Fortaleza dos Nogueiras — MA · CNS 031302

Serventia Extrajudicial de Fortaleza dos Nogueiras - Ofício Único

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Contratos Marítimos

Serventia Extrajudicial de Fortaleza dos Nogueiras - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Fortaleza dos Nogueiras (MA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031302.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Christiani Goncalves Versiani como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 918.521 em 11.258 atos, 63,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Fortaleza dos Nogueiras tem 12.974 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 918,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 918.521, declarada ao CNJ
11,3 mil
Atos — 1S2026
11.258
-63,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
031302
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Christiani Goncalves Versiani
Substituto
Aluisio Augusto Brauna Magalhaes
Endereço
Av. Jose Sarney, 531 — Centro
CEP
65805-000
Município
Fortaleza dos Nogueiras — Maranhão
Telefone
(99) 98542-1017
CNPJ
38.475.443/0001-01
Instalação
25/10/1949
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 918.52111.258R$ 0R$ 918.521
2º semestre de 2025R$ 1.719.59112.606R$ 400.462R$ 1.319.129
1º semestre de 2025R$ 2.533.54815.228R$ 431.600R$ 2.101.948
2º semestre de 2024R$ 1.657.98613.209R$ 345.011R$ 1.312.975
1º semestre de 2024R$ 891.48112.242R$ 715.403R$ 1.067.559
2º semestre de 2023R$ 1.537.56314.283R$ 324.041R$ 1.213.522
1º semestre de 2023R$ 961.42712.242R$ 239.058R$ 722.369
2º semestre de 2022R$ 1.197.93912.936R$ 305.229R$ 892.710
1º semestre de 2022R$ 771.76611.375R$ 131.399R$ 640.367
2º semestre de 2021R$ 1.060.75414.291R$ 185.134R$ 875.620
1º semestre de 2021R$ 960.42413.219R$ 223.961R$ 736.463
2º semestre de 2020R$ 643.15613.150R$ 148.224R$ 494.932
1º semestre de 2020R$ 470.35310.842R$ 79.884R$ 390.468
2º semestre de 2019R$ 578.57212.500R$ 98.237R$ 480.335
1º semestre de 2019R$ 461.36813.813R$ 78.401R$ 382.968
2º semestre de 2018R$ 550.0028.669R$ 82.468R$ 467.534
1º semestre de 2018R$ 414.7149.138R$ 65.134R$ 349.580
2º semestre de 2017R$ 426.2748.168R$ 49.984R$ 376.290
1º semestre de 2017R$ 318.4739.604R$ 26.975R$ 291.498
2º semestre de 2016R$ 330.7196.676R$ 14.550R$ 316.168
1º semestre de 2016R$ 275.4308.554R$ 14.158R$ 261.272
2º semestre de 2015R$ 277.90410.178R$ 5.542R$ 272.363
1º semestre de 2015R$ 234.6429.725R$ 0R$ 234.642
2º semestre de 2014R$ 274.7008.155R$ 5.051R$ 269.650
1º semestre de 2014R$ 253.29910.492R$ 0R$ 253.299
2º semestre de 2013R$ 231.6919.255R$ 0R$ 231.691
1º semestre de 2013R$ 249.85011.203R$ 0R$ 249.850
2º semestre de 2012R$ 214.3177.848R$ 0R$ 214.317
1º semestre de 2012R$ 187.2709.411R$ 0R$ 187.270
2º semestre de 2011R$ 148.8768.359R$ 0R$ 148.876
1º semestre de 2011R$ 113.6277.249R$ 0R$ 113.627
2º semestre de 2010R$ 111.1507.848R$ 0R$ 111.150
1º semestre de 2010R$ 90.5177.948R$ 0R$ 90.517
2º semestre de 2009R$ 101.5356.959R$ 0R$ 101.535
1º semestre de 2009R$ 52.2335.969R$ 0R$ 52.233
2º semestre de 2008R$ 70.2236.363R$ 0R$ 70.223
1º semestre de 2008R$ 11.5228R$ 0R$ 11.522
2º semestre de 2007R$ 60.5266.132R$ 0R$ 60.526
1º semestre de 2007R$ 51.0605.406R$ 0R$ 51.060
2º semestre de 2006R$ 108.38911.506R$ 0R$ 108.389
2º semestre de 2005R$ 139.56014.491R$ 0R$ 139.560

