Bom Jardim — MA · CNS 030288

2º Ofício Extrajudicial de Bom Jardim

Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

2º Ofício Extrajudicial de Bom Jardim é uma serventia extrajudicial do município de Bom Jardim (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030288.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leticia Faturetto de Melo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 649.855 em 16.851 atos, 54,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Bom Jardim tem 33.850 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 649,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 649.855, declarada ao CNJ
16,9 mil
Atos — 1S2026
16.851
+54,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Bom Jardim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
030288
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Leticia Faturetto de Melo
Endereço
Avenida Jose Pedro Vasconcelos — Centro
CEP
65380-000
Município
Bom Jardim — Maranhão
Telefone
(98) 98476-3509
CNPJ
66.840.876/0001-54
Instalação
16/04/1970
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 649.85516.851R$ 0R$ 649.855
2º semestre de 2025R$ 757.64019.599R$ 172.065R$ 585.575
1º semestre de 2025R$ 420.73913.165R$ 44.197R$ 376.541
2º semestre de 2024R$ 423.75215.277R$ 49.675R$ 374.078
1º semestre de 2024R$ 342.50913.080R$ 66.194R$ 276.315
2º semestre de 2023R$ 306.09514.105R$ 41.919R$ 264.176
1º semestre de 2023R$ 282.39512.272R$ 43.000R$ 239.395
2º semestre de 2022R$ 273.98910.595R$ 41.753R$ 232.235
1º semestre de 2022R$ 253.74610.778R$ 62.904R$ 190.842
2º semestre de 2021R$ 163.97810.549R$ 46.838R$ 117.140
1º semestre de 2021R$ 120.2726.641R$ 16.545R$ 103.727
2º semestre de 2020R$ 101.5576.582R$ 25.167R$ 76.390
1º semestre de 2020R$ 69.9654.786R$ 13.356R$ 56.609
2º semestre de 2019R$ 112.6157.780R$ 16.824R$ 95.791
1º semestre de 2019R$ 86.6707.541R$ 12.912R$ 73.758
2º semestre de 2018R$ 110.1659.699R$ 16.411R$ 93.755
1º semestre de 2018R$ 119.61010.215R$ 17.887R$ 101.723
2º semestre de 2017R$ 98.6447.350R$ 17.372R$ 81.272
1º semestre de 2017R$ 74.5046.117R$ 11.137R$ 63.366
2º semestre de 2016R$ 75.4326.459R$ 11.184R$ 64.248
1º semestre de 2016R$ 80.6195.736R$ 13.222R$ 67.398
2º semestre de 2015R$ 109.5658.530R$ 16.439R$ 93.126
1º semestre de 2015R$ 93.6716.733R$ 13.215R$ 80.456
2º semestre de 2014R$ 85.1614.825R$ 9.718R$ 75.443
1º semestre de 2014R$ 71.6484.171R$ 11.140R$ 60.508
2º semestre de 2013R$ 91.2407.240R$ 0R$ 91.240
1º semestre de 2013R$ 64.0067.491R$ 0R$ 64.006
2º semestre de 2012R$ 62.1167.078R$ 0R$ 62.116
1º semestre de 2012R$ 60.8036.929R$ 0R$ 60.803
2º semestre de 2011R$ 51.6506.915R$ 0R$ 51.650
1º semestre de 2011R$ 35.2376.001R$ 0R$ 35.237
2º semestre de 2010R$ 31.6334.014R$ 0R$ 31.633
1º semestre de 2010R$ 31.6494.271R$ 0R$ 31.649
2º semestre de 2009R$ 37.5144.713R$ 0R$ 37.514
1º semestre de 2009R$ 25.6004.360R$ 0R$ 25.600
2º semestre de 2008R$ 26.5834.367R$ 0R$ 26.583
1º semestre de 2008R$ 20.0004.300R$ 0R$ 20.000
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 19.039714R$ 0R$ 19.039
2º semestre de 2006R$ 16.2441.860R$ 0R$ 16.244
2º semestre de 2005R$ 17.1421.782R$ 0R$ 17.142

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 12/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/08/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/07/2010 · VAGO
    Portaria - 30532010-CGJ, indica Esmeraldina Lopes de Araújo, delegatária do 1º Ofício de Bom Jardim, para responder como interina do 2º Ofício de Bom Jardim/MA até ulterior deliberação.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada, Sra. ALZINETE SALES RIOS MATOS, foi designada para responder, em caráter provisório, pela serventia do Cartório do 2º Ofício de Bom Jardim - MA, conforme Portaria nº 274, de 6 de agosto de 1987. Junta os documentos. É o relatório. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº 22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco (5) anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério de um serventuário venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. No caso concreto, a impugnante não contava, em 05 de outubro de 1988, com 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula. Não restam dúvidas de que o caso vertente se amolda a perfeição aos inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 597416 AgR / PR, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 22.05.2009, AgR-AI n. 654.228, Relator Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.4.08AgR-RE n. 413.082, Relator Min. EROS GRAU, DJ de 5.5.06, RE 182.641, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.96), que reconhecem não haver direito adquirido com base no Art. 208, da Constituição pretérita para o Substituto à efetivação no cargo de Titular se não contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia. Desse modo, com base na jurisprudência supramencionada, nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Bom Jardim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.