São Félix de Balsas — MA · CNS 030486

Serventia Extrajudicial de São Félix de Balsas - Ofício Único

Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Distribuição

Serventia Extrajudicial de São Félix de Balsas - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de São Félix de Balsas (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030486.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Victor Vinicius Martinez de Almeida como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 778.636 em 3.737 atos, 131,5% acima do mesmo semestre de 2025.

São Félix de Balsas tem 4.487 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 778,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 778.636, declarada ao CNJ
3.737
Atos — 1S2026
3.737
+131,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
030486
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Distribuição
Situação
Ativa — provido
Responsável
Victor Vinicius Martinez de Almeida
Endereço
Rua Avenida Senador Alexandre Costa — Lili Martins
CEP
65890-000
Município
São Félix de Balsas — Maranhão
Telefone
(99) 98409-2100
CNPJ
66.944.003/0001-91
Instalação
24/12/1931
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 778.6363.737R$ 0R$ 778.636
2º semestre de 2025R$ 582.5503.277R$ 125.711R$ 456.839
1º semestre de 2025R$ 336.2743.500R$ 128.196R$ 208.078
2º semestre de 2024R$ 539.9153.539R$ 126.880R$ 413.035
1º semestre de 2024R$ 399.5103.795R$ 86.511R$ 313.000
2º semestre de 2023R$ 478.6843.327R$ 89.251R$ 389.433
1º semestre de 2023R$ 508.0082.844R$ 116.842R$ 391.166
2º semestre de 2022R$ 409.4062.845R$ 94.163R$ 315.243
1º semestre de 2022R$ 377.3132.628R$ 86.782R$ 290.531
2º semestre de 2021R$ 569.5142.881R$ 135.544R$ 433.970
1º semestre de 2021R$ 268.4212.181R$ 85.203R$ 183.218
2º semestre de 2020R$ 270.1792.295R$ 79.093R$ 191.085
1º semestre de 2020R$ 176.4482.025R$ 34.230R$ 142.218
2º semestre de 2019R$ 359.6362.292R$ 123.611R$ 236.025
1º semestre de 2019R$ 160.6301.971R$ 27.369R$ 133.261
2º semestre de 2018R$ 288.8951.830R$ 47.112R$ 241.783
1º semestre de 2018R$ 233.1451.792R$ 35.410R$ 197.735
2º semestre de 2017R$ 305.2802.018R$ 46.457R$ 258.823
1º semestre de 2017R$ 193.4732.472R$ 29.614R$ 163.859
2º semestre de 2016R$ 195.6192.017R$ 818R$ 194.801
1º semestre de 2016R$ 104.7011.813R$ 788R$ 103.913
2º semestre de 2015R$ 266.8561.955R$ 1.018R$ 265.838
1º semestre de 2015R$ 37.492923R$ 0R$ 37.492
2º semestre de 2014R$ 32.8661.130R$ 0R$ 32.866
1º semestre de 2014R$ 28.2471.431R$ 0R$ 28.247
2º semestre de 2013R$ 59.2331.453R$ 0R$ 59.233
1º semestre de 2013R$ 31.7421.003R$ 0R$ 31.742
2º semestre de 2012R$ 18.924884R$ 0R$ 18.924
1º semestre de 2012R$ 10.613829R$ 0R$ 10.613
2º semestre de 2011R$ 12.529888R$ 0R$ 12.529
1º semestre de 2011R$ 13.046547R$ 0R$ 13.046
2º semestre de 2010R$ 6.278705R$ 0R$ 6.278
1º semestre de 2010R$ 3.420231R$ 0R$ 3.420
2º semestre de 2009R$ 2.868595R$ 0R$ 2.868
1º semestre de 2009R$ 3.090472R$ 0R$ 3.090
2º semestre de 2008R$ 4.003949R$ 0R$ 4.003
1º semestre de 2008R$ 2.724423R$ 0R$ 2.724
2º semestre de 2007R$ 24080R$ 0R$ 240
1º semestre de 2007R$ 30033R$ 0R$ 300
2º semestre de 2006R$ 28025R$ 0R$ 280
2º semestre de 2005R$ 32060R$ 0R$ 320

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/11/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/04/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/05/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    -
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.