São Mateus do Maranhão — MA · CNS 031203
Serventia Extrajudicial de São Mateus do Maranhão - Ofício Único
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos
Serventia Extrajudicial de São Mateus do Maranhão - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de São Mateus do Maranhão (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031203.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Thiago Aires Estrela como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 945.752 em 20.084 atos, 6,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.
São Mateus do Maranhão tem 40.191 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 031203
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Thiago Aires Estrela
- Substituto
- Ariana Danuzy Silva Paiva
- Endereço
- Av. Acciolly Nunes (avenida Piqui) — Piqui
- CEP
- 65470-000
- Município
- São Mateus do Maranhão — Maranhão
- Telefone
- (99) 98115-1296
- CNPJ
- 11.526.898/0001-52
- Instalação
- 17/12/1991
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 945.752 | 20.084 | R$ 243.291 | R$ 702.461 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.530.297 | 24.461 | R$ 184.591 | R$ 1.345.706 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.007.381 | 18.232 | R$ 122.502 | R$ 884.879 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.343.970 | 24.994 | R$ 161.440 | R$ 1.182.530 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 980.437 | 18.228 | R$ 117.889 | R$ 862.549 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.025.056 | 16.576 | R$ 123.303 | R$ 901.753 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 743.414 | 19.859 | R$ 89.217 | R$ 654.196 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 811.311 | 15.692 | R$ 97.442 | R$ 713.869 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 770.650 | 13.953 | R$ 96.181 | R$ 674.469 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 814.246 | 16.535 | R$ 97.928 | R$ 716.318 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 569.988 | 14.918 | R$ 68.757 | R$ 501.232 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 436.655 | 14.854 | R$ 52.363 | R$ 384.292 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 305.546 | 12.970 | R$ 45.624 | R$ 259.922 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 372.939 | 13.699 | R$ 60.959 | R$ 311.980 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 368.239 | 17.814 | R$ 56.862 | R$ 311.377 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 437.967 | 18.308 | R$ 71.890 | R$ 366.077 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 336.157 | 17.324 | R$ 40.958 | R$ 295.199 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 344.593 | 18.282 | R$ 0 | R$ 344.593 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 285.045 | 17.135 | R$ 0 | R$ 285.045 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 258.327 | 19.393 | R$ 0 | R$ 258.327 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 288.320 | 19.521 | R$ 0 | R$ 288.320 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 248.628 | 20.012 | R$ 0 | R$ 248.628 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 241.500 | 18.755 | R$ 0 | R$ 241.500 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 259.712 | 17.025 | R$ 0 | R$ 259.712 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 225.217 | 17.541 | R$ 0 | R$ 225.217 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 233.740 | 19.023 | R$ 0 | R$ 233.740 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 252.458 | 20.225 | R$ 0 | R$ 252.458 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 206.747 | 19.319 | R$ 0 | R$ 206.747 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 183.561 | 18.339 | R$ 0 | R$ 183.561 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 191.369 | 17.611 | R$ 0 | R$ 191.369 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 159.101 | 16.392 | R$ 0 | R$ 159.101 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 136.584 | 16.631 | R$ 0 | R$ 136.584 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 116.155 | 19.278 | R$ 0 | R$ 116.155 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 103.324 | 17.463 | R$ 0 | R$ 103.324 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 76.498 | 14.719 | R$ 0 | R$ 76.498 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 68.507 | 11.629 | R$ 0 | R$ 68.507 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 62.479 | 9 | R$ 0 | R$ 62.479 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 53.871 | 9.254 | R$ 0 | R$ 53.871 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 63.731 | 11.392 | R$ 0 | R$ 63.731 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 111.572 | 17.541 | R$ 0 | R$ 111.572 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 107.107 | 17.148 | R$ 0 | R$ 107.107 |
Decisões sobre a delegação
- 31/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 22/04/2021 · VAGODECISÃO-GCGJ - 9662021 ( relativo ao Processo 109782021 ) Código de validação: D091D9A57A PROCESSO Nº 10978/2021-DIGIDOC Renunciante: Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda Serventia: Ofício Único de Sítio Novo/MA D E C I S Ã O Trata-se de renúncia à Serventia promovida por Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda, titular do Ofício Único de Sítio Novo/MA. É o breve relatório. Decido. A vacância do Ofício Único de Sítio Novo/MA decorre da renúncia da tabeliã titular, circunstância que extingue a outorga de delegação (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 IV), sendo necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). E a designação de interinidade – de natureza precária e pautada na confiança – deve recair sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. Na espécie, verifico que a Serventia de Sítio Novo/MA, tem por substituta mais antiga Francis Katyussia Teixeira (cf. informação do Sistema Auditus). Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vaga a Serventia Extrajudicial de Sítio Novo/MA, a partir de 30/3/2021, data da renúncia, e designo Francis Katyussia Teixeira, substituta mais antiga, para exercer a interinidade, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade. Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança.
