Tasso Fragoso — MA · CNS 030528
Serventia Extrajudicial de Tasso Fragoso - Ofício Único
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Serventia Extrajudicial de Tasso Fragoso - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Tasso Fragoso (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030528.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jorge Ronaldo dos Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.817.048 em 9.967 atos, 22,7% acima do mesmo semestre de 2025.
Tasso Fragoso tem 9.150 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 030528
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Jorge Ronaldo dos Santos
- Substituto
- Jordania Lima Boueres Diogo
- Endereço
- Rua Marcelino Tavares, 525 — Centro
- CEP
- 65820-000
- Município
- Tasso Fragoso — Maranhão
- Telefone
- (99) 3199-2121
- CNPJ
- 18.917.804/0001-15
- Instalação
- 31/03/1950
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 13 pessoas (13 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.817.048 | 9.967 | R$ 437.852 | R$ 1.379.196 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.190.417 | 9.283 | R$ 503.402 | R$ 1.687.015 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.481.232 | 9.753 | R$ 307.302 | R$ 1.173.930 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.680.105 | 8.983 | R$ 558.946 | R$ 2.121.159 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.944.352 | 8.610 | R$ 441.421 | R$ 1.502.931 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.176.398 | 9.280 | R$ 457.558 | R$ 1.718.840 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.828.083 | 9.372 | R$ 419.847 | R$ 1.408.235 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.947.171 | 8.783 | R$ 409.454 | R$ 1.537.718 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.220.919 | 9.889 | R$ 252.918 | R$ 968.001 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.676.909 | 9.646 | R$ 346.820 | R$ 1.330.089 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.315.866 | 8.501 | R$ 226.990 | R$ 1.088.876 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.485.216 | 9.766 | R$ 315.415 | R$ 1.169.802 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.267.676 | 10.245 | R$ 258.284 | R$ 1.009.391 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.637.821 | 11.307 | R$ 245.535 | R$ 1.392.286 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 912.043 | 8.793 | R$ 133.756 | R$ 778.287 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.350.446 | 9.663 | R$ 202.473 | R$ 1.147.973 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 671.687 | 9.379 | R$ 100.691 | R$ 570.996 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.042.195 | 10.354 | R$ 155.679 | R$ 886.516 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 739.111 | 8.384 | R$ 110.893 | R$ 628.218 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 735.230 | 7.873 | R$ 107.022 | R$ 628.208 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 466.478 | 7.698 | R$ 69.696 | R$ 396.782 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 657.106 | 8.359 | R$ 95.414 | R$ 561.692 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 383.961 | 6.713 | R$ 55.990 | R$ 327.971 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 793.191 | 7.464 | R$ 160.264 | R$ 632.927 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 516.413 | 7.109 | R$ 76.219 | R$ 440.195 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 441.506 | 6.083 | R$ 0 | R$ 441.506 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 270.356 | 4.880 | R$ 0 | R$ 270.356 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 232.084 | 5.438 | R$ 0 | R$ 232.084 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 250.441 | 5.677 | R$ 0 | R$ 250.441 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 194.573 | 5.413 | R$ 0 | R$ 194.573 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 238.944 | 4.922 | R$ 0 | R$ 238.944 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 200.797 | 4.179 | R$ 0 | R$ 200.797 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 131.266 | 4.524 | R$ 0 | R$ 131.266 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 85.982 | 4.449 | R$ 0 | R$ 85.982 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 73.431 | 4.203 | R$ 0 | R$ 73.431 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 251.018 | 4.499 | R$ 0 | R$ 251.018 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 88.027 | 3 | R$ 0 | R$ 88.027 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 97.203 | 3.239 | R$ 0 | R$ 97.203 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 62.431 | 3.153 | R$ 0 | R$ 62.431 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 161.221 | 6.353 | R$ 0 | R$ 161.221 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 183.981 | 6.437 | R$ 0 | R$ 183.981 |
Decisões sobre a delegação
- 13/09/2013 · PROVIDOO Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada foi nomeada escrevente substituta em abril de 1981 e, por portaria de 16 de março de 1988, foi designada para responder interinamente pela serventia extrajudicial. É o relatório. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial,na vacância,a efetivação, no cargo de titular, desde que,investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco(5)anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma. No caso concreto, a interessada não contava com cinco anos de interinidade na serventia quando da edição da Carta de 1988. Desse modo, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.