Decisões sobre a delegação

  • 27/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 6762020<br /> Código de validação: 22617B9DFF<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Outorgar a CHRISTIANI GONÇALVES VERSIANI, a delegação dos<br /> serviços notariais e/ou registrais da Serventia Extrajudicial de Fortaleza dos<br /> Nogueiras, em razão de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do<br /> art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº.<br /> 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 15:54 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
  • 30/10/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/10/2011 · VAGO
    <strong>DECISÃ&fnof;O-GP - 26122011</strong> <br /> <strong>( relativo ao Processo 270672011 )</strong> <br /> <strong>Código de validação: CE13EBA369</strong> <br /> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Processo nº. 27.067/2011-DIGIDOC</span> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Requerente: JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JUNIOR</span> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Objeto: Renúncia de delegação</span> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Origem: São Luís - MA</span> <p align="center" style="text-align:center,"> <strong><span style="font-family:arial,sans-serif,">DECISÃO</span></strong> <p style="text-align:justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Trata-se de requerimento formulado por JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JUNIOR, protocolizado sob o nº. 27.067/2011-DIGIDOC, na qual requer, em linhas gerais, renúncia da delegação dos serviços notariais e registrais da Serventia Extrajudicial de Fortaleza dos Nogueiras/MA.</span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">O requerente foi delegado para a referida serventia extrajudicial, por meio do Ato nº. 1296/2009-TJ, em razão de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Maranhão).</span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Estando apto para posse, consoante Ofício do Diretor Geral desta Secretaria do Tribunal de Justiça, o requerente tomou posse e entrou em exercício no dia 15 de janeiro de 2010, perante o Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Balsas/MA.</span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">É o relatório. Decido.</span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">No caso dos autos, o requerente pleiteia a renúncia de delegação dos serviços notariais e registrais da Serventia Extrajudicial de Mata Roma, outorgado pelo Ato nº. 1296/2009-TJ, através de regular concurso público de provas e títulos, nos termos da Constituição Federal de 1988.</span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Consoante prescreve o art. 39 da Lei Federal nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994, a renúncia é um dos modos de extinção de delegação a notário ou a oficial de registro, conforme se verifica <em><span style="font-family:arial,sans-serif,">in verbis</span></em></span>: <p style="text-align: justify,"> <p style="margin-left:117.0pt,text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:</span> <p style="margin-left:117.0pt,text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">(...)</span> <p style="margin-left:117.0pt,text-align:justify,"> <strong><span style="font-family:arial,sans-serif,">IV - renúncia,</span></strong> <p style="margin-left:117.0pt,text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.</span> <p style="margin-left: 117pt, text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Deste modo, considerando a manifestação de vontade do requerente e com arrimo no art. 39, IV, da Lei Federal nº. 8935/94, <strong><span style="font-family:arial,sans-serif,">homologo a renúncia da delegação dos serviços notariais e registrais da Serventia Extrajudicial de Fortaleza dos Nogueiras</span></strong></span><strong><span style="font-weight:normal,"><span style="font-family:arial,sans-serif,">,</span></span></strong> formulado por <strong>JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JUNIOR</strong>, e, por conseguinte, <strong><span style="font-family:arial,sans-serif,">declaro a vacância da referida serventia extrajudicial</span></strong>, <strong><span style="font-family:arial,sans-serif,">com efeitos a partir de 3 de outubro de 2011, </span></strong>devendo esta, ser incluída no próximo concurso público, a ser realizado por este Poder Judiciário. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Expeça-se o competente ato de renúncia.</span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Após, encaminhe-se à Corregedoria Geral de Justiça, para os fins do disposto no §2º, do art. 39, da Lei Federal nº. 8935/1994.</span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Publique-se. Cumpra-se.</span> <center> <br /> <br /> JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO <br /> PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br /> GABINETE DA PRESIDÊNCIA<br /> Matrícula 53991</center> <br /> <div id="divAssinatura" style="font-face:Times Roman,font-size:10pt,"> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/10/2011 14:33 (JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO)</div>
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.