- 22/04/2021 · VAGODECISÃO-GCGJ - 9662021 ( relativo ao Processo 109782021 ) Código de validação: D091D9A57A PROCESSO Nº 10978/2021-DIGIDOC Renunciante: Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda Serventia: Ofício Único de Sítio Novo/MA D E C I S Ã O Trata-se de renúncia à Serventia promovida por Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda, titular do Ofício Único de Sítio Novo/MA. É o breve relatório. Decido. A vacância do Ofício Único de Sítio Novo/MA decorre da renúncia da tabeliã titular, circunstância que extingue a outorga de delegação (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 IV), sendo necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). E a designação de interinidade – de natureza precária e pautada na confiança – deve recair sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. Na espécie, verifico que a Serventia de Sítio Novo/MA, tem por substituta mais antiga Francis Katyussia Teixeira (cf. informação do Sistema Auditus). Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vaga a Serventia Extrajudicial de Sítio Novo/MA, a partir de 30/3/2021, data da renúncia, e designo Francis Katyussia Teixeira, substituta mais antiga, para exercer a interinidade, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade. Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança.
- 22/04/2021 · VAGODECISÃO-GCGJ - 9662021 ( relativo ao Processo 109782021 ) Código de validação: D091D9A57A PROCESSO Nº 10978/2021-DIGIDOC Renunciante: Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda Serventia: Ofício Único de Sítio Novo/MA D E C I S Ã O Trata-se de renúncia à Serventia promovida por Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda, titular do Ofício Único de Sítio Novo/MA. É o breve relatório. Decido. A vacância do Ofício Único de Sítio Novo/MA decorre da renúncia da tabeliã titular, circunstância que extingue a outorga de delegação (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 IV), sendo necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). E a designação de interinidade – de natureza precária e pautada na confiança – deve recair sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. Na espécie, verifico que a Serventia de Sítio Novo/MA, tem por substituta mais antiga Francis Katyussia Teixeira (cf. informação do Sistema Auditus). Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, declaro vaga a Serventia Extrajudicial de Sítio Novo/MA, a partir de 30/3/2021, data da renúncia, e designo Francis Katyussia Teixeira, substituta mais antiga, para exercer a interinidade, devendo esta apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os documentos listados no art. 1º §1º do Provimento CGJ nº 38/2018, art. 413 §1º do Código de Normas da CGJ/MA e arts. 2º e 3º do Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de perda da interinidade. Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança.
- 13/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO - 6012020 Código de validação: 7425B5712E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Remover, a pedido, THIAGO AIRES ESTRELA, da Serventia Extrajudicial de Alto Alegre do Pindaré para a Serventia Extrajudicial de São Mateus, em razão de sua aprovação em concurso público, provimento por remoção, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão). PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020. Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Presidente do Tribunal de Justiça Matrícula 3954 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 14:49 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
- 25/09/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/09/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/09/2013 · VAGO<p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando decisão plenária administrativa do dia 4 de setembro de 2013,</span> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">RESOLVE</span><br /> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">Declarar extinta a delegação outorgada a <strong>ANA CAROLINA BRASIL CAMPOS MACIEL</strong>, por meio do Ato nº. 1281/2009, para os serviços notariais e registrais da Serventia Extrajudicial de São Mateus/MA, bem como a vacância da referida serventia, nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994, tendo em vista solicitação constante do Processo nº. 43135/2013-TJ, formulado por meio do Sistema DIGIDOC.</span> <p style="text-align:justify,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-family:arial,sans-serif,">PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 10 de setembro de 2013.</span> <center> <br /> <br /> Desembargador ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR<br /> Presidente do Tribunal de Justiça <br /> Matrícula 2139</center> <br /> <div id="divAssinatura" style="font-face:Times Roman,font-size:10pt,"> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/09/2013 11:43 (ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR)</div>
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.