Primeira Cruz — MA · CNS 030940

Serventia Extrajudicial de Primeira Cruz - Ofício Único

Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos

Serventia Extrajudicial de Primeira Cruz - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Primeira Cruz (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030940.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Theresa Muniz Ribeiro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 662.137 em 20.560 atos, 12,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Primeira Cruz tem 13.918 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 662,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 662.137, declarada ao CNJ
20,6 mil
Atos — 1S2026
20.560
+12,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
030940
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria Theresa Muniz Ribeiro
Substituto
Ana Shirley Silva Santos
Endereço
Travessa Duque de Caxias — Centro
CEP
65190-000
Município
Primeira Cruz — Maranhão
Telefone
(98) 99700-2878
CNPJ
06.677.595/0001-09
Instalação
31/03/0953
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 662.13720.560R$ 0R$ 662.137
2º semestre de 2025R$ 1.464.2016.931R$ 219.630R$ 1.244.571
1º semestre de 2025R$ 586.8935.288R$ 77.144R$ 509.749
2º semestre de 2024R$ 308.9446.245R$ 62.480R$ 246.464
1º semestre de 2024R$ 402.0535.079R$ 57.591R$ 344.462
2º semestre de 2023R$ 299.0782.696R$ 35.893R$ 263.186
1º semestre de 2023R$ 272.9572.831R$ 32.750R$ 240.207
2º semestre de 2022R$ 330.1372.419R$ 71.650R$ 258.488
1º semestre de 2022R$ 440.4352.044R$ 52.893R$ 387.542
2º semestre de 2021R$ 695.6842.419R$ 84.077R$ 611.607
1º semestre de 2021R$ 329.8671.754R$ 97.787R$ 232.081
2º semestre de 2020R$ 474.5081.428R$ 56.932R$ 417.575
1º semestre de 2020R$ 192.3151.013R$ 23.074R$ 169.240
2º semestre de 2019R$ 271.3901.442R$ 33.065R$ 238.325
1º semestre de 2019R$ 91.0401.465R$ 11.317R$ 79.724
2º semestre de 2018R$ 122.0562.093R$ 15.367R$ 106.688
1º semestre de 2018R$ 43.6731.658R$ 6.835R$ 36.838
2º semestre de 2017R$ 39.0672.821R$ 6.749R$ 32.318
1º semestre de 2017R$ 29.9272.184R$ 5.046R$ 24.881
2º semestre de 2016R$ 28.4902.098R$ 2.720R$ 25.770
1º semestre de 2016R$ 44.3682.807R$ 6.626R$ 37.742
2º semestre de 2015R$ 26.4811.930R$ 3.967R$ 22.514
1º semestre de 2015R$ 25.1741.554R$ 4.082R$ 21.092
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 20.2011.988R$ 4.839R$ 15.362
2º semestre de 2013R$ 31.9782R$ 0R$ 31.978
1º semestre de 2013R$ 22.7032R$ 0R$ 22.703
2º semestre de 2012R$ 19.3372R$ 0R$ 19.337
1º semestre de 2012R$ 21.2142R$ 0R$ 21.214
2º semestre de 2011R$ 21.0682R$ 0R$ 21.068
1º semestre de 2011R$ 14.6161.848R$ 0R$ 14.616
2º semestre de 2010R$ 12.6301R$ 0R$ 12.630
1º semestre de 2010R$ 16.5522R$ 0R$ 16.552
2º semestre de 2009R$ 10.2642R$ 0R$ 10.264
1º semestre de 2009R$ 8.2522R$ 0R$ 8.252
2º semestre de 2008R$ 8.3992R$ 0R$ 8.399
1º semestre de 2008R$ 7.9741.706R$ 0R$ 7.974
2º semestre de 2007R$ 7.3591.819R$ 0R$ 7.359
1º semestre de 2007R$ 6.1911.774R$ 0R$ 6.191
2º semestre de 2006R$ 14.7283.800R$ 0R$ 14.728
2º semestre de 2005R$ 15.0853.831R$ 0R$ 15.085

Decisões sobre a delegação

  • 06/08/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 23/05/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/05/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    -
  • 14/05/2014 · VAGO
    VIDE PARECER.
  • 13/09/2013 · PROVIDO
    O Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.