Presidente Vargas — MA · CNS 031229
Serventia Extrajudicial de Presidente Vargas - Ofício Único
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis
Serventia Extrajudicial de Presidente Vargas - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Presidente Vargas (MA), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031229.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Luiz Guilherme Silva Godinho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 174.163 em 3.662 atos, 2,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Presidente Vargas tem 10.791 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 031229
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Luiz Guilherme Silva Godinho
- Endereço
- Rua Francisco Joaquim Rodrigues — Centro
- CEP
- 65455-000
- Município
- Presidente Vargas — Maranhão
- Telefone
- (98) 98563-8905
- CNPJ
- 48.031.382/0001-47
- Instalação
- 04/07/1960
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 174.163 | 3.662 | R$ 0 | R$ 174.163 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 255.797 | 5.813 | R$ 31.651 | R$ 224.146 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 179.252 | 5.519 | R$ 62.625 | R$ 116.627 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 153.797 | 6.262 | R$ 24.661 | R$ 129.135 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 207.034 | 8.209 | R$ 31.814 | R$ 175.220 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 108.859 | 4.304 | R$ 16.097 | R$ 92.762 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 104.242 | 2.392 | R$ 15.742 | R$ 88.499 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 61.038 | 2.377 | R$ 9.345 | R$ 51.692 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 72.217 | 2.163 | R$ 8.668 | R$ 63.549 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 55.158 | 1.691 | R$ 6.628 | R$ 48.530 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 44.298 | 2.133 | R$ 7.426 | R$ 36.872 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 62.241 | 1.842 | R$ 8.629 | R$ 53.611 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 42.843 | 3.014 | R$ 9.146 | R$ 33.698 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 56.751 | 1.403 | R$ 0 | R$ 56.751 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 32.410 | 368 | R$ 4.850 | R$ 27.560 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 27.497 | 471 | R$ 3.500 | R$ 23.997 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 30.150 | 580 | R$ 4.500 | R$ 25.650 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 26.898 | 550 | R$ 3.400 | R$ 23.498 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 27.539 | 815 | R$ 3.000 | R$ 24.539 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 27.157 | 579 | R$ 0 | R$ 27.157 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 32.544 | 719 | R$ 5.867 | R$ 26.677 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 134.660 | 656 | R$ 15.000 | R$ 119.660 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 30.350 | 571 | R$ 4.500 | R$ 25.850 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 27.754 | 527 | R$ 3.000 | R$ 24.754 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 11.403 | 248 | R$ 1.200 | R$ 10.203 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 11.403 | 248 | R$ 1.200 | R$ 10.203 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 84.480 | 2.850 | R$ 0 | R$ 84.480 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 29.960 | 2.186 | R$ 0 | R$ 29.960 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 19.045 | 2.585 | R$ 0 | R$ 19.045 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 22.320 | 1.783 | R$ 0 | R$ 22.320 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 15.437 | 2.148 | R$ 0 | R$ 15.437 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 13.933 | 2.325 | R$ 0 | R$ 13.933 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 12.481 | 2.500 | R$ 0 | R$ 12.481 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 39.011 | 486 | R$ 0 | R$ 39.011 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 29.349 | 509 | R$ 0 | R$ 29.349 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 16.101 | 2.620 | R$ 0 | R$ 16.101 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 16.101 | 2.620 | R$ 0 | R$ 16.101 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 14.038 | 2.266 | R$ 0 | R$ 14.038 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 7.701 | 1.250 | R$ 0 | R$ 7.701 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 16.447 | 4.032 | R$ 0 | R$ 16.447 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 13.756 | 3.190 | R$ 0 | R$ 13.756 |
Decisões sobre a delegação
- 10/05/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/12/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/12/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/05/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/08/2016 · PROVIDOCERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
- 15/01/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que foi nomeado Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Ofício Único de Presidente Vargas, Comarca de Vargem Grande/MA, em 26/03/1979. Sucessivamente, pela Portaria nº 05/95 foi nomeado para exercer a função de Escrivão do Cartório do Ofício Único do Termo de Presidente Vargas, Comarca de Vargem Grande, prestando o compromisso do cargo em 06/06/1995. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.