Imperatriz — MA · CNS 030429

3º Oficio Extrajudicial de Imperatriz

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

3º Oficio Extrajudicial de Imperatriz é uma serventia extrajudicial do município de Imperatriz (MA), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030429.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Mayara Vieira da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.974.282 em 42.851 atos, 27,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Imperatriz tem 286.383 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.

R$ 2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.974.282, declarada ao CNJ
42,9 mil
Atos — 1S2026
42.851
+27,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 6
Em Imperatriz
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
030429
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Mayara Vieira da Silva
Substitutos
Eduardo Woodson Lima Coutinho e Mairlo Vieira Silva
Endereço
Rua Alagoas — Centro
CEP
65919-170
Município
Imperatriz — Maranhão
Telefone
(99) 99171-5449
CNPJ
67.060.109/0001-95
Instalação
16/11/1979
Informatizada
Sim
Equipe
16 pessoas (16 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.974.28242.851R$ 438.290R$ 1.535.992
2º semestre de 2025R$ 1.481.66842.991R$ 177.635R$ 1.304.033
1º semestre de 2025R$ 1.548.29241.664R$ 133.345R$ 1.414.946
2º semestre de 2024R$ 1.191.34442.712R$ 57.533R$ 1.133.811
1º semestre de 2024R$ 1.156.92447.353R$ 621.939R$ 534.985
2º semestre de 2023R$ 1.201.31048.903R$ 877.040R$ 324.270
1º semestre de 2023R$ 1.148.87752.152R$ 294.859R$ 854.018
2º semestre de 2022R$ 1.116.46242.765R$ 291.710R$ 824.752
1º semestre de 2022R$ 1.130.32243.546R$ 333.683R$ 796.639
2º semestre de 2021R$ 1.042.19542.406R$ 186.814R$ 855.381
1º semestre de 2021R$ 819.87338.518R$ 84.325R$ 735.548
2º semestre de 2020R$ 697.54435.538R$ 32.277R$ 665.267
1º semestre de 2020R$ 571.20534.356R$ 9.833R$ 561.372
2º semestre de 2019R$ 853.98850.470R$ 72.323R$ 781.665
1º semestre de 2019R$ 910.06451.378R$ 93.107R$ 816.958
2º semestre de 2018R$ 1.431.29194.272R$ 171.311R$ 1.259.980
1º semestre de 2018R$ 846.89557.140R$ 86.149R$ 760.746
2º semestre de 2017R$ 893.77357.888R$ 91.574R$ 802.199
1º semestre de 2017R$ 845.05362.732R$ 82.108R$ 762.945
2º semestre de 2016R$ 707.75555.093R$ 71.228R$ 636.526
1º semestre de 2016R$ 790.71662.970R$ 23.573R$ 767.143
2º semestre de 2015R$ 667.39262.877R$ 0R$ 667.392
1º semestre de 2015R$ 543.59152.715R$ 0R$ 543.591
2º semestre de 2014R$ 561.47050.417R$ 0R$ 561.470
1º semestre de 2014R$ 692.86959.755R$ 0R$ 692.869
2º semestre de 2013R$ 893.90886.010R$ 0R$ 893.908
1º semestre de 2013R$ 772.65379R$ 0R$ 772.653
2º semestre de 2012R$ 681.17069.721R$ 0R$ 681.170
1º semestre de 2012R$ 648.08674R$ 0R$ 648.086
2º semestre de 2011R$ 601.41273R$ 0R$ 601.412
1º semestre de 2011R$ 542.92062R$ 0R$ 542.920
2º semestre de 2010R$ 511.24270R$ 0R$ 511.242
1º semestre de 2010R$ 506.20154R$ 0R$ 506.201
2º semestre de 2009R$ 309.52951R$ 0R$ 309.529
1º semestre de 2009R$ 374.75569R$ 0R$ 374.755
2º semestre de 2008R$ 355.73548R$ 0R$ 355.735
1º semestre de 2008R$ 346.05154R$ 0R$ 346.051
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/07/2021 · VAGO
    <strong>DECISÃ&fnof;O-GCGJ - 15502021</strong><br /> <strong>( relativo ao Processo 183312021 )</strong><br /> <strong>Código de validação: 8B7DE554DC</strong> <strong>PROCESSO Nº 18331/2021-DIGIDOC </strong> <strong>Serventia</strong>: 3º Ofício de Imperatriz/MA <strong>Interessada</strong>: Kamilly Borsoi Barros <br /> <strong>D E C I S Ã O</strong> <br /> Trata-se de procedimento administrativo instaurado de ofício por esta Corregedoria Geral da Justiça, com o fim de designar interino para a Serventia Extrajudicial do 3º Ofício de Imperatriz/MA, diante da aplicação da pena de perda de delegação em face da titular Maria Feitosa Ribeiro, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 19/5/2021, nos autos do PAD nº 20893/2018. É o breve relatório. <br /> Decido. A vacância do 3º Ofício de Imperatriz decorre da aplicação da pena de perda da delegação à tabeliã titular, circunstância que extingue a outorga (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 V), sendo necessária a designação de interino para responder pela Serventia até abertura de novo