Nina Rodrigues — MA · CNS 030452

Serventia Extrajudicial de Nina Rodrigues - Ofício Único

Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos

Serventia Extrajudicial de Nina Rodrigues - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Nina Rodrigues (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030452.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com George Henrique Melo dos Reis como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 192.130 em 3.683 atos, 27,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Nina Rodrigues tem 14.621 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 192,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 192.130, declarada ao CNJ
3.683
Atos — 1S2026
3.683
+27,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
030452
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
George Henrique Melo dos Reis
Endereço
Rua 13 de Dezembro — Centro
CEP
65450-000
Município
Nina Rodrigues — Maranhão
Telefone
(98) 98344-5525
CNPJ
66.994.234/0001-00
Instalação
17/12/1991
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 192.1303.683R$ 44.705R$ 147.425
2º semestre de 2025R$ 114.2041.577R$ 14.093R$ 100.111
1º semestre de 2025R$ 151.2353.582R$ 37.752R$ 113.483
2º semestre de 2024R$ 171.3635.070R$ 25.449R$ 145.914
1º semestre de 2024R$ 150.6177.643R$ 23.458R$ 127.158
2º semestre de 2023R$ 166.7323.899R$ 20.063R$ 146.668
1º semestre de 2023R$ 131.3592.574R$ 15.783R$ 115.575
2º semestre de 2022R$ 126.3182.635R$ 19.896R$ 106.423
1º semestre de 2022R$ 82.3232.613R$ 10.015R$ 72.308
2º semestre de 2021R$ 43.3842.156R$ 6.193R$ 37.191
1º semestre de 2021R$ 34.0861.772R$ 3.850R$ 30.236
2º semestre de 2020R$ 64.4282.280R$ 12.396R$ 52.032
1º semestre de 2020R$ 23.0011.439R$ 0R$ 23.001
2º semestre de 2019R$ 38.5621.699R$ 0R$ 38.562
1º semestre de 2019R$ 30.7102.128R$ 0R$ 30.710
2º semestre de 2018R$ 27.5842.552R$ 0R$ 27.584
1º semestre de 2018R$ 29.1792.425R$ 0R$ 29.179
2º semestre de 2017R$ 32.3652.520R$ 0R$ 32.365
1º semestre de 2017R$ 22.3882.215R$ 0R$ 22.388
2º semestre de 2016R$ 23.5942.155R$ 0R$ 23.594
1º semestre de 2016R$ 21.0381.875R$ 0R$ 21.038
2º semestre de 2015R$ 23.1631.931R$ 0R$ 23.163
1º semestre de 2015R$ 22.2562.318R$ 0R$ 22.256
2º semestre de 2014R$ 30.7492.949R$ 0R$ 30.749
1º semestre de 2014R$ 24.6162.595R$ 0R$ 24.616
2º semestre de 2013R$ 21.5432.737R$ 0R$ 21.543
1º semestre de 2013R$ 21.3261.588R$ 0R$ 21.326
2º semestre de 2012R$ 21.3192.615R$ 0R$ 21.319
1º semestre de 2012R$ 39.9095R$ 0R$ 39.909
2º semestre de 2011R$ 30.1672.872R$ 0R$ 30.167
1º semestre de 2011R$ 18.7763.101R$ 0R$ 18.776
2º semestre de 2010R$ 20.7933.045R$ 0R$ 20.793
1º semestre de 2010R$ 22.2694.476R$ 0R$ 22.269
2º semestre de 2009R$ 15.5234.030R$ 0R$ 15.523
1º semestre de 2009R$ 11.5223.648R$ 0R$ 11.522
2º semestre de 2008R$ 12.7133.674R$ 0R$ 12.713
1º semestre de 2008R$ 14.17327R$ 0R$ 14.173
2º semestre de 2007R$ 8.8901.483R$ 0R$ 8.890
1º semestre de 2007R$ 5.442818R$ 0R$ 5.442
2º semestre de 2006R$ 12.6172.244R$ 0R$ 12.617
2º semestre de 2005R$ 18.6514.447R$ 0R$ 18.651

