Imperatriz — MA · CNS 030429
3º Oficio Extrajudicial de Imperatriz
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
3º Oficio Extrajudicial de Imperatriz é uma serventia extrajudicial do município de Imperatriz (MA), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030429.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Mayara Vieira da Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.974.282 em 42.851 atos, 27,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 5ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Imperatriz tem 286.383 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 030429
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Mayara Vieira da Silva
- Substitutos
- Eduardo Woodson Lima Coutinho e Mairlo Vieira Silva
- Endereço
- Rua Alagoas — Centro
- CEP
- 65919-170
- Município
- Imperatriz — Maranhão
- Telefone
- (99) 99171-5449
- CNPJ
- 67.060.109/0001-95
- Instalação
- 16/11/1979
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 16 pessoas (16 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.974.282 | 42.851 | R$ 438.290 | R$ 1.535.992 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.481.668 | 42.991 | R$ 177.635 | R$ 1.304.033 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.548.292 | 41.664 | R$ 133.345 | R$ 1.414.946 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.191.344 | 42.712 | R$ 57.533 | R$ 1.133.811 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.156.924 | 47.353 | R$ 621.939 | R$ 534.985 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.201.310 | 48.903 | R$ 877.040 | R$ 324.270 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.148.877 | 52.152 | R$ 294.859 | R$ 854.018 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.116.462 | 42.765 | R$ 291.710 | R$ 824.752 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.130.322 | 43.546 | R$ 333.683 | R$ 796.639 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.042.195 | 42.406 | R$ 186.814 | R$ 855.381 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 819.873 | 38.518 | R$ 84.325 | R$ 735.548 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 697.544 | 35.538 | R$ 32.277 | R$ 665.267 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 571.205 | 34.356 | R$ 9.833 | R$ 561.372 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 853.988 | 50.470 | R$ 72.323 | R$ 781.665 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 910.064 | 51.378 | R$ 93.107 | R$ 816.958 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.431.291 | 94.272 | R$ 171.311 | R$ 1.259.980 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 846.895 | 57.140 | R$ 86.149 | R$ 760.746 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 893.773 | 57.888 | R$ 91.574 | R$ 802.199 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 845.053 | 62.732 | R$ 82.108 | R$ 762.945 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 707.755 | 55.093 | R$ 71.228 | R$ 636.526 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 790.716 | 62.970 | R$ 23.573 | R$ 767.143 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 667.392 | 62.877 | R$ 0 | R$ 667.392 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 543.591 | 52.715 | R$ 0 | R$ 543.591 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 561.470 | 50.417 | R$ 0 | R$ 561.470 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 692.869 | 59.755 | R$ 0 | R$ 692.869 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 893.908 | 86.010 | R$ 0 | R$ 893.908 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 772.653 | 79 | R$ 0 | R$ 772.653 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 681.170 | 69.721 | R$ 0 | R$ 681.170 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 648.086 | 74 | R$ 0 | R$ 648.086 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 601.412 | 73 | R$ 0 | R$ 601.412 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 542.920 | 62 | R$ 0 | R$ 542.920 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 511.242 | 70 | R$ 0 | R$ 511.242 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 506.201 | 54 | R$ 0 | R$ 506.201 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 309.529 | 51 | R$ 0 | R$ 309.529 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 374.755 | 69 | R$ 0 | R$ 374.755 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 355.735 | 48 | R$ 0 | R$ 355.735 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 346.051 | 54 | R$ 0 | R$ 346.051 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 25/09/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 02/07/2021 · VAGO<strong>DECISÃO-GCGJ - 15502021</strong><br /> <strong>( relativo ao Processo 183312021 )</strong><br /> <strong>Código de validação: 8B7DE554DC</strong> <strong>PROCESSO Nº 18331/2021-DIGIDOC </strong> <strong>Serventia</strong>: 3º Ofício de Imperatriz/MA <strong>Interessada</strong>: Kamilly Borsoi Barros <br /> <strong>D E C I S à O</strong> <br /> Trata-se de procedimento administrativo instaurado de ofício por esta Corregedoria Geral da Justiça, com o fim de designar interino para a Serventia Extrajudicial do 3º Ofício de Imperatriz/MA, diante da aplicação da pena de perda de delegação em face da titular Maria Feitosa Ribeiro, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 19/5/2021, nos autos do PAD nº 20893/2018. É o breve relatório. <br /> Decido. A vacância do 3º Ofício de Imperatriz decorre da aplicação da pena de perda da delegação à tabeliã titular, circunstância que extingue a outorga (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 V), sendo necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). E a designação de interinidade – de natureza precária e pautada na confiança – deve recair sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. Na espécie, verifico que a Serventia Extrajudicial do 3º Ofício de Imperatriz não possui substituto, sendo atualmente administrada pela interventora Kamilly Borsoi Barros, titular da Serventia de Maracaçumé, designada para atuar durante a tramitação do PAD instaurado em face da antiga titular (CERT-CSERVCGJ – 2152021). Ocorre que o art. 3º II do Provimento CGJMA nº 38/2018 prescreve: "<em>não havendo delegatário apto dentro do mesmo município, a designação recairá sobre delegatário titular de serventia extrajudicial de outra localidade, distante até no máximo 300 (trezentos) quilômetros, apurados por meio do aplicativo Google Maps, por via de acesso terrestre (estrada)</em>". Desse modo, considerando que a Serventia da interventora fica cerca de 580 quilômetros de Imperatriz, a escolha deve ser estendida preferencialmente aos delegatários de serventias extrajudiciais no município sede ou nos municípios mais próximos que denotem aptidão para o exercício da atividade e apresentem reputação ilibada (art. 2º do Provimento CGJ nº 38/2018 e CDOJMA, art. 144-A §2º). E para situações excepcionais como o presente caso, o art. 5º do Provimento CGJMA nº 38/2018, estabelece que "<em>quando a demora no trâmite para designação de interino puder ensejar a interrupção da prestação do serviço, o Corregedor-Geral da Justiça poderá, segundo critérios de conveniência e oportunidade, indicar interino precariamente, enquanto perdurar o andamento do procedimento</em>". Logo, a fim de preservar a continuidade dos serviços, bem como o tratamento isonômico a todos os delegatários que preencham os requisitos legais, resta autorizada a designação provisória e precária de Kamilly Borsoi Barros, titular da Serventia de Maracaçumé, para funcionar como interina até o término do procedimento. Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, <strong>DETERMINO</strong>: a) a <strong>designação provisória e precária de Kamilly Borsoi Barros como interina do 3º Ofício de Imperatriz</strong>, até que seja finalizado o processo de escolha, b) a expedição de edital aos delegatários das Serventias Extrajudiciais que se encontram no raio de 300 quilômetros do município de Imperatriz, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse em responder interinamente pela Serventia do 3º Ofício, que atendam as exigências previstas nos arts. 2º e 3º do Provimento CGJ/MA nº 38/2018, c) a instrução do procedimento com informações da Coordenadoria de Reclamações e Procedimentos Administrativos, Supervisão de Análise de Prestação de Contas e FERJ a respeito dos candidatos inscritos, certificando o preenchimento, pelos interessados, dos requisitos estabelecidos no Provimento CGJ/MA nº 38/2018, Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança. Advirta-se que não há previsão de contratação de substituto pela figura do interino, que possui designação temporária e precária, sendo certo que, no âmbito do Direito Administrativo, só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza (CF, art. 37 caput). Notifiquem-se os interessados. <strong>Esta decisão servirá de ofício</strong>. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. <br /> São Luís (MA), 2 de julho de 2021 <br /> ____________________________________________________________<br /> Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA<br /> Corregedor-Geral da Justiça<br /> Matrícula 126599 <br /> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/07/2021 11:46 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
- 06/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAA serventia encontra-se Provida, a delegatária Maria Feitosa Ribeiro está afastada provisoriamente em decorrência de estar respondendo Processos Administrativos Disciplinares nesta CGJ/MA.
- 05/06/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.