Governador Archer — MA · CNS 030684

Serventia Extrajudicial de Governador Archer - Ofício Único

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serventia Extrajudicial de Governador Archer - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Governador Archer (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030684.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafael Duarte Ribeiro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 365.230 em 5.478 atos, 2,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Governador Archer tem 10.480 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 365,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 365.230, declarada ao CNJ
5.478
Atos — 1S2026
5.478
+2,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
030684
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rafael Duarte Ribeiro
Endereço
Rua Presidente Castelo Branco, 317 — Centro
CEP
65770-000
Município
Governador Archer — Maranhão
Telefone
(99) 98526-4849
CNPJ
43.131.752/0001-02
Instalação
22/10/1954
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 365.2305.478R$ 0R$ 365.230
2º semestre de 2025R$ 363.6065.533R$ 58.177R$ 305.429
1º semestre de 2025R$ 356.0264.558R$ 53.404R$ 302.622
2º semestre de 2024R$ 715.0795.264R$ 85.772R$ 629.307
1º semestre de 2024R$ 306.8045.301R$ 36.792R$ 270.012
2º semestre de 2023R$ 201.1633.348R$ 87.820R$ 113.343
1º semestre de 2023R$ 295.1194.215R$ 56.073R$ 239.047
2º semestre de 2022R$ 295.2283.664R$ 56.093R$ 239.135
1º semestre de 2022R$ 165.7733.422R$ 19.893R$ 145.880
2º semestre de 2021R$ 206.2583.858R$ 24.751R$ 181.507
1º semestre de 2021R$ 244.9654.652R$ 56.342R$ 188.623
2º semestre de 2020R$ 241.6413.241R$ 42.607R$ 199.034
1º semestre de 2020R$ 85.6051.717R$ 13.712R$ 71.893
2º semestre de 2019R$ 62.5142.056R$ 9.346R$ 53.167
1º semestre de 2019R$ 83.9492.794R$ 12.646R$ 71.303
2º semestre de 2018R$ 103.0042.715R$ 15.426R$ 87.579
1º semestre de 2018R$ 94.6533.704R$ 11.359R$ 83.293
2º semestre de 2017R$ 121.6873.532R$ 14.605R$ 107.082
1º semestre de 2017R$ 94.6683.946R$ 11.349R$ 83.319
2º semestre de 2016R$ 93.3813.477R$ 11.205R$ 82.177
1º semestre de 2016R$ 101.6543.971R$ 16.172R$ 85.482
2º semestre de 2015R$ 92.0374.051R$ 14.848R$ 77.189
1º semestre de 2015R$ 106.6234.237R$ 16.908R$ 89.715
2º semestre de 2014R$ 101.2263.948R$ 16.042R$ 85.184
1º semestre de 2014R$ 88.3624.184R$ 14.086R$ 74.276
2º semestre de 2013R$ 79.1934.662R$ 12.617R$ 66.576
1º semestre de 2013R$ 70.6904.122R$ 0R$ 70.690
2º semestre de 2012R$ 69.2944.154R$ 0R$ 69.294
1º semestre de 2012R$ 61.4523.899R$ 0R$ 61.452
2º semestre de 2011R$ 61.3253.737R$ 0R$ 61.325
1º semestre de 2011R$ 63.6083.965R$ 0R$ 63.608
2º semestre de 2010R$ 48.0524.296R$ 0R$ 48.052
1º semestre de 2010R$ 53.5453.776R$ 0R$ 53.545
2º semestre de 2009R$ 35.0404.000R$ 0R$ 35.040
1º semestre de 2009R$ 23.7364.086R$ 0R$ 23.736
2º semestre de 2008R$ 23.5694.267R$ 0R$ 23.569
1º semestre de 2008R$ 25.5174.081R$ 0R$ 25.517
2º semestre de 2007R$ 19.3353.111R$ 0R$ 19.335
1º semestre de 2007R$ 21.5353.742R$ 0R$ 21.535
2º semestre de 2006R$ 47.0788.980R$ 0R$ 47.078
2º semestre de 2005R$ 38.4748.705R$ 0R$ 38.474

Decisões sobre a delegação

  • 24/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/05/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 3692021Código de validação: 14A7F756CBOPRESIDENTEDOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODOMARANHÃO,nousode suas atribuições legais, em conformidade com o art. 64 da Resolução nº 27/2016, R E S O L V E:OutorgaraRAFAELDUARTERIBEIRO,adelegaçãodosserviçosnotariaise/ouregistraisdaServentiaExtrajudicialdeGove adorArcher,emrazãodesuaaprovaçãoemconcursopúblico,realizadonostermosdoart.236,§3º,daConstituiçãoFederaleart.136daLeiComplementarEstadualnº.14/1991(CódigodeDivisãoeOrganizaçãoJudiciáriasdoEstadodoMaranhão),removendo-odaServentiaExtrajudicialdeSãoFranciscodoMaranhão,tendoemvistadecisãoconstante do Processo nº 5798/2021-TJ.PALÁCIODAJUSTIÇA"CLÓVISBEVILÁCQUA"DOESTADODOMARANHÃO, em São Luís, 01 de março de 2021.Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de JustiçaMatrícula 3954Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/03/2021 21:52 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
  • 17/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/09/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que nomeada em 19 de março de 1993 Escrevente Juramentada Substituta do Cartório do Oficio Único de Gove ador Archer/MA. Em razão da aposentadoria voluntária da titular, no ano de 2000, a interessada foi indicada para o cargo de Escrivã Distrital do Oficio Único de Gove ador Archer, termo judiciário de Santo Antônio dos Lopes/MA. Requer seja mantida no cargo até decisão deste Conselho Nacional de Justiça. Junta documentos. É o relatório. Quanto à situação dos atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas, a Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, dispôs: “Art. 3º. Fica preservada a situação dos atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas nesta resolução, que permanecerão respondendo pelas unidades dos serviços vagos, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público delegante, até a assunção da respectiva unidade pelo novo delegado, que tenha sido aprovado no concurso público de provas e títulos, promovido na forma da disposição constitucional que rege a matéria.” Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.