Governador Eugênio Barros — MA · CNS 031153

Serventia Extrajudicial de Governador Eugenio Barros - Ofício Único

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serventia Extrajudicial de Governador Eugenio Barros - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Governador Eugênio Barros (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 031153.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Pedro Paulo Andrade Moreira Marques como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 403.026 em 7.261 atos, 23,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Governador Eugênio Barros tem 14.269 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 403 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 403.026, declarada ao CNJ
7.261
Atos — 1S2026
7.261
+23,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
031153
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Pedro Paulo Andrade Moreira Marques
Endereço
Rua 7 de Setembro — Centro
CEP
65780-000
Município
Governador Eugênio Barros — Maranhão
Telefone
(99) 98514-8225
CNPJ
55.286.977/0001-09
Instalação
19/10/1956
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 403.0267.261R$ 47.290R$ 355.735
2º semestre de 2025R$ 483.6408.647R$ 120.106R$ 363.533
1º semestre de 2025R$ 325.9825.983R$ 80.078R$ 245.904
2º semestre de 2024R$ 319.1565.103R$ 68.509R$ 250.648
1º semestre de 2024R$ 321.7675.386R$ 80.057R$ 241.710
2º semestre de 2023R$ 619.6075.057R$ 77.470R$ 542.137
1º semestre de 2023R$ 498.9684.383R$ 196.701R$ 302.267
2º semestre de 2022R$ 449.8864.907R$ 234.594R$ 215.292
1º semestre de 2022R$ 259.0454.549R$ 63.726R$ 195.319
2º semestre de 2021R$ 604.8365.474R$ 334.848R$ 269.988
1º semestre de 2021R$ 358.1566.223R$ 57.436R$ 300.720
2º semestre de 2020R$ 352.2014.879R$ 111.382R$ 240.818
1º semestre de 2020R$ 188.5823.434R$ 49.297R$ 139.286
2º semestre de 2019R$ 312.0144.130R$ 73.452R$ 238.562
1º semestre de 2019R$ 198.1804.527R$ 26.035R$ 172.145
2º semestre de 2018R$ 203.1544.616R$ 26.793R$ 176.360
1º semestre de 2018R$ 151.7226.030R$ 24.282R$ 127.440
2º semestre de 2017R$ 163.9905.000R$ 26.367R$ 137.624
1º semestre de 2017R$ 103.8393.653R$ 16.602R$ 87.237
2º semestre de 2016R$ 87.7453.881R$ 14.227R$ 73.518
1º semestre de 2016R$ 129.1424.517R$ 20.521R$ 108.622
2º semestre de 2015R$ 126.5764.874R$ 20.015R$ 106.561
1º semestre de 2015R$ 165.9796.305R$ 25.679R$ 140.300
2º semestre de 2014R$ 119.5725.168R$ 18.043R$ 101.528
1º semestre de 2014R$ 116.5986.308R$ 17.602R$ 98.996
2º semestre de 2013R$ 131.2537.102R$ 0R$ 131.253
1º semestre de 2013R$ 102.0986.087R$ 0R$ 102.098
2º semestre de 2012R$ 93.2535.291R$ 0R$ 93.253
1º semestre de 2012R$ 60.3115.182R$ 0R$ 60.311
2º semestre de 2011R$ 70.2435.635R$ 0R$ 70.243
1º semestre de 2011R$ 51.0754.885R$ 0R$ 51.075
2º semestre de 2010R$ 57.2744.728R$ 0R$ 57.274
1º semestre de 2010R$ 37.8183.899R$ 0R$ 37.818
2º semestre de 2009R$ 39.7303.759R$ 0R$ 39.730
1º semestre de 2009R$ 26.9253.189R$ 0R$ 26.925
2º semestre de 2008R$ 62.7373.445R$ 0R$ 62.737
1º semestre de 2008R$ 3.2421R$ 0R$ 3.242
2º semestre de 2007R$ 2.7512.311R$ 0R$ 2.751
1º semestre de 2007R$ 2.8352.797R$ 0R$ 2.835
2º semestre de 2006R$ 5.8747.680R$ 0R$ 5.874
2º semestre de 2005R$ 1.7911.018R$ 0R$ 1.791

Decisões sobre a delegação

  • 07/07/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 30/04/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/09/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/09/2013 · PROVIDO
    O Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Foram encaminhados os dados do Cartório Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca Eugênio Barros, Maranhão. Segundo os documentos acostados, Kleya Nunes Silva Cunha Vilanova foi designada em 13.09.2006 para exercer a titularidade da serventia extrajudicial, que se encontrava vaga desde 2005. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Desse modo, com base na jurisprudência supramencionada, incluo esta serventia extrajudicial na Relação Provisória de Serventias Vagas, pois ao que parece o seu titular foi nomeado ou designado sem que houvesse pleno preenchimento dos requisitos expressos no Art. 208 da Constituição Anterior. Dê-se ciência à responsável pela serventia. Serve o presente, por cópia, como OFÍCIO.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.