Duque Bacelar — MA · CNS 030775
Serventia Extrajudicial de Duque Bacelar - Ofício Único
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Serventia Extrajudicial de Duque Bacelar - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Duque Bacelar (MA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030775.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Maria do Perpetuo Socorro Santana como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 138.738 em 4.173 atos, 2,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Duque Bacelar tem 10.439 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 030775
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Maria do Perpetuo Socorro Santana
- Endereço
- Av Cel Rosalino S/n — Centro
- CEP
- 65625-000
- Município
- Duque Bacelar — Maranhão
- Telefone
- (98) 98159-4085
- CNPJ
- 22.749.225/0001-88
- Instalação
- 24/01/1955
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 138.738 | 4.173 | R$ 0 | R$ 138.738 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 172.843 | 4.832 | R$ 13.681 | R$ 159.163 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 141.508 | 2.963 | R$ 13.832 | R$ 127.676 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 250.338 | 3.325 | R$ 30.084 | R$ 220.254 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 107.282 | 1.802 | R$ 31.033 | R$ 76.249 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 160.066 | 4.132 | R$ 43.262 | R$ 116.805 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 118.318 | 3.633 | R$ 27.162 | R$ 91.156 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 98.871 | 2.480 | R$ 26.271 | R$ 72.600 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 97.847 | 1.985 | R$ 22.901 | R$ 74.946 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 67.343 | 2.227 | R$ 14.575 | R$ 52.768 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 54.896 | 2.287 | R$ 8.216 | R$ 46.680 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 87.975 | 2.308 | R$ 21.114 | R$ 66.861 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 47.678 | 1.442 | R$ 10.966 | R$ 36.712 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 63.737 | 2.306 | R$ 8.060 | R$ 55.676 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 73.165 | 2.606 | R$ 10.975 | R$ 62.190 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 51.831 | 4.045 | R$ 0 | R$ 51.831 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 52.977 | 3.439 | R$ 0 | R$ 52.977 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 53.061 | 3.418 | R$ 0 | R$ 53.061 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 40.633 | 2.975 | R$ 0 | R$ 40.633 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 38.152 | 2.892 | R$ 0 | R$ 38.152 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 37.387 | 2.622 | R$ 0 | R$ 37.387 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 53.317 | 3.546 | R$ 0 | R$ 53.317 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 56.805 | 3.429 | R$ 3.543 | R$ 53.262 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 47.632 | 3.314 | R$ 8.176 | R$ 39.456 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 50.555 | 3.426 | R$ 42.939 | R$ 7.616 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 98.832 | 5.006 | R$ 0 | R$ 98.832 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 49.979 | 3.628 | R$ 0 | R$ 49.979 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 37.535 | 2.850 | R$ 0 | R$ 37.535 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 38.815 | 3.106 | R$ 0 | R$ 38.815 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 33.152 | 2.601 | R$ 0 | R$ 33.152 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 29.661 | 2.630 | R$ 0 | R$ 29.661 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 24.821 | 2.385 | R$ 0 | R$ 24.821 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 25.928 | 2.758 | R$ 0 | R$ 25.928 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 25.583 | 3.003 | R$ 0 | R$ 25.583 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 17.058 | 3.064 | R$ 0 | R$ 17.058 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 16.372 | 2.346 | R$ 0 | R$ 16.372 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 13.955 | 2.469 | R$ 0 | R$ 13.955 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 12.337 | 1.961 | R$ 0 | R$ 12.337 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 11.994 | 2.181 | R$ 0 | R$ 11.994 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 25.387 | 4.548 | R$ 0 | R$ 25.387 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 24.521 | 4.649 | R$ 0 | R$ 24.521 |
Decisões sobre a delegação
- 08/03/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/08/2016 · PROVIDOCERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
- 27/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/05/2014 · VAGOVIDE PARECER
- 13/09/2013 · PROVIDOO Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Alega o impugnante que em sessão plena realizada no dia 17 de junho de 1992 foi aprovada a indicação do Senhor Aluísio Oliveira Filho para exercer a função de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Ofício Único do Termo de Duque Bacelar Maranhão. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.