Barra do Corda — MA · CNS 030387

2º Ofício Extrajudicial de Barra do Corda

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

2º Ofício Extrajudicial de Barra do Corda é uma serventia extrajudicial do município de Barra do Corda (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030387.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nara Laise Araujo Pacheco Lobo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.122.695 em 30.322 atos, 74,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Barra do Corda tem 87.830 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.122.695, declarada ao CNJ
30,3 mil
Atos — 1S2026
30.322
+74,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Barra do Corda
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
030387
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Nara Laise Araujo Pacheco Lobo
Substituto
Saleciana Costa da Silva
Endereço
Av Eliezer Moreira — Vila Canada/incra
CEP
65950-000
Município
Barra do Corda — Maranhão
Telefone
(99) 99160-0808
CNPJ
06.651.723/0001-37
Instalação
11/10/1867
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.122.69530.322R$ 184.103R$ 938.592
2º semestre de 2025R$ 838.87833.388R$ 202.431R$ 636.447
1º semestre de 2025R$ 642.55327.240R$ 185.484R$ 457.069
2º semestre de 2024R$ 682.52729.192R$ 225.397R$ 457.131
1º semestre de 2024R$ 732.32925.185R$ 187.143R$ 545.186
2º semestre de 2023R$ 714.45125.357R$ 183.161R$ 531.290
1º semestre de 2023R$ 640.63525.163R$ 156.084R$ 484.552
2º semestre de 2022R$ 700.68723.573R$ 168.809R$ 531.877
1º semestre de 2022R$ 534.32223.129R$ 147.141R$ 387.181
2º semestre de 2021R$ 609.99223.305R$ 133.135R$ 476.857
1º semestre de 2021R$ 476.20122.203R$ 115.894R$ 360.308
2º semestre de 2020R$ 388.32021.177R$ 58.022R$ 330.298
1º semestre de 2020R$ 257.02513.960R$ 51.106R$ 205.919
2º semestre de 2019R$ 405.25623.510R$ 96.304R$ 308.952
1º semestre de 2019R$ 361.98923.271R$ 87.991R$ 273.998
2º semestre de 2018R$ 398.73828.626R$ 147.677R$ 251.061
1º semestre de 2018R$ 371.28828.512R$ 93.066R$ 278.221
2º semestre de 2017R$ 422.58328.914R$ 110.509R$ 312.075
1º semestre de 2017R$ 395.71435.744R$ 107.198R$ 288.516
2º semestre de 2016R$ 359.75028.923R$ 93.569R$ 266.181
1º semestre de 2016R$ 321.28527.482R$ 83.586R$ 237.698
2º semestre de 2015R$ 296.65324.175R$ 73.610R$ 223.042
1º semestre de 2015R$ 357.05439.861R$ 87.963R$ 269.091
2º semestre de 2014R$ 297.37525.042R$ 91.854R$ 205.522
1º semestre de 2014R$ 289.58425.057R$ 73.233R$ 216.351
2º semestre de 2013R$ 288.20526.455R$ 0R$ 288.205
1º semestre de 2013R$ 252.06123.977R$ 0R$ 252.061
2º semestre de 2012R$ 227.00621.412R$ 0R$ 227.006
1º semestre de 2012R$ 211.18122.665R$ 0R$ 211.181
2º semestre de 2011R$ 205.38222.663R$ 0R$ 205.382
1º semestre de 2011R$ 171.25919.502R$ 0R$ 171.259
2º semestre de 2010R$ 148.55916.734R$ 0R$ 148.559
1º semestre de 2010R$ 146.10920.548R$ 0R$ 146.109
2º semestre de 2009R$ 111.05516.529R$ 0R$ 111.055
1º semestre de 2009R$ 82.84413.023R$ 0R$ 82.844
2º semestre de 2008R$ 102.57512.210R$ 0R$ 102.575
1º semestre de 2008R$ 85.11614.402R$ 0R$ 85.116
2º semestre de 2007R$ 90.36911.651R$ 0R$ 90.369
1º semestre de 2007R$ 87.65613.718R$ 0R$ 87.656
2º semestre de 2006R$ 140.70023.110R$ 0R$ 140.700
2º semestre de 2005R$ 99.54718.121R$ 0R$ 99.547

Decisões sobre a delegação

  • 27/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 20/10/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 6272020Código de validação: 28994DA5A3OPRESIDENTEDOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODOMARANHÃO,nousode suas atribuições legais,R E S O L V E:OutorgaraNARALAISEARAUJOPACHECOadelegaçãodosserviçosnotariaise/ouregistraisdo2ºOfícioExtrajudicialdeBarradoCorda,emrazãodesuaaprovaçãoemconcursopúblico,realizadonostermosdoart.236,§3º,daConstituiçãoFederaleart.136daLeiComplementarEstadualnº.14/1991(CódigodeDivisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).PALÁCIODAJUSTIÇA"CLÓVISBEVILÁCQUA"DOESTADODOMARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça
  • 10/09/2013 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 19/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    No presente Pedido de Providências inicialmente foi deferido pedido liminar para reconhecer como ineficazes as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que garantiam a permanência dos Cartórios Extrajudiciais de ocupantes que não estão acobertados nas hipóteses do art. 4º, parágrafo único, art. 5º, § 2º e art. 8º da Resolução 80 do CNJ. Amparado na decisão deste Conselho, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão informou que as audiências públicas para a escolha das serventias foram realizadas, tendo os atos de delegação sido efetivamente baixados. Noticiou-se a impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal no qual foi deferida medida liminar para manter a eficácia das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atingidas pela decisão deste Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, o Exmo. Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, através do Ofício 680/R, informa a homologação do pedido de desistência formulado nos autos do Mandado de Segurança n.º 28537 impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão – ANOREG/MA, ficando prejudicada, assim, a liminar anteriormente deferida naqueles autos. Os autos foram, então, arquivados. Agora, noticia-se a concessão de liminar nos Mandados de Segurança 28.598 e 28.611, em favor respectivamente de Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira, interinas na Titularidade do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Barra do Corda (CNS 03.038-7) e do Cartório Extrajudicial do Segundo Ofício de Balsas (CNS 03.066-8), ambos privatizados. Em vista da judicialização da discussão sobre a titularidade das serventias acima referidas e por se tratar de matéria afeta ao Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000, excluam-se os cartórios objeto da impetração da lista de serventias declaradas vagas, incluindo-as na lista de cartórios em discussão judicial e atualize-se o rol dos cartórios com discussão judicial contido no PP 1600-37.2010.2.00.0000. Reto em os autos ao arquivo
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Barra do Corda

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.