Mirinzal — MA · CNS 031286

Serventia Extrajudicial de Mirinzal - Ofício Único

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Serventia Extrajudicial de Mirinzal - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Mirinzal (MA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031286.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Endel Wesley da Silva Arrais como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 259.930 em 10.168 atos, 23,2% acima do mesmo semestre de 2025.

Mirinzal tem 14.298 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 259,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 259.930, declarada ao CNJ
10,2 mil
Atos — 1S2026
10.168
+23,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
031286
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Endel Wesley da Silva Arrais
Substituto
Ana Paula Silva Viana
Endereço
Avenida Govenador Antonio Dino — Centro
CEP
65265-000
Município
Mirinzal — Maranhão
Telefone
(98) 98462-3254
CNPJ
66.994.292/0001-33
Instalação
01/06/1949
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 259.93010.168R$ 0R$ 259.930
2º semestre de 2025R$ 285.78312.499R$ 65.511R$ 220.272
1º semestre de 2025R$ 211.0057.640R$ 47.064R$ 163.941
2º semestre de 2024R$ 262.9067.317R$ 46.351R$ 216.555
1º semestre de 2024R$ 205.0426.220R$ 42.567R$ 162.475
2º semestre de 2023R$ 155.8765.799R$ 33.046R$ 122.829
1º semestre de 2023R$ 149.8565.758R$ 30.988R$ 118.867
2º semestre de 2022R$ 106.0724.460R$ 20.779R$ 85.293
1º semestre de 2022R$ 127.8664.087R$ 19.142R$ 108.724
2º semestre de 2021R$ 132.3684.916R$ 19.812R$ 112.557
1º semestre de 2021R$ 111.8594.638R$ 16.285R$ 95.574
2º semestre de 2020R$ 113.7424.750R$ 16.528R$ 97.214
1º semestre de 2020R$ 64.4203.447R$ 9.142R$ 55.278
2º semestre de 2019R$ 167.4953.154R$ 26.040R$ 141.455
1º semestre de 2019R$ 160.1832.665R$ 23.234R$ 136.949
2º semestre de 2018R$ 129.3821.933R$ 18.946R$ 110.436
1º semestre de 2018R$ 139.8921.941R$ 21.048R$ 118.844
2º semestre de 2017R$ 137.7911.814R$ 21.243R$ 116.549
1º semestre de 2017R$ 150.2881.804R$ 22.322R$ 127.966
2º semestre de 2016R$ 107.1765.673R$ 15.668R$ 91.508
1º semestre de 2016R$ 95.9085.627R$ 14.228R$ 81.680
2º semestre de 2015R$ 79.7375.689R$ 11.895R$ 67.842
1º semestre de 2015R$ 86.2478.462R$ 12.655R$ 73.592
2º semestre de 2014R$ 63.4546.072R$ 0R$ 63.454
1º semestre de 2014R$ 66.4967.222R$ 0R$ 66.496
2º semestre de 2013R$ 67.1066.948R$ 0R$ 67.106
1º semestre de 2013R$ 55.2535.725R$ 0R$ 55.253
2º semestre de 2012R$ 34.4935.290R$ 0R$ 34.493
1º semestre de 2012R$ 57.57810.901R$ 0R$ 57.578
2º semestre de 2011R$ 37.7064.624R$ 0R$ 37.706
1º semestre de 2011R$ 33.8314.724R$ 0R$ 33.831
2º semestre de 2010R$ 33.6203.938R$ 0R$ 33.620
1º semestre de 2010R$ 25.5865.129R$ 0R$ 25.586
2º semestre de 2009R$ 25.5434.764R$ 0R$ 25.543
1º semestre de 2009R$ 32.8245.051R$ 0R$ 32.824
2º semestre de 2008R$ 22.4153.725R$ 0R$ 22.415
1º semestre de 2008R$ 22.0563R$ 0R$ 22.056
2º semestre de 2007R$ 11.3402.100R$ 0R$ 11.340
1º semestre de 2007R$ 13.4531.404R$ 0R$ 13.453
2º semestre de 2006R$ 7.2882.135R$ 0R$ 7.288
2º semestre de 2005R$ 9.8082.891R$ 0R$ 9.808

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 30/04/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/12/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/09/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 25/08/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/09/2013 · PROVIDO
    O Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.