 69.057R$ 264.980
2º semestre de 2024R$ 709.1099.435R$ 149.417R$ 559.692
1º semestre de 2024R$ 560.56614.278R$ 371.112R$ 189.454
2º semestre de 2023R$ 527.79111.254R$ 121.861R$ 405.930
1º semestre de 2023R$ 419.54110.449R$ 65.872R$ 353.669
2º semestre de 2022R$ 612.2548.688R$ 91.920R$ 520.333
1º semestre de 2022R$ 275.0438.178R$ 43.789R$ 231.254
2º semestre de 2021R$ 576.3498.583R$ 72.179R$ 504.170
1º semestre de 2021R$ 331.5637.567R$ 42.939R$ 288.624
2º semestre de 2020R$ 462.4198.162R$ 71.670R$ 390.748
1º semestre de 2020R$ 176.3775.927R$ 22.829R$ 153.547
2º semestre de 2019R$ 546.6507.661R$ 83.881R$ 462.769
1º semestre de 2019R$ 230.3997.547R$ 29.810R$ 200.589
2º semestre de 2018R$ 428.3209.560R$ 53.940R$ 374.380
1º semestre de 2018R$ 262.4569.829R$ 42.109R$ 220.346
2º semestre de 2017R$ 512.0559.604R$ 79.973R$ 432.082
1º semestre de 2017R$ 266.6789.094R$ 42.394R$ 224.285
2º semestre de 2016R$ 261.4689.436R$ 41.976R$ 219.492
1º semestre de 2016R$ 229.5958.894R$ 36.335R$ 193.261
2º semestre de 2015R$ 218.2819.498R$ 32.711R$ 185.570
1º semestre de 2015R$ 175.5018.190R$ 26.325R$ 149.176
2º semestre de 2014R$ 169.1899.572R$ 25.378R$ 143.811
1º semestre de 2014R$ 100.2658.690R$ 15.109R$ 85.156
2º semestre de 2013R$ 130.0979.754R$ 19.550R$ 110.548
1º semestre de 2013R$ 104.8268.894R$ 15.765R$ 89.061
2º semestre de 2012R$ 107.6048.317R$ 0R$ 107.604
1º semestre de 2012R$ 71.6809.408R$ 0R$ 71.680
2º semestre de 2011R$ 83.9957.887R$ 0R$ 83.995
1º semestre de 2011R$ 53.5157.092R$ 0R$ 53.515
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 23/09/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 19/06/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/09/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/05/2014 · VAGO
    VIDE PARECER.
  • 13/09/2013 · PROVIDO
    Portaria 582011 designou André Vila Verde de Araújo, como interino da serventia, em razão da renúncia do titular.
  • 03/03/2011 · VAGO
    Portaria 582011 designou André Vila Verde de Araújo, como interino da serventia, em razão da renúncia do titular.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Relata a interessada, Sra. MARIA HILDA CARDOSO DE SOUSA TELES, que foi nomeada em 2.10.1974 para exercer o cargo de Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do 1º Ofício da comarca de Buriti/MA, designada como interina em 11.1.1980 e aproveitada no cargo de Escrivã da referida serventia em 16.9.1993. Recebeu comunicado do Tribunal sobre a permanência do Cartório do 1º Ofício de Buriti/MA, o qual passou a funcionar, sob sua responsabilidade, como serventia extrajudicial, conforme Ofício nº 137/2004. A teor do Ato nº 1298, de 15 de dezembro de 2009, foi outorgada a delegação dos serviços notariais e registrais da serventia Extrajudicial de Buriti/MA, em razão de aprovação em concurso público, ao Sr. ALEXANDRE FLÁVIO COÊLHO DOS SANTOS. Não há informação sobre a propositura de contestação à inclusão do Cartório do 1º Ofício da comarca de Buriti/MA no edital de realização do referido concurso público. A interessada impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 22.12.2009, para restaurar a sua permanência no cargo e excluir a referida serventia da lista de vacância. Constata-se que a impugnante requer, ainda, sua preservação no cargo de Titular do Cartório do 1º Ofício da comarca de Buriti/MA. Junta os documentos. É o relatório. A Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, tem como objeto declarar: “Art. 1º. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988.” Demais questões que deverão ser suscitadas por procedimento autônomo não sendo cabíveis no presente processo. Diante do exposto, nego provimento a impugnação e incluo o referido cartório na relação de serventias providas, em razão da outorga de delegação dos serviços notariais e registrais da serventia Extrajudicial de Buriti/MA ao Sr. ALEXANDRE FLÁVIO COÊLHO DOS SANTOS, em razão de aprovação em concurso público. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.