Decisões sobre a delegação

  • 02/07/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 26/08/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/10/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 6632020<br /> Código de validação: B572F1E998<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Outorgar a CARMEN LORENA FERNANDES MORALES a delegação dos serviços notariais e/ou registrais da<br /> Serventia Extrajudicial de Nina Rodrigues, em razão de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236,<br /> §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do<br /> Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 15:46 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
  • 21/09/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/07/2015 · VAGO
    <div style="font-size: 9pt, font-family: Times Roman,"> <strong>DECISÃO-GCGJ - 10792015</strong> <br /> <strong>( relativo ao Processo 206312015 )</strong> <br /> <strong>Código de validação: 97490EDCD6</strong> </div> <br /> <p style="text-align: justify,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Requerente: André Sobreira Botelho - <strong>Notário e Registrador titular da Serventia Extrajudicial da Comarca de Paraibano/MA</strong></span></span> <p style="text-align: justify,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Assunto: Pedido de destituição e Indicação de substituta</span></span> <p style="text-align: justify,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Origem: Nina Rodrigues/MA</span></span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Vistos, etc.</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">André Sobreira Botelho - <strong>Notário e Registrador titular da Serventia Extrajudicial da Comarca de Paraibano/MA</strong> - encaminha Pedido de destituição da escrevente substituta, senhora Adairly Campelo Botelho e Indicação de substituta, senhora Angela Maria Barbosa Castro do Nascimento, para responder interinamente pelo expediente do cartório até o regular provimento via Concurso Público. </span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Aduz que a solicitação é em razão da mudança de titularidade de Serventia da Comarca de Nina Rodrigues para a Comarca de Paraibano/MA, conforme decidido na reunião (audiência) ocorrida no dia 13 de abril de 2015, na qual o mesmo optou pelo 2º Ofício da Comarca de Paraibano/MA.</span></span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">E, por fim, colacionou aos autos documentos pessoais da indicada, senhora Angela Maria Barbosa Castro do Nascimento<em>, </em>bem como folha corrida judicial estadual, federal e das policiais civil e federal (Anexo Id 1451978).</span></span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,"><strong>É o relatório. Decido.</strong></span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Trata-se de pedido de destituição da escrevente substituta, senhora Adairly Campelo Botelho e Indicação de substituta</span> para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Nina Rodrigues, em razão da posse e exercício</span><span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,"> de André Sobreira Botelho na<strong> Serventia Extrajudicial da Comarca de Paraibano/MA</strong></span></span>, <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">conforme audiência Pública realizada em 13 de abril de 2015.</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Assevera-se que ao assumir a serventia extrajudicial de Paraibano/MA, o requerente renunciou à delegação da Serventia Extrajudicial de Nina Rodrigues, independentemente de ter citado ou não esse fato em seu requerimento.</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Outrposssim, frasa-se que a renúncia constitui modalidade subjetiva de extinção de delegação e ato unilateral que independe do concurso de outrem.</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Portanto, a renúncia à delegação é abdicação voluntária e unilateral do titular, expressada formalmente à autoridade competente, que leva à extinção da delegação antes outorgada (artigo 39, IV, da Lei 8.935/94).</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Desse modo, considerando que a renúncia é uma das causas de extinção da delegação, conforme o inciso IV do artigo 39 da Lei nº 8.935/94, à luz do artigo 144-A, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91) &ndash; incluído pela Lei Complementar nº 157/2013 &ndash;, entendo ser necessária a declaração formal da vacância da Serventia Extrajudicial de Nina Rodrigues/MA, devendo constar a serventia no próximo certame, a ser realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">É de se observar, igualmente, que o Código de Divisão Organização Judiciárias do Estado do Maranhão prevê, no artigo 156, §2º que, no caso de vacância, responderá pela serventia o substituto ou outro notário ou registrador designado pelo corregedor-geral da Justiça, obedecidas às determinações do Conselho Nacional de Justiça.