Riachão — MA · CNS 030312

Serventia Extrajudicial de Riachao - Ofício Único

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serventia Extrajudicial de Riachao - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Riachão (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030312.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Felipe Jose dos Santos Neto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.279.818 em 32.555 atos, 11,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Riachão tem 22.776 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 2,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.279.818, declarada ao CNJ
32,6 mil
Atos — 1S2026
32.555
+11,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
030312
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Felipe Jose dos Santos Neto
Endereço
Praca Nossa Senhora de Nazare — Centro
CEP
65990-000
Município
Riachão — Maranhão
Telefone
(99) 98494-3100
CNPJ
12.081.188/0001-29
Instalação
07/10/1808
Informatizada
Sim
Equipe
12 pessoas (12 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.279.81832.555——
2º semestre de 2025R$ 2.857.92634.256R$ 351.393R$ 2.506.533
1º semestre de 2025R$ 2.040.17021.366R$ 252.514R$ 1.787.656
2º semestre de 2024R$ 2.298.14218.099R$ 286.119R$ 2.012.023
1º semestre de 2024R$ 2.305.83219.289R$ 286.889R$ 2.018.943
2º semestre de 2023R$ 3.020.56718.950R$ 370.041R$ 2.650.526
1º semestre de 2023R$ 2.182.69918.665R$ 277.893R$ 1.904.807
2º semestre de 2022R$ 2.287.28317.075R$ 288.253R$ 1.999.030
1º semestre de 2022R$ 1.825.18716.540R$ 232.337R$ 1.592.851
2º semestre de 2021R$ 2.111.84816.199R$ 267.109R$ 1.844.738
1º semestre de 2021R$ 1.449.09314.678R$ 180.263R$ 1.268.830
2º semestre de 2020R$ 1.438.86515.308R$ 185.226R$ 1.253.639
1º semestre de 2020R$ 717.57012.048R$ 92.544R$ 625.026
2º semestre de 2019R$ 1.254.20015.131R$ 159.229R$ 1.094.971
1º semestre de 2019R$ 914.27916.477R$ 115.896R$ 798.383
2º semestre de 2018R$ 1.186.93317.097R$ 151.359R$ 1.035.575
1º semestre de 2018R$ 817.70616.754R$ 104.521R$ 713.185
2º semestre de 2017R$ 1.041.35116.894R$ 130.195R$ 911.156
1º semestre de 2017R$ 783.55916.081R$ 107.659R$ 675.900
2º semestre de 2016R$ 783.13316.222R$ 98.985R$ 684.148
1º semestre de 2016R$ 649.98517.366R$ 96.761R$ 553.224
2º semestre de 2015R$ 754.81615.495R$ 91.707R$ 663.109
1º semestre de 2015R$ 535.66816.290R$ 66.836R$ 468.831
2º semestre de 2014R$ 567.00715.465.000R$ 67.886R$ 499.121
1º semestre de 2014R$ 479.42717.662R$ 116.907R$ 362.520
2º semestre de 2013R$ 479.07914.104R$ 0R$ 479.079
1º semestre de 2013R$ 368.80614.825R$ 0R$ 368.806
2º semestre de 2012R$ 352.48714.031R$ 0R$ 352.487
1º semestre de 2012R$ 350.11017.274R$ 0R$ 350.110
2º semestre de 2011R$ 295.17113.922R$ 0R$ 295.171
1º semestre de 2011R$ 221.58812.853R$ 0R$ 221.588
2º semestre de 2010R$ 311.20711.734R$ 0R$ 311.207
1º semestre de 2010R$ 184.77911.434R$ 0R$ 184.779
2º semestre de 2009R$ 256.82014R$ 0R$ 256.820
1º semestre de 2009R$ 156.65313R$ 0R$ 156.653
2º semestre de 2008R$ 262.74113R$ 0R$ 262.741
1º semestre de 2008R$ 106.12912R$ 0R$ 106.129
2º semestre de 2007R$ 153.57010.828R$ 0R$ 153.570
1º semestre de 2007R$ 138.0969.999R$ 0R$ 138.096
2º semestre de 2006R$ 253.17118.789R$ 0R$ 253.171
2º semestre de 2005R$ 304.43313.559R$ 0R$ 304.433

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.