Santa Inês — MA · CNS 030122

1º Ofício Extrajudicial de Santa Ines

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis

1º Ofício Extrajudicial de Santa Ines é uma serventia extrajudicial do município de Santa Inês (MA), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030122.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nadja Karina Buna Assuncao e Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.247.311 em 13.544 atos, 76,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Santa Inês tem 88.320 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.247.311, declarada ao CNJ
13,5 mil
Atos — 1S2026
13.544
+76,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Santa Inês
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
030122
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Nadja Karina Buna Assuncao e Silva
Substitutos
Allysson Buna Coelho e Allysson Buna Coelho
Endereço
Rua da Bacabeira — Mercado Municipal
CEP
65302-330
Município
Santa Inês — Maranhão
Telefone
(98) 98346-4453
CNPJ
38.199.076/0001-60
Instalação
04/12/1967
Informatizada
Sim
Equipe
10 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.247.31113.544R$ 476.457R$ 1.770.854
2º semestre de 2025R$ 1.909.94610.427R$ 398.958R$ 1.510.988
1º semestre de 2025R$ 1.270.7799.919R$ 291.895R$ 978.884
2º semestre de 2024R$ 1.384.9288.978R$ 320.915R$ 1.064.013
1º semestre de 2024R$ 1.141.6568.548R$ 262.356R$ 879.300
2º semestre de 2023R$ 1.355.9309.879R$ 315.071R$ 1.040.860
1º semestre de 2023R$ 1.271.61310.267R$ 295.319R$ 976.294
2º semestre de 2022R$ 1.289.9047.306R$ 296.526R$ 993.378
1º semestre de 2022R$ 959.76311.341R$ 229.865R$ 729.898
2º semestre de 2021R$ 938.8215.638R$ 302.135R$ 636.686
1º semestre de 2021R$ 746.5205.822R$ 82.001R$ 664.519
2º semestre de 2020R$ 780.5216.187R$ 85.633R$ 694.888
1º semestre de 2020R$ 431.0173.536R$ 65.599R$ 365.417
2º semestre de 2019R$ 701.3738.444R$ 86.600R$ 614.774
1º semestre de 2019R$ 452.4504.702R$ 55.581R$ 396.869
2º semestre de 2018R$ 511.2974.441R$ 77.177R$ 434.121
1º semestre de 2018R$ 734.3519.482R$ 113.535R$ 620.816
2º semestre de 2017R$ 459.2424.544R$ 70.701R$ 388.541
1º semestre de 2017R$ 605.09019.172R$ 127.851R$ 477.239
2º semestre de 2016R$ 544.60214.973R$ 82.551R$ 462.051
1º semestre de 2016R$ 428.80114.771R$ 68.306R$ 360.495
2º semestre de 2015R$ 599.86017.161R$ 89.986R$ 509.875
1º semestre de 2015R$ 734.36420.702R$ 88.151R$ 646.214
2º semestre de 2014R$ 501.81717.180R$ 77.518R$ 424.298
1º semestre de 2014R$ 502.00218.823R$ 77.516R$ 424.486
2º semestre de 2013R$ 461.21014.595R$ 0R$ 461.210
1º semestre de 2013R$ 488.24815.161R$ 0R$ 488.248
2º semestre de 2012R$ 419.99713.663R$ 0R$ 419.997
1º semestre de 2012R$ 470.95314.623R$ 0R$ 470.953
2º semestre de 2011R$ 387.24414.784R$ 0R$ 387.244
1º semestre de 2011R$ 436.04418.129R$ 0R$ 436.044
2º semestre de 2010R$ 252.91212.565R$ 0R$ 252.912
1º semestre de 2010R$ 292.81913.776R$ 0R$ 292.819
2º semestre de 2009R$ 293.34816.373R$ 0R$ 293.348
1º semestre de 2009R$ 185.45515.709R$ 0R$ 185.455
2º semestre de 2008R$ 237.19814.025R$ 0R$ 237.198
1º semestre de 2008R$ 201.39014.357R$ 0R$ 201.390
2º semestre de 2007R$ 193.73613.216R$ 0R$ 193.736
1º semestre de 2007R$ 159.3759.600R$ 0R$ 159.375
2º semestre de 2006R$ 247.83324.051R$ 0R$ 247.833
2º semestre de 2005R$ 271.23422.300R$ 0R$ 271.234

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 5992020<br /> Código de validação: 0D05D1FDC8<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Remover, a pedido, NADJA KARINA BUNA ASSUNÇÃO E SILVA, do 3º<br /> Ofício Extrajudicial de Itapecuru-Mirim para o 1º Ofício Extrajudicial de Santa Inês,<br /> em razão de sua aprovação em concurso público, provimento por remoção, realizado<br /> nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar<br /> Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do<br /> Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954
  • 16/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/03/2011 · PROVIDO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0000693-28.2011.2.00.0000 Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos Para Cartórios - Andecc Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão/MA Interessado: Fe ando Pfeffer DECISÃO/OFÍCIO _______2011 Cuida-se de requerimento apresentado pelo Sr. FERNANDO PFEFFER (evento 14, REQAVU7), no qual informa que assumiu, em 18/02/2011, a titularidade do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Santa Inês/MA (CNA 03.012-2), razão pela qual requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Em esclarecimento, o Requerente noticia que foi aprovado no concurso público promovido pelo TJMA no ano de 2008, sendo que, quando da audiência pública para escolha e delegação das serventias vagas, escolheu, inicialmente, a serventia extrajudicial da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA, então relacionada pelo TJMA como vaga e sem qualquer restrição ou pendência judicial. Assim, recebeu a delegação da citada serventia em 15/12/2009. Entretanto, em razão de superveniente decisão judicial, o Requerente devolveu o acervo da serventia extrajudicial de São Raimundo das Mangabeiras/MA à Sr.ª Maria Alba Maia Correia em 02/12/2010. Após provocação do Sr. Fe ando Pfeffer, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Processo Administrativo n.º 46.223/2010, deferiu o pedido para lhe assegurar o direito de reescolha para nova delegação de uma das serventias ainda vagas. Esse procedimento foi confirmado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através do Ofício-GCG n.º 278/2011 (evento 16), bem como acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça, através do PCA n.º 0007743-42.2010.2.00.0000, de Relatoria do Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre. Constou da decisão mocrática final por este proferida em 18/02/2011: "constato, por meio dos esclarecimentos complementares prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e pela manifestação do requerente, que as providências pleiteadas neste procedimento já foram atendidas pela Corete requerida, acarretando, destarte, a perda de objeto deste pedido de providências". Daí haver sido determinado seu arquivamento. Assim, observado o decidido pelo Tribunal do Estado (evento 16, doc. 16) e em razão de sua aprovação em concurso público, o Requerente foi designado, através do Ato n.º 70/2011/TJMA (15/02/2011), para responder pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Santa Inês/MA (CNA 03.012-2), e lá desenvolve suas atividades até a presente data. Dessa forma, inclua-se a presente serventia (CNS 03.012-2) na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando a decisão nº 01 – provido por meio de concurso de provas e títulos. Retifique-se, também, o nome do atual responsável. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 09 de Março de 2011 às 18:18:56 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: fe3fc3fc6f132baef1079d5a9e629711
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Santa Inês

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.