Graça Aranha — MA · CNS 030882

Serventia Extrajudicial de Graça Aranha - Ofício Único

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Distribuição

Serventia Extrajudicial de Graça Aranha - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Graça Aranha (MA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030882.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Genus Lopes da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 317.145 em 5.511 atos, 116,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Graça Aranha tem 6.160 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 317,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 317.145, declarada ao CNJ
5.511
Atos — 1S2026
5.511
+116,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
030882
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Distribuição
Situação
Ativa — provido
Responsável
Genus Lopes da Silva
Endereço
Rua Deputado Jose Machado — Centro
CEP
65785-000
Município
Graça Aranha — Maranhão
Telefone
(99) 8409-1785
CNPJ
67.915.038/0001-65
Instalação
03/09/1949
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 317.1455.511R$ 0R$ 317.145
2º semestre de 2025R$ 219.0243.684R$ 0R$ 219.024
1º semestre de 2025R$ 146.3442.202R$ 22.344R$ 124.000
2º semestre de 2024R$ 149.9612.339R$ 24.390R$ 125.570
1º semestre de 2024R$ 99.5882.072R$ 15.308R$ 84.281
2º semestre de 2023R$ 94.9581.690R$ 22.117R$ 72.841
1º semestre de 2023R$ 66.2971.628R$ 16.474R$ 49.823
2º semestre de 2022R$ 94.1521.588R$ 14.486R$ 79.667
1º semestre de 2022R$ 83.3991.526R$ 12.816R$ 70.583
2º semestre de 2021R$ 154.7361.534R$ 22.630R$ 132.107
1º semestre de 2021R$ 41.2421.402R$ 6.253R$ 34.989
2º semestre de 2020R$ 32.979906R$ 4.945R$ 28.033
1º semestre de 2020R$ 15.527831R$ 1.859R$ 13.668
2º semestre de 2019R$ 37.406839R$ 5.658R$ 31.748
1º semestre de 2019R$ 35.489686R$ 5.321R$ 30.168
2º semestre de 2018R$ 33.9901.374R$ 9.542R$ 24.448
1º semestre de 2018R$ 29.440586R$ 4.553R$ 24.888
2º semestre de 2017R$ 25.996678R$ 3.922R$ 22.073
1º semestre de 2017R$ 24.043551R$ 3.609R$ 20.434
2º semestre de 2016R$ 38.0121.757R$ 0R$ 38.012
1º semestre de 2016R$ 50.5192.133R$ 0R$ 50.519
2º semestre de 2015R$ 33.9412.124R$ 0R$ 33.941
1º semestre de 2015R$ 44.5111.846R$ 0R$ 44.511
2º semestre de 2014R$ 29.9511.542R$ 2.775R$ 27.176
1º semestre de 2014R$ 33.430817R$ 0R$ 33.430
2º semestre de 2013R$ 10.459853R$ 0R$ 10.459
1º semestre de 2013R$ 6.755666R$ 0R$ 6.755
2º semestre de 2012R$ 16.546678R$ 0R$ 16.546
1º semestre de 2012R$ 27.0941.634R$ 0R$ 27.094
2º semestre de 2011R$ 15.7431.151R$ 0R$ 15.743
1º semestre de 2011R$ 8.633714R$ 0R$ 8.633
2º semestre de 2010R$ 8.361615R$ 0R$ 8.361
1º semestre de 2010R$ 8.7061.058R$ 0R$ 8.706
2º semestre de 2009R$ 9.297974R$ 0R$ 9.297
1º semestre de 2009R$ 7.161836R$ 0R$ 7.161
2º semestre de 2008R$ 7.474681R$ 0R$ 7.474
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 0110R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 0100R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 8.333261R$ 0R$ 8.333
2º semestre de 2005R$ 8.333283R$ 0R$ 8.333

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 06/10/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 25/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/10/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.