Santa Inês — MA · CNS 030122
1º Ofício Extrajudicial de Santa Ines
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis
1º Ofício Extrajudicial de Santa Ines é uma serventia extrajudicial do município de Santa Inês (MA), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030122.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nadja Karina Buna Assuncao e Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.247.311 em 13.544 atos, 76,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Santa Inês tem 88.320 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 030122
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Nadja Karina Buna Assuncao e Silva
- Substitutos
- Allysson Buna Coelho e Allysson Buna Coelho
- Endereço
- Rua da Bacabeira — Mercado Municipal
- CEP
- 65302-330
- Município
- Santa Inês — Maranhão
- Telefone
- (98) 98346-4453
- CNPJ
- 38.199.076/0001-60
- Instalação
- 04/12/1967
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 10 pessoas (9 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.247.311 | 13.544 | R$ 476.457 | R$ 1.770.854 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.909.946 | 10.427 | R$ 398.958 | R$ 1.510.988 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.270.779 | 9.919 | R$ 291.895 | R$ 978.884 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.384.928 | 8.978 | R$ 320.915 | R$ 1.064.013 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.141.656 | 8.548 | R$ 262.356 | R$ 879.300 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.355.930 | 9.879 | R$ 315.071 | R$ 1.040.860 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.271.613 | 10.267 | R$ 295.319 | R$ 976.294 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.289.904 | 7.306 | R$ 296.526 | R$ 993.378 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 959.763 | 11.341 | R$ 229.865 | R$ 729.898 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 938.821 | 5.638 | R$ 302.135 | R$ 636.686 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 746.520 | 5.822 | R$ 82.001 | R$ 664.519 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 780.521 | 6.187 | R$ 85.633 | R$ 694.888 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 431.017 | 3.536 | R$ 65.599 | R$ 365.417 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 701.373 | 8.444 | R$ 86.600 | R$ 614.774 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 452.450 | 4.702 | R$ 55.581 | R$ 396.869 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 511.297 | 4.441 | R$ 77.177 | R$ 434.121 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 734.351 | 9.482 | R$ 113.535 | R$ 620.816 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 459.242 | 4.544 | R$ 70.701 | R$ 388.541 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 605.090 | 19.172 | R$ 127.851 | R$ 477.239 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 544.602 | 14.973 | R$ 82.551 | R$ 462.051 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 428.801 | 14.771 | R$ 68.306 | R$ 360.495 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 599.860 | 17.161 | R$ 89.986 | R$ 509.875 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 734.364 | 20.702 | R$ 88.151 | R$ 646.214 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 501.817 | 17.180 | R$ 77.518 | R$ 424.298 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 502.002 | 18.823 | R$ 77.516 | R$ 424.486 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 461.210 | 14.595 | R$ 0 | R$ 461.210 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 488.248 | 15.161 | R$ 0 | R$ 488.248 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 419.997 | 13.663 | R$ 0 | R$ 419.997 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 470.953 | 14.623 | R$ 0 | R$ 470.953 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 387.244 | 14.784 | R$ 0 | R$ 387.244 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 436.044 | 18.129 | R$ 0 | R$ 436.044 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 252.912 | 12.565 | R$ 0 | R$ 252.912 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 292.819 | 13.776 | R$ 0 | R$ 292.819 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 293.348 | 16.373 | R$ 0 | R$ 293.348 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 185.455 | 15.709 | R$ 0 | R$ 185.455 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 237.198 | 14.025 | R$ 0 | R$ 237.198 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 201.390 | 14.357 | R$ 0 | R$ 201.390 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 193.736 | 13.216 | R$ 0 | R$ 193.736 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 159.375 | 9.600 | R$ 0 | R$ 159.375 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 247.833 | 24.051 | R$ 0 | R$ 247.833 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 271.234 | 22.300 | R$ 0 | R$ 271.234 |
Decisões sobre a delegação
- 12/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO - 5992020<br /> Código de validação: 0D05D1FDC8<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Remover, a pedido, NADJA KARINA BUNA ASSUNÇÃO E SILVA, do 3º<br /> Ofício Extrajudicial de Itapecuru-Mirim para o 1º Ofício Extrajudicial de Santa Inês,<br /> em razão de sua aprovação em concurso público, provimento por remoção, realizado<br /> nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar<br /> Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do<br /> Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954
- 16/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/03/2011 · PROVIDOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0000693-28.2011.2.00.0000 Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos Para Cartórios - Andecc Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão/MA Interessado: Fe ando Pfeffer DECISÃO/OFÍCIO _______2011 Cuida-se de requerimento apresentado pelo Sr. FERNANDO PFEFFER (evento 14, REQAVU7), no qual informa que assumiu, em 18/02/2011, a titularidade do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Santa Inês/MA (CNA 03.012-2), razão pela qual requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Em esclarecimento, o Requerente noticia que foi aprovado no concurso público promovido pelo TJMA no ano de 2008, sendo que, quando da audiência pública para escolha e delegação das serventias vagas, escolheu, inicialmente, a serventia extrajudicial da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA, então relacionada pelo TJMA como vaga e sem qualquer restrição ou pendência judicial. Assim, recebeu a delegação da citada serventia em 15/12/2009. Entretanto, em razão de superveniente decisão judicial, o Requerente devolveu o acervo da serventia extrajudicial de São Raimundo das Mangabeiras/MA à Sr.ª Maria Alba Maia Correia em 02/12/2010. Após provocação do Sr. Fe ando Pfeffer, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Processo Administrativo n.º 46.223/2010, deferiu o pedido para lhe assegurar o direito de reescolha para nova delegação de uma das serventias ainda vagas. Esse procedimento foi confirmado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através do Ofício-GCG n.º 278/2011 (evento 16), bem como acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça, através do PCA n.º 0007743-42.2010.2.00.0000, de Relatoria do Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre. Constou da decisão mocrática final por este proferida em 18/02/2011: "constato, por meio dos esclarecimentos complementares prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e pela manifestação do requerente, que as providências pleiteadas neste procedimento já foram atendidas pela Corete requerida, acarretando, destarte, a perda de objeto deste pedido de providências". Daí haver sido determinado seu arquivamento. Assim, observado o decidido pelo Tribunal do Estado (evento 16, doc. 16) e em razão de sua aprovação em concurso público, o Requerente foi designado, através do Ato n.º 70/2011/TJMA (15/02/2011), para responder pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Santa Inês/MA (CNA 03.012-2), e lá desenvolve suas atividades até a presente data. Dessa forma, inclua-se a presente serventia (CNS 03.012-2) na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando a decisão nº 01 provido por meio de concurso de provas e títulos. Retifique-se, também, o nome do atual responsável. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 09 de Março de 2011 às 18:18:56 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: fe3fc3fc6f132baef1079d5a9e629711
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Santa Inês
- 2º Ofício Extrajudicial de Santa Ines — Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.617.072
- 3° Ofício Extrajudicial Santa Ines — Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 1.175.007
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.