concurso (Lei Federal nº 8.935/94, art. 39 §2º). E a designação de interinidade &ndash; de natureza precária e pautada na confiança &ndash; deve recair sobre o substituto mais antigo, com base no art. 1º do Provimento CGJ nº 38/2018 e art. 2º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. Na espécie, verifico que a Serventia Extrajudicial do 3º Ofício de Imperatriz não possui substituto, sendo atualmente administrada pela interventora Kamilly Borsoi Barros, titular da Serventia de Maracaçumé, designada para atuar durante a tramitação do PAD instaurado em face da antiga titular (CERT-CSERVCGJ &ndash; 2152021). Ocorre que o art. 3º II do Provimento CGJMA nº 38/2018 prescreve: "<em>não havendo delegatário apto dentro do mesmo município, a designação recairá sobre delegatário titular de serventia extrajudicial de outra localidade, distante até no máximo 300 (trezentos) quilômetros, apurados por meio do aplicativo Google Maps, por via de acesso terrestre (estrada)</em>". Desse modo, considerando que a Serventia da interventora fica cerca de 580 quilômetros de Imperatriz, a escolha deve ser estendida preferencialmente aos delegatários de serventias extrajudiciais no município sede ou nos municípios mais próximos que denotem aptidão para o exercício da atividade e apresentem reputação ilibada (art. 2º do Provimento CGJ nº 38/2018 e CDOJMA, art. 144-A §2º). E para situações excepcionais como o presente caso, o art. 5º do Provimento CGJMA nº 38/2018, estabelece que "<em>quando a demora no trâmite para designação de interino puder ensejar a interrupção da prestação do serviço, o Corregedor-Geral da Justiça poderá, segundo critérios de conveniência e oportunidade, indicar interino precariamente, enquanto perdurar o andamento do procedimento</em>". Logo, a fim de preservar a continuidade dos serviços, bem como o tratamento isonômico a todos os delegatários que preencham os requisitos legais, resta autorizada a designação provisória e precária de Kamilly Borsoi Barros, titular da Serventia de Maracaçumé, para funcionar como interina até o término do procedimento. Ante o exposto, e suficientemente fundamentado, <strong>DETERMINO</strong>: a) a <strong>designação provisória e precária de Kamilly Borsoi Barros como interina do 3º Ofício de Imperatriz</strong>, até que seja finalizado o processo de escolha, b) a expedição de edital aos delegatários das Serventias Extrajudiciais que se encontram no raio de 300 quilômetros do município de Imperatriz, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse em responder interinamente pela Serventia do 3º Ofício, que atendam as exigências previstas nos arts. 2º e 3º do Provimento CGJ/MA nº 38/2018, c) a instrução do procedimento com informações da Coordenadoria de Reclamações e Procedimentos Administrativos, Supervisão de Análise de Prestação de Contas e FERJ a respeito dos candidatos inscritos, certificando o preenchimento, pelos interessados, dos requisitos estabelecidos no Provimento CGJ/MA nº 38/2018, Expeça-se a portaria em nome da interina, ressaltando-se que a sua remuneração terá como limite o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança. Advirta-se que não há previsão de contratação de substituto pela figura do interino, que possui designação temporária e precária, sendo certo que, no âmbito do Direito Administrativo, só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza (CF, art. 37 caput). Notifiquem-se os interessados. <strong>Esta decisão servirá de ofício</strong>. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. <br /> São Luís (MA), 2 de julho de 2021 <br /> ____________________________________________________________<br /> Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA<br /> Corregedor-Geral da Justiça<br /> Matrícula 126599 <br /> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/07/2021 11:46 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
  • 06/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    A serventia encontra-se Provida, a delegatária Maria Feitosa Ribeiro está afastada provisoriamente em decorrência de estar respondendo Processos Administrativos Disciplinares nesta CGJ/MA.
  • 05/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Imperatriz

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.