Anapurus — MA · CNS 030924

Serventia Extrajudicial de Anapurus - Ofício Único

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas

Serventia Extrajudicial de Anapurus - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Anapurus (MA), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030924.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Tiago Domingos Sousa Baldez como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 572.086 em 11.106 atos, 5,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Anapurus tem 14.115 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 572,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 572.086, declarada ao CNJ
11,1 mil
Atos — 1S2026
11.106
-5,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
030924
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Tiago Domingos Sousa Baldez
Substituto
Francikele Conceicao Carvalho Oliveira
Endereço
Avenida Joao Francisco Monteles — Centro
CEP
65525-000
Município
Anapurus — Maranhão
Telefone
(98) 98407-2171
CNPJ
06.652.093/0001-15
Instalação
20/10/1945
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 572.08611.106R$ 99.789R$ 472.297
2º semestre de 2025R$ 1.135.44213.909R$ 225.361R$ 910.081
1º semestre de 2025R$ 603.4648.256R$ 119.584R$ 483.881
2º semestre de 2024R$ 1.182.9498.133R$ 240.605R$ 942.344
1º semestre de 2024R$ 1.181.4678.744R$ 476.320R$ 705.146
2º semestre de 2023R$ 1.113.9588.163R$ 603.856R$ 510.102
1º semestre de 2023R$ 562.5837.062R$ 112.381R$ 450.202
2º semestre de 2022R$ 991.6816.995R$ 216.786R$ 774.895
1º semestre de 2022R$ 661.1156.494R$ 115.333R$ 545.782
2º semestre de 2021R$ 927.6577.466R$ 192.018R$ 735.639
1º semestre de 2021R$ 451.0515.921R$ 93.391R$ 357.660
2º semestre de 2020R$ 494.8566.276R$ 107.213R$ 387.643
1º semestre de 2020R$ 250.0504.061R$ 31.476R$ 218.574
2º semestre de 2019R$ 302.8715.272R$ 47.223R$ 255.648
1º semestre de 2019R$ 177.7455.493R$ 23.040R$ 154.704
2º semestre de 2018R$ 272.4957.117R$ 40.796R$ 231.699
1º semestre de 2018R$ 236.3472.542R$ 35.534R$ 200.812
2º semestre de 2017R$ 267.1921.980R$ 40.022R$ 227.169
1º semestre de 2017R$ 133.6251.909R$ 20.181R$ 113.443
2º semestre de 2016R$ 214.1371.838R$ 32.071R$ 182.066
1º semestre de 2016R$ 161.1812.134R$ 24.102R$ 137.079
2º semestre de 2015R$ 181.2391.679R$ 20.758R$ 160.482
1º semestre de 2015R$ 87.8251.435R$ 11.315R$ 76.510
2º semestre de 2014R$ 130.0301.364R$ 16.845R$ 113.184
1º semestre de 2014R$ 125.1547.059R$ 0R$ 125.154
2º semestre de 2013R$ 164.0519.227R$ 0R$ 164.051
1º semestre de 2013R$ 106.1137.760R$ 0R$ 106.113
2º semestre de 2012R$ 109.5339.312R$ 0R$ 109.533
1º semestre de 2012R$ 112.12413.138R$ 0R$ 112.124
2º semestre de 2011R$ 158.2909.680R$ 0R$ 158.290
1º semestre de 2011R$ 78.2585.985R$ 0R$ 78.258
2º semestre de 2010R$ 68.0195.573R$ 0R$ 68.019
1º semestre de 2010R$ 45.2366.200R$ 0R$ 45.236
2º semestre de 2009R$ 56.1934.860R$ 0R$ 56.193
1º semestre de 2009R$ 114.1474.292R$ 0R$ 114.147
2º semestre de 2008R$ 118.2265.327R$ 0R$ 118.226
1º semestre de 2008R$ 22.8994.259R$ 0R$ 22.899
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 02/09/2020 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 17/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/03/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/03/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/01/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/07/2012 · VAGO
    RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004755-48.2010.2.00.0000 Reclamante: Sâmia Silvia Duarte da Silva Reclamado: Cartório do 1ª Ofício de Brejo/MA Advogado(s): MA005267 - Sâmia Silvia Duarte da Silva (REQUERENTE) PARECER N.º __________/2012 Exma. Sr.