</span></span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Observa-se, também, que o §2º, do art. 39, da Lei 8.935/1994:</span></span> <p style="margin: 0cm 0cm 6pt 14.15pt, font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, text-align: justify, text-indent: 81pt,"> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <span style="font-size: 10pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:</span></span> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <span style="font-size: 10pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">[...]</span></span> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <span style="font-size: 10pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">IV &ndash; Renúncia</span></span> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <span style="font-size: 10pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">[...]</span></span> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <span style="font-size: 10pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,"><em>§ 2&deg; Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.</em></span></span> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <p style="font-size: 12pt, font-family: Times New Roman,serif, margin: 0cm 0cm 0.0001pt 4cm, text-align: justify,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Com efeito, em resposta ao Despacho-GDJC &ndash; 16472015,foi recebido nesta Corregedoria de Justiça o Ofício nº. 28/2015, de Lavra do Dr. Anderson Sobral de Azevedo, juiz da 1ª Vara de Vargem Grande/MA e Diretor do Fórum da Comarca, informando que após diligências, constatou que o Cartório da Serventia Extrajudicial de Nina Rodrigues encontra-se fechado e sem disponibilização dos respectivos serviços à população local.</span></span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Asseverou, ainda, que em contato telefônico com o Dr. André Sobreira Botelho, tomou conhecimento que o candidato aprovado para assumir a titularidade do referido cartório desistiu do cargo.</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Desta feita, a Coordenadoria das Serventias atestou, através da <strong>CERT-CSERVCGJ &ndash; 3882015, </strong>que a serventia de Nina Rodrigues foi escolhida pelo candidato Paulo Roberto Fe andes, o qual não tomou posse, nem entrou em exercício nos prazos estabelecidos legalmente.</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Portanto, das manifestações alhures descritas, depreende-se que a senhora Angela Maria Barbosa Castro do Nascimento, indicada pelo requerente não está respondendo nem demonstrou interesse em responder interinamente pelo expediente do cartório até o regular provimento via Concurso Público. </span></span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Diante do exposto, declaro vaga a Serventia Extrajudicial de Nina Rodrigues/MA, devendo constar a serventia no próximo certame, a ser realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, considerando os termos do artigo 144-A&sup1;<a href="https://digidoc.tjma.jus.br/digidoc/DocumentoAdmAction.visualizarDocumentoAnexo.mtw?intAnexoId=1488087&popup=popup#_ftn1" name="_ftnref1" title=""></a>, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91) &ndash; incluído pela Lei Complementar nº 157/2013 e, determino a indicação de <em>Priscylla de Cassia Machado de Souza</em>, para responder interinamente pela serventia extrajudicial em análise, até ulterior deliberação.</span></span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <span style="font-size: 12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Dê-se ciência aos interessados e ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para que inclua a serventia em comento no próximo concurso público.</span></span> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <p style="text-align: justify, text-indent: 3cm,"> <br /> <center> <br /> <br /> Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA<br /> Corregedora-geral da Justiça <br /> Matrícula 16253</center> <br /> <div> <div id="ftn1"> <p style="margin-bottom: 0.0001pt, font-size: 10pt, font-family: Times New Roman,serif,"> <a href="https://digidoc.tjma.jus.br/digidoc/DocumentoAdmAction.visualizarDocumentoAnexo.mtw?intAnexoId=1488087&popup=popup#_ftnref1" name="_ftn1" title=""></a> Art. 144-A. Extinta a delegação de notário ou registrador, o corregedor-geral da Justiça declarará vaga a respectiva serventia e designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente. </div> </div> <div id="divAssinatura" style="font-face:Times Roman,font-size:10pt,"> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/07/2015 13:42 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)</div>
  • 13/09/2013 · PROVIDO
    O Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.