ª Ministra Corregedora Nacional de Justiça Cuida-se de reclamação disciplinar proposta por SÂMIA SILVIA DUARTE DA SILVA, em desfavor de JOSÉ DE FÁTIMA DAMASCENO COSTA, então responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, e do ITERMA (Instituto de Colonização e Terras do Maranhão). Conforme esclarecimentos postados na DEC3 (evento 6), foi afastada qualquer apuração com relação ao ITERMA. Foi esclarecido que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º da Constituição Federal). No tocante à serventia extrajudicial, em razão da competência concorrente e segundo os esclarecimentos firmados na própria DEC3, a apuração dos fatos noticiados na inicial coube à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. É o relatório. Passo ao parecer. Após a abertura dos trabalhos, a CGJMA apresentou manifestação em 22/02/2011 (INF6, evento 15), quando esclareceu que “após analisados os dados constantes nos Relatórios das Correições Extraordinárias realizadas nas Serventias do 1º Ofício de Brejo, Ofício Único de Santa Quitéria e de Anapurus, nos autos do Processo 7062/2012-TJ, conduzida pelo magistrado Rogério Pelegrini Tognon Rondon, esta Corregedoria conclui que os fatos alegados ventilados nesta reclamação em relação às Serventias acima mencionadas, são conexos aos identificados nas citadas correições, a qual, por sua vez, deu ensejo a instauração de Processos Administrativos Disciplinares, por meio das Portarias nºs. 5035/2010-CJG, 5036/2010, publicada em 02/12/2010”. Pelo que se depreende, apesar do presente procedimento administrativo ter sido apresentado apenas em desfavor do Sr. José de Fátima Damasceno Costa, então responsável pelo 1º Ofício Extrajudicial de Brejo/MA, mas considerando a conexão dos fatos denunciados, a CGJMA realizou a apuração conjunta das irregularidades acometidas no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Brejo/MA (José de Fátima Damasceno Costa - Proc. Administrativo Disciplinar n.º 3251/2011), no Ofício Único de Santa Quitéria/MA (Emanuel Carvalho Silva - Proc. Administrativo Disciplinar n.º 284/2011) e no Ofício Extrajudicial de Anapurus/MA (Manoel Carvalho Monteles – Proc. Administrativo Disciplinar n.º 3254/2011). Concluídas as diligências necessárias e finalizadas as apurações devidas, a comissão processante reconheceu a gravidade dos fatos, bem como a reiteração e continuidade de práticas irregulares constatadas durante correições realizadas nas referidas serventias. Para tanto, a CGJMA esclareceu que, “em Sessão Plenária Administrativa do dia 07.12.2011, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, quando do julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares nº 3251/2011 e nº 3254/2011, instaurados, respectivamente, em face dos serventuários das Comarcas de Brejo e Anapurus, decidiu, por unanimidade, aplicar-lhes a pena de perda de delegação dos serviços extrajudiciais, encontrando-se os mesmos nesta Corregedoria para lavratura de Acórdão” (INF158). Posteriormente, a CGJMA informou (INF172) que, em razão das irregularidades verificadas no Cartório da Comarca da Santa Quitéria/MA, a Comissão Processante concluiu pelo “afastamento definitivo” do Sr. Emanuel Carvalho Silva, cessando a interinidade anteriormente concedida. Por fim, a CGJMA esclarece que “a decisão plenária do Tribunal de Justiça deste Estado, prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 284/2011 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 80/2012, no dia 02 de maio de 2012 (doc. 01), transitou livremente em julgado, conforme CERT-COFCDAS 7242012 (doc. 02)” (INF176). Pelo exposto, verifica-se que a apuração levada a efeito pela CGJMA culminou com a imposição da pena de perda de delegação ao reclamado, que é a mais grave prevista na Lei nº 8.935/94, razão pela qual o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é pelo ARQUIVAMENTO do presente Pedido de Providências, com posterior notificação das partes. Em caso de aprovação, considerando a natureza das sanções aplicadas, sugiro que seja apontada no sítio eletrônico da Justiça Aberta a vacância do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Brejo/MA (CNS 03.143-5), do Ofício Único da Comarca da Anapurus/MA (CNS 03.092-4), e anotada a alteração do responsável para responder pela unidade vaga correspondente à Serventia Extrajudicial de Santa Quitéria/MA (CNS 03.140-1), com cópia da presente decisão. Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. José Marcelo Tossi Silva Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por José Marcelo Tossi Silva em 31 de Julho de 2012 às 11:30:52 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2d18f64d4cd688c242ab7243b4200d3f Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 31 de Julho de 2012 às 13:21:11 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 8c94f768eae9376269d586acf02